Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 15 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação: "Respeitada a proporcionalidade
com a população do Município, o número de
vereadores será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; e no
mínimo de 25 e máximo de 61 nos municípios acima
de 1 milhão de habitantes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 22 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:"Os territórios, exceto o de
Fernando de Noronha, terão seus governadores
eleitos diretamente pelo povo, com mandatos
temporários, conforme dispuser a lei Orgânica dos
Territórios", suprimindo-se os seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Suprima-se o art. 21 e seus parágrafos do
substitutivo e inclui-se os seguintes artigos,
remunerando-se os seguintes:
"Art. - Fica criado o Estado de Brasília, que
compreenderá o Distrito Federal, como município
neutro, as cidades-satélites e os municípios
circunvizinhos.
§ 1o. - O Distrito Federal abrangerá o Plano
Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros
quadrados.
§ 2o. - Os municípios circunvizinhos farão
parte do Estado de Brasília desde concorde,
através de plebiscito".
"Art. - A população do Estado de Brasília
elegerá, nos termos da lei, governador, vice-
governador, membros da Assembléia Legislativa,
prefeitos, membros da Câmara de Vereadores e
parlamentares federais.
§ 1o. - O Distrito Federal terá prefeito,
membros da Câmara de Vereadores e deputados
federais eleitos pela sua população".
"Art. - A população do Estado de Brasília
definirá, através de plebiscito, a localização da
sede do governo estadual".
"Art. - Lei Complementar definirá, no prazo
de seis meses, a partir da publicação desta
disposição transitória da Constituição, as
condições de implantação do Estado de Brasília,
inclusive a dotação de recursos da União para tal
fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito
Federal com o novo Estado".
"Art. - As primeiras eleições para
governador, vice-governador, Assembléia
Legislativa, prefeitos e Câmaras de Vereadores,
inclusive do Distrito Federal, serão realizadas no
dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os
eleitos em 1o. de janeiro de 1989 para um mandato
coincidente com o atual mandato dos governadores,
vice-governadores, deputados estaduais, prefeitos
e vereadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Inclua-se no inciso IX do art. 7o. do
substitutivo a expressão "riquezas naturais do
solo e do subsolo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Inclua-se no inciso V do art. 7o. do
substitutivo a expressão "mar territorial de 200
milhas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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