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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042
Base
ANTE
Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
042
TÍTULO - TÍTULO
CAPÍTULO II - DO EXECUTIVO
SEÇÃO IV - DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Data
01-07-87
Texto
Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro- Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a partir da indicação. § 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. § 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados.