ANTE / PROJEMENTODOS | 42 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro-
Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação
majoritária na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos
Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a
partir da indicação.
§ 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias
subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados.
§ 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova
indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos
anteriores.
§ 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato
será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o
maior número de votos:
I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no
prazo de cinco dias;
II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da
República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara
dos Deputados. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS
COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO.
PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES,
NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de
apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço
de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança.
Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e
votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministro. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS,
INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA.
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTROS. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o
Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos
do artigo 42.
§ 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de
mais de três moções de desconfiança.
§ 2º O governo destituído responde pela administração até a
posse do novo Conselho de Ministros. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a
Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no
primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência
do estado de alarme ou do estado de sítio. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PRAZO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, LEGISLATURA,
VIGENCIA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente
da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta
dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal
Superior Eleitoral a sua execução. | | | Indexação: | DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, (TSE). | |
47 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir
o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento
da administração e das instituições democráticas.
§ 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara
dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República.
§ 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
AUDIENCIA.
CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros
do Congresso Nacional, com mais de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, NOMEAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da
República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará na
destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos
termos do art. 44. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO DE CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO,
GOVERNO. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O início da legislatura acarreta a destituição do
Primeiro-Ministro, salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, DESTITUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a direção superior da administração federal;
II - elaborar o Plano de Governo e, após a aprovação do
Presidente da República, apresentá-lo perante a Câmara dos
Deputados;
III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República,
os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração;
IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional, após aprovação do Presidente da
República;
V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das
leis;
VI - enviar, após aprovação do Presidente da República, a
proposta de orçamento ao Congresso Nacional;
VII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional as contas
relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, na forma da lei;
IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado,;
XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma
da lei;
XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data
para seu comparecimento;
XIV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério;
XV - integrar o Conselho da República;
XVI - decretar o estado de calamidade submetendo as razões
ao Congresso Nacional;
XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer
de suas Casas;
XVIII - solicitar ao Presidente da República da intervenção
federal e a decretação do Estado de Sítio;
XIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do
cargo, não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PLANOS
REGIONAIS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, (PND), CONGRESSO
NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETOS, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, LEIS,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZO
DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PROCESSO LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI,
TRAMITAÇÃO, PROVIMENTO, EXTENÇÃO, CARGO PUBLICO, CONVOCAÇÃO,
PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, COMISSÕES,
ACUMULAÇÕES DE CARGOS, CONSELHO DA REPUBLICA, ESTADO DE
CALAMIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, INTERVEÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, PERDA, CARGO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AUXENCIA, PAIS. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido
pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado. | | | Indexação: | CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO
MINISTRO, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros, quando presente as suas reuniões. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, COSELHO DE MINISTROS,
PRESENÇA, REUNIÃO. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões
suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado;
III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os
planos e programas do Governo;
IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro
V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a
proposta de orçamento da União;
VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIOS. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Indexação: | ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
DIREITOS POLITICOS. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a
convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer
de suas Comissões.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas
Comissões, com direito a palavra. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL,
USO DA PALAVRA. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O Ministro de Estado será exonerado quando da
queda do Primeiro-Ministro, ou se aprovada moção de censura, a qual
somente poderá ser apresentada seis meses após a sua nomeação.
Parágrafo único - A moção de censura a determinado ou a
alguns Ministros de Estado não importa a exoneração dos demais, nem a
do Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUEDA, PRIMEIRO MINISTRO,
APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - O Conselho da República é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
Parágrafo único. Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | CONSELHO DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), CIDADÃO, BRASILEIRO NATO,
LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos nos art. 42 desta Constituição;
III - realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade
e do estado de sítio.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do
Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO,
INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE CALAMIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, PAUTA, ASSUNTO, MINISTERIOS.
PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO
DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, CAUSA PROPRIA. | |
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