ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29161 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 162 e seu parágrafo
do Substitutivo do Relator de Constituição.
Art. 162 - Suprima-se
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o. Suprima-se
§ 3o. - Suprima-se | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 163, itens
e Parágrafo único, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Construção.
Art. 163 - Suprima-se
I (...) IV - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 164 itens e
Parágrafo único, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Contituição.
Art. 164 - Suprima-se
I - Suprima-se
a) Suprima-se
b) Suprima-se
II - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 165, seus itens
e Parágrafo único do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição.
Art. 165 - Suprima-se
I - Suprima-se
a) Suprima-se
b) Suprima-se
II - III - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 166 e seu
Parágrafo único do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Contituição.
Art. 166 - Suprima-se
parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29166 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 167, itens
e Parágrafos, do Substitutivo do relator ao
Projeto de Contituição.
Art. 167 - Suprima-se
I (...) IV - Suprima-se
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o. - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 161 do Substitutivo
do Relator do Projeto de Constituição.
Art. 161 - Suprima-se | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29168 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art.169 e seus parágrafo
do Substitutivo do Relator ao prejeto de
Contituição.
Art. 169 - Suprima-se
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o. - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29169 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 170 e seu
parágrafo único do Substitutivo do Relator ao
projeto de Contituição.
Art. 170 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29170 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 168 do Substitutivo
do Relator ao projeto de Contituição.
Art. 168 - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29171 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 172 e seu parágrafo
único do Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Art. 172 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprimase | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29172 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 173 do Substitutivo
do Relator ao projeto de Constituição.
Art. 173 - Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 131 e seu parágrafo
único do Substitutivo do Relator ao projrto de
Contituição.
Art. 131 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | -Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "b", item II, do art.
203, o seguinte texto após a palavra "culto":
"Salvo se exercerem atividades políticas,
sejam por atos ou manifestações, nos termos da
Lei". | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 207.
I a V - (...)
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Suprima-se | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o § 3o. do art. 207 do SUBS-
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que estabelece,
quanto ao IPI, que o mesmo é seletivo e não cumulativo e não
incide sobre produtos insdustrializados destinados ao Exte-
rior.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 209 - ..................................
I - Suprima-se, renumerando-se os demais
itens. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir na competência dos Esta-
dos o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, alegando
ser tradição do direito pátrio de atribuí-lo aos Municípios.
Equivoca-se, data venia, o autor da emenda. O ITR perten-
ceu aos Estados de 1891 a 1961; passou aos Municípios de 1962
a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absorvido pela União a
partir de 1965, pela Emenda no. 10/64.
Teve péssima administração sob a autoridade do Governo
Federal, pois nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA omitiu-se na
cobrança de mais de 78% dos débitos lançados ( DCN, Seção II,
de 06/06/85. O descumprimento da lei privilegiou 19 empresas
rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por
exploração (Gazeta Mercantil de 01/11/85). Simultaneamente,
o Governo Federal prejudicou os Municípios, porquanto a eles
a Constituição destinava o produto da arrecadação.
O Projeto de Constituição, em nova versão, mantém o ITR
na Únião e a partilha da metade do produto com os Municípios. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os itens II e III do art. 209, passarão a
terem as seguintes redações:
II - transmissão, "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a eles relativos.
III - operações relativas a circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer limitar aos imóveis ou direitos
a eles relativos o imposto estadual sobre transmissão "causa
mortis" e doações, bem como impedir a absorção do Imposto
sobre Serviços pelo ICM dos Estados.
Realmente será muito difícil o Estado fiscalizar a
transmissão ou a doação de bens móveis, dentre os quais estão
até os presentes. O custo será altíssimo.
No que concerne à inclusão dos serviços na tributação
estadual, fundamenta-se em que muitas operações econômicas
integram mercadorias e serviços e que os Municípios estariam
preferindo a transferência do ISS aos Estados, recebendo par-
te compensatoria.
Em ambos os casos, a decisão é política por excelência. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 209. ..................................
I a IV - ....................................
§ 1o. - SUPRIMA-SE, renumerando-se os demais
parágrafos.
§ 2o. - SUPRIMA-SE
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
I - SUPRIMA-SE
II - SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende impedir que os Estados e o
Distrito Federal recebam a faculdade de instituir um adicio-
nal ao imposto sobre renda e proventos (art. 209, § 1o.), a-
legando que acarretará uma disputa a incentivar a emigração
entre os Estados, extremamente danosa aos de menor poder eco-
nômico; quer que, em decorrência de proposta para transferên-
cia do Imposto Territorial Rural aos Municípios, seja supri-
mida a faculdade de os Estados definirem a imunidade a peque-
nas glebas rurais (art. 209, §2o.); e deseja ainda eliminar o
estabelecimento pelo Senado, de alíquotas relativas ao impos-
to sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços,de
competência estadual (art. 209, § 5o.).
Embora o adicional ao imposto de renda, instituível pe-
los Estados, venha a quebrar tradicional sistemática brasi-
leira de exclusividade de cada imposto a uma pessoa constitu-
cional e apresente numerosos riscos indicados por 52 Consti-
tuintes, tem em vista a produção de substancial receita tri-
butária aos Estados, a baixo custo.
As matérias contidas nos §§ 2o. e 5o. são regíveis em
lei complementar.
Nova versão do Projeto limita as incidências do adicio-
nal do imposto aos lucros, ganhos de capital e rendimentos de
capital. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 209 ....................................
I a IV
§ 1o. a 4o.
§ 5o -
I - Suprima-se
-----II - Suprima-se | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do at. 209 passará a ter a seguinte
redação:
§ 3o. "Relativamente a bens imóveis e
direitos a eles relativos, o imposto compete ao
Estado da situação do bem." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer estabelecer, unicamente, que o im-
posto sobre transmissão "causa mortis" e doações caiba ao Es-
tado da situação do bem, relativamente a imóveis e direitos
a eles relativos (§ 3o. do art. 209), já que exclui da inci-
dência, em outra emenda, os bens móveis.
Mesmo na hipótese de o imposto ser restringido a imó-
veis a emenda ignora a circunstância de o imóvel estar si-
tuado no exterior e o doador ou o "de cujos" residir no Bra-
sil. | |
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