Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso II do art. 53 passa ter a seguinte
redação.
"II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho." | | | Parecer: | No item ll do art. 53 admite-se a aprendizagem a partir dos 1
0 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias, mas est
á vedado o ingresso de menor de 14 anos no mercado de trabalh
o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 47 para a
seguinte redação:
Art. 1o. A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Prejudicada.
Com outra redação e em outros dispositivos (art. 47, caput e
§ 1.), o Substitutivo já atende aos objetivos da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 47:
"Art. 57 ....................................
..................................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez
ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Prejudicada.
O Substitutivo do relator não limita o número de dissoluções,
remetendo a matéria para a lei civil. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no inciso I do art. 52, a
expressão "a educação"; e, a redação do parágrafo
4o. do mesmo artigo passa a ter a seguinte forma:
"Art. 52 ....................................
..................................................
§ 4o. O Poder Público instituirá e executará
uma política familiar que atenda aos objetivos
materiais e culturais da família e assegure o
pleno exercício de sua função social, prestando
assistência à maternidade e à infância e tomando,
entre outras, as seguintes medidas:
a) criação e manutenção de creches para
crianças de até 6 anos, e outros equipamentos
sociais que possibilitem o trabalho dos pais, sem
prejuízo da criação e educação dos filhos:
b) prestação de assistência médica e
orientação espelial à gestante e ao recém-nascido;
c) organização e amparo de estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
d) instituição de impostos gerais em harmonia
com as responsabilidades familiares. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposta diz respeito a assunto de
outras Comissões. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão
"a lei facilitará sua conversão em casamento". | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento",
incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador
Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que
desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por-
tanto, qualquer constrangimento legal. | |
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