ANTE / PROJEMENTODOS | 102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem." | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 34 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional."
Parágrafo único. A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 33 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 33. As Forças Armadas, parte integrante
do Estado, constituídas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei e estruturadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob o comando supremo do Chefe do
Estado, o Presidente da República, a quem devem
obediência.
Parágrafo único. A administração das Forças
Armadas é de competência do Chefe do Governo,
através do Ministro da Defesa." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se no art. 41 as expressões "... e
investiduras militares" e "são forças militares e
de reserva do Exército nas funções constitucionais
de", mantendo-se seus parágrafos. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os
incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a
seguinte redação:
VI - sobre a propriedade de bens de caráter
suntuário, excluídos os de valor artístico e
cultural, definidos em lei;
VII - sobre lucros extraordinários, definidos
em lei;
§ 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no
item III os proventos de assalariados até o limite
de 10 (dez) salários mínimos mensais. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do
substitutivo, após a expressão "... proventos de
qualquer natureza", a expressão "..., exceto os
salários". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cinco anos"
constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela
expressão "dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - vendas a varejo de mercadorias;
III - sobre serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - É reservado à lei complementar fixar
a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso
II.
§ 2o. É vedado o repasse ao inquilino do
imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no
inciso I. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber na seção II do
Substitutivo (Das Normas Gerais sobre Finanças
Públicas), os seguintes artigos:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usurários ou que possam comprometer sua
independência e soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e o
Distrito Federal, bem como suas empresas estatais
está sujeito a autorização do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas de
capitais do Estado, serão aforadas no Distrito
Federal. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in-
cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se
refere à competência do Congresso Nacional para legislar so-
bre dívida pública interna e externa. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o.
do art. 15 do substitutivo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 62 - São estatais as atividades dos
bancos de depósito, das empresas financeiras, de
seguros, de capitalização, de consórcios e outras
atividades financeiras. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Região Norte e 200 hectares para o restante do
país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de terras públicas,
bem como a imediata investigação sobre as
propriedades cujos títulos sejam postos sob
suspeição. Declarada a nulidade do ato de
concessão ou constatada a ilegalidade da
titulação, serão as áreas recuperadas ou
confiscadas pela União que as colocará à
disposição do Ministério do Desenvolvimento e da
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
auto-construção das populações pobres.
Parágrafo único - As cooperativas de
moradores dedicadas à construção de casas para o
povo ou as cooperativas de trabalhadores da
Construção Civil poderão requisitar terrenos
pertencentes ao Estado ou ao Município. Os
projetos de construção serão aprovados e
fiscalizados pelo poder público. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O poder Público poderá desapropriar
edifícios, conjuntos residenciais e habitacionais
desocupados ou precariamente utilizadas a fim de
atender a demanda da população carente de moradia.
Parágrafo único - As desapropriações tomarão
por base o valor declarado para fim de pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35. - Fica criada a justiça agrária,
com tribunais e Juízes regionais para dirimir
litígios sobre a posse, a propriedade e o uso da
terra, e zelar pela aplicação do princício
constitucional da Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O transporte coletivo em todo o País é
considerado serviço público. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público deverá elaborar uma
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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