Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À subcomissão da nacionalidade, da sob. E das
relações internacionais:
Suprima-se os artigos 6o. e 8o. do título I
da redação final do anteprojeto da subcomissão e,
em consequência, dê-se nova redação ao seu artigo
2o. conforme se apresenta a seguir:
"Art. 2o. A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação de sua
vontade, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer o Poder". | | | Parecer: | O art. 11 do esboço do Anteprojeto que estamos propondo à
Douta Comissão repete quase que literalemte a redação propos-
ta pela Emenda.
Aprovada com a redação dada pelo Relator. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania
e das Relações Internacionais.
Inclua-se novo artigo ao título I, da
Soberania, do anteprojeto final da Subcomissão.
"Art. O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto
no provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa, na
elaboração da Constituição e das Leis;
IV - pela participação direta e indireta, na
designação dos membros da Defensoria do Povo e do
Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que a lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, atos
jurisdicional ou administrativo;
VII - pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, atos
jurisdicional ou administrativo;
VIII - pelo recurso de amparo;
IX - pela ação popular;
X - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo." | | | Parecer: | O que se pretende com a emenda já está acolhido no esboço do
Anteprojeto elaborado, através de diversos dispositivos.
Dessa forma, aprovamos a emenda da ilustre Constituinte Ana
Maria Rattes com a redação dada pelo Relator.
Aprovada | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | A subcomissão da nacionalidade, da soberania
e das relações internacionais.
Inclua-se novo artigo ao título I, da
soberania, do anteprojeto final da subcomissão:
"Art. O legislativo, o executivo e
judiciário, harmônicos e independentes, são õrgãos
da soberania do povo e exercem os poderes
fundamentais do estado". | | | Parecer: | Com o mesmo objetivo mencionado na justificativa da emenda,
oferecida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes, propomos
a redação contida no art. 17 do esboço do Anteprojeto por nós
elaborado. Preferimos, entretando a nossa redação por melhor
representar ela a realidade soberana do povo.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Nacionalide, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Suprima-se os artigos 1o., 3o., 4o., 5o., 7o.
e 9o. do título I da redação final do anteprojeto
da Subcomissão e, em seu lugar, inclua-se o
seguinte artigo, renumerando os que lhe seguem:
Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e dignidade de seu povo e
empenhada na formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos.
§ 1o. O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros e Distrito Federal.
§ 2o. O Estado brasileiro está submetido aos
desígnos da sociedade civil e sua principal
finalidde é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3o. O princípio da descentralização
democrática da administração pública rege o Estado
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
§ 4o. Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados neste título;
c) o pluralismo político.
§ 5o. São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, científicas, tecnológicas e bélicas,
que lhe permitam repelir toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos;
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
§ 6o. São símbolos nacionais, de livre uso
pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República, adotados na data
da promulgação desta Constituição;
§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil. | | | Parecer: | A ilustre Constituinte Anna Marias Rattes propõe vários dis-
positivos que foram acolhidos parcial ou totalmente no Títu-
lo III do esboço de anteprojeto, Dos Fundamentos da Nação.
Trata-se de brilhante contribuição, que só podemos acolher.
Pela aprovação, nos termos da redação dada por nosso Antepro-
jeto. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais
Dá nova redação ao inciso XXI do artigo único
do anteprojeto da Subcomissão.
"XXI - o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXI do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ob-
servando-se as condições de capacidade que a lei estabeleça,
para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator.
Aprovada. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais
Suprima-se o item do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais e inclua-se a expressão "concernentes
à vida" no caput do artigo, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. São direitos e garantias individuais,
concernentes à vida:" | | | Parecer: | Pretende nova redação para o "caput" do artigo único do Ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
de forma a que se inclua a expressão: "concernente à vida".
A proposta está atendida no esboço do Anteprojeto do Relator
com outra redação.
Aprovada. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dá nova redação ao é 37 do artigo único do
anteprojeto final desta Subcomissão.
" é 37 Conceder-se-á mandato de injunção,
observado o rito processual estabelecido para o
mandado de segurança, a fim de garantir direito
assegurado nesta Constituição, não aplicado em
razão da ausência de norma regulamentadora ou
prejudicado por limitação contida em lei, podendo
ser requerido em qualquer Juízo ou Tribunal,
observadas as regras de competência da Lei
Processual." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o parágrafo 37 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a
que o Mandado de Injunção seja concedido, também, em caso de
interesse prejudicado por limitação contida em lei.
O Mandado de Injunção não foi acatado pelo esboço do Antepro-
jeto do Relator.
Prejudicado. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no é 35 do artigo único do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais a expressão "não
renovável de 4 anos" pela expressão "de dois anos,
renovável por igual período". | | | Parecer: | Pretende inserir expressão no § 35 do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que o
mandato do Defensor do Povo seja de dois anos, renovável por
mais dois anos.
A proposta diverge do esboço do anteprojeto do Relator, vez
que nele esse mandato está fixado em 4 anos, sem reeleição.
Rejeitada. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Inclua-se no artigo único do relatório final
do anteprojeto desta Subcomissão o seguinte
parágrafo:
" é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual, inclusive quando decorrente de atos do
Poder Público." | | | Parecer: | Quer incluir no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Ga-
rantias Individuais parágrafo, de forma a que a lei não pos-
sa excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ao Direito
Individual.
No anteprojeto da Subcomissão a proposta estava atendida.
O esboço do anteprojeto, de igual forma, atende ao pretendi-
do, no item que trata da Segurança Jurídica.
Aprovado. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | A Subcomissão dos direitos e garantias
individuais.
Dá nova redação ao é 33 do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão.
" é 33 é criado o Defensor do povo,
incumbido, na forma da Lei Complementar, de zelar
pelo efetivo respeito às leis do país, aos Poderes
do Estado e aos direitos e garantias assegurados
nesta Constituição, apurando com rigor abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando, e
exigindo, quando for o caso, aos órgãos
competentes, as medidas necessárias à correção e
punição dos responsáveis."" | | | Parecer: | No capítulo que trata da Defensoria do Povo estão tratados os
objetivos da Emenda da ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
de forma abrangente. Entendemos, no entanto,que a redação
proposta no esboço do anteprojeto deva ser mantida.
Razão pela qual aprovamos a Emenda com nossa redação.
Aprovada. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À subcomissão dos direitos e garantias
individuais.
Suprima-se os é 33, 34 e 35 do artigo único
do relatório final do anteprojeto desta
subcomissão. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos §§ 33, 34 e 35 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que tratam
da Defensoria do Povo.
Contraria a orientação do esboço de anteprojeto.
Rejeitada. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso II do artigo do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais , como segue:
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
I ...
II ...
III A igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor,
estado civil, idade, trabalho rural ou urbano,
credo religioso, orientação sexual, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou
mental ou condição social;" | | | Parecer: | Pretende nova redação ao item III do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a incluir
entre as causas de discriminação, punidas na forma da lei,
"por orientação sexual".
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na redação da alínea V, do artigo
único do relatório final do anteprojeto da
subcomissão dos direitos e garantias individuais a
seguinte ressalva grifada:
"V a segurança jurídica: a lei não
prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele
que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico
e a coisa julgada e não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de
direito". | | | Parecer: | Pretende ressalvar no item V do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "ressalvado
aquele que for lesivo ao interesse social".
A proposta refere-se à segurança jurídica: a lei não prejudi-
cará direito adquirido...
Rejeitada. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item X, do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
"X A livre manifestação do pensamento; é
livre a prestação de informação editorial e de
informação comercial independentemente de censura,
respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos
que cometer; é livre a manifestação de crença
religiosa e de convicção políticas e filosóficas;
as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item X do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a manifestação do pensamento seja realmente livre, mas res-
pondendo cada um, na forma da lei.
A matéria está parcialmente atendida no esboço de anteproje-
to.
Aprovada, em parte. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais a seguinte redação:
XV a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | Parecer: | Pretende alteração no direito dos autores de inventos indus-
triais, bem assim como a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial.
Atendida a proposta no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto
da Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) São Direitos e Garantias
individuais:
I a vida;
2o.) Ao caput do art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável na
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomissão 8C
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujo país não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Pretende alterar a redação de vários dispositivos dos ante-
projetos das três Subcomissões da Comissão de Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
No âmbito da competência desta Comissão, o dispositivo suge-
rido encontra-se parcialmente acatado, no inciso referente à
vida e Existência Digna.
Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação ofere-
cida pelo esboço do anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" a referência ao Ministro de Estado e
Secretário de Estado. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias" o seguinte artigo:
"Art. São inelegíveis, para qualquer cargo
eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de
Estado ou quem os houver substituído, por qualquer
tempo, no quadriênio anterior às eleições." | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo
único:
"Art. São inelegíveis para qualquer cargo
eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e Vice-Governadores de
Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os
houver substituído por qualquer tempo, ou
sucedido, no período imediatamente anterior às
eleições no prazo constitucional de duração do
mandato. | | | Parecer: | Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui
apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir-
gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver
substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime-
diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de
duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos
Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe-
re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros
e Secretários.
Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos
seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad-
ministrativa e à lisura da eleição.
As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces-
sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade,
pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos
chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus
respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es-
tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam
sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo
isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor-
malidade eleitoral.
Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como
precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício
eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover-
nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do
semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se
pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses
antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi-
vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais,
parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses
antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos
municipais.
Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXIII - A greve. | | | Parecer: | Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir-
restrito.
Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Aprovada. | |
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