ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 307
Substitua-se a expressão "proteção
temporária"", constante do § 1o. do art. 307 do
Capítulo I do Título VIII do anteprojeto pela
expressão "reserva de mercado."" | | | Parecer: | A expressão "proteção temporária", contida no texto do Ante-
projeto, já incorpora a noção de "reserva de mercado" propos-
ta pela presente emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 312
Dê-se ao § 2o. do art. 312 do Capítulo I do
Título VIII do anteprojeto a seguinte redação: "§
2o. - A título de indenização da exaustão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão""
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localizea jazida"", dada pelo §
2o. do art. 8o. do substituitivo aprovado pela
Comissão 6. | | | Parecer: | Restaura a redação do parágrafo 2o. do art. 8o. da Comissão
VI.
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 325
Dê-se ao art. 325 do Capítulo II do Título
VIII do anteprojeto a seguinte redação: "art. 325
- O uso da propriedade rural subordina-se ao bem-
estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio-ambiente deve
cumprir função social"", dada pelo inciso VII do
art. 1o. do substitutivo aprovado pelo Comissão 7,
combinada com a formulação contida no caput do
art. 325 original do anteprojeto. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 326 e parágrafos
Dê-se ao art. 326 e seus parágrafos a
seguinte redação: "Art. 326 - Todo o trabalhador
rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominial,
comunitária ou mista para o desenvolvimento de
suas atividades.
Parágrafo Único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária"", dada
pelo art. 3o. e seu parágrafo único do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 417
Inclua-se um é no art. 417 do capítulo VI do
Título IX do anteprojeto com a seguinte redação;
"§ 4o. - Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição", dada
pelo § 3o. do art. 113 do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
113, § 3o.).
O objetivo implícito na emenda está atendido no Anteproje-
to ao se assegurar o uso da energia nuclear para fins pacífi-
cos.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 442
Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto
a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais
Assembleias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de
discussão e votação e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados"",
dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela
Comissão 4. | | | Parecer: | Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median-
te subemenda, a seguinte redação:
"Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro-
vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e
votação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei ordinária disporá, para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | A emenda adiciona o qualificativo "ordinário" à lei, mencio -
nada no caput do art.327, o que impediria a faculdade de o
legislador optar pelo uso de lei complementar.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas federais, estaduais ou
municipais, com área superior a três mil (3.000)
hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estando pois, prejudicada, por não produzir ne-
nhum efeito. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda já está atendida pelo disposto no caput do art. 215,
do Anteprojeto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - Os assentamentos do plano nacional de
reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não inova nem contraria o referido dis-
positivo do Anteprojeto, estando, pois, prejudicada por não
produzir nenhum efeito. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agráriaqc
Art. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-à
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | A proposição apenas ratifica o texto do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgátaveis
em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutivas, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade.
A emenda não inova nem contraria o referido dispositivo do
Anteprojeto, estanto pois prejudicada por não produzir nenhum
efeito. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 269
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se
a lei correspondente não houver sido publicada
antes do início do exercício financeiro em
ocorrerem os elementos de fato nela indicado como
componentes do fato gerador e determinantes da
base de cálculo;" | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que visa a alterar a redação da alínea
b do item III, do Art. 269, no sentido de substituir a expres
são "período", por "exercício financeiro".
A alteração proposta não constava do texto da Comissão
temática.
Além do mais, a nova concepção de fato gerador tributá-
rio, ao contrário do que alega o ilustre Autor, não mais cogi
ta da instantaneidade e complexidade dos fatos tributáveis.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa
a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério
Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli-
tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar."" | | | Parecer: | A supressão de que trata a Emenda retira competência do
Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve
mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental.
Pela rejeição. | |
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