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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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649[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (649)
Banco
expandEMEN (649)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
APROVADA (93)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
PREJUDICADA (33)
Partido
PMDB (537)
PFL (57)
PDS (55)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (649)
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32979 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o texto a seguir enunciado: Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira de servidor público civil e militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo e promoções da carreira, com simultânea transferência, ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que desejarem permanecer em atividade, que ficam obrigados a realizar os cursos previstos para as promoções alcançadas; II - promoções a cargos, postos, graduações e níveis, que obedecerão aos critérios de antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, bem como os definidos por leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de carreira de cada um ao maior grau hierárquico; III - o recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, indenizações, pensões e demais remunerações a qualquer título, calculados e tributados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo; IV - contagem do período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais. § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Todos os que tiveram direito políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão para efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compeendidos entre a data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e a data de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos Institucionais. § 4o. - Caberá à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se referem este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33605 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 68 Substitua-se a expressão vencimento, contida no texto, por renumeração. 
 Parecer:  O tema e a disposição da Emenda recomendam seu acolhimento Pela aprovação. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33606 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 60 do Substitutivo do Relator Constituinte Bernardo Cabral Substitua-se a expressão "vencimento", contida no artigo, por remuneração. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33607 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 63, o Inciso V: V - É assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, incidente sobre a remuneração efetiva do cargo. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33608 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IV, Capítulo VIII, Seção I, onde couber: Da Administração Pública - Disposições Gerais. Art. O vencimento do servidor público, civil e militar, estatutário, celetista ou contratado, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, assim como da administração direta ou indireta, de autarquias, de fundações, de sociedades de economia mista, a título de salário base, adicional, quinquênio, cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao vencimento do Presidente da República. § - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo da aposentadoria. § - As vantagens e os adicionais que estejam sendo recebidos em desacordo com esta norma ficam congelados até que o excesso seja absorvido nos reajustes posteriores. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34313 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social"; 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas temde a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo o território nacional. O país chegou a essa situação após de- morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên- cia de deferenciação futura. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Artigo 7o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a seguinte redação: Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos trabalhadores: IX - participação real nos lucros das empresas, desvinculada da remuneração, e na sua administração, conforme definido em lei ou acordo coletivo. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34516 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: § 2o. - O imposto de que trata o inciso III será regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens em descanso a que o trabalhador tiver direito. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es- tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta- gens em descanso a que o trabalhador tiver direito." A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, após trinta e cinco anos de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á aos sessenta e cinco anos de idade para homem e sessenta anos para a mulher. § 4o. - Os proventos de aposentadoria serão: I - integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de serviço previsto para a sua categoria profissional ou sofrer invalidez permanente prevista em lei; e II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
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