ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Em substituição aos arts. 2o. e 3o. "caput"
inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Todas as unidades federadas serão
representadas na Câmara dos Deputados, em número
proporcional a sua população, com a representação
mínima de oito Deputados e três Senadores.
Parágrafo único - As disposições contidas no
artigo não se aplicam ao Território de Fernando de
Noronha." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo
6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 5o - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente, o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente:
Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha
pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos no Anteprojeto VC da
Comissão Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único. No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais,e staduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. Na definição dos pagamentos dos encargos
associados à dívida externa, a lei definirá um
percentual de remessas anuais ao exterior não
superior a 10% (dez porcento) das exportações
brasileiras. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao art.
4o. do anteprojeto relativo aos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômcia, a seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei regulará o capital es-
trangeiro, fixando limites máximos de remessa de
lucros e dividendos para o exterior, em função da
essencialidade do investimento para a economia
nacional.
Parágrafo único - A lei definirá as condições
e os requisitos para a nacionalização progressiva
das empresas de capital estrangeiro, que, além de
outros, obedecerá os seguintes princípios:
I - repressão ao abuso do poder econômico;
II - caráter estratégico da atividade para
soberania nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME
DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA.
Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos
seguintes:
Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao artigo 2o.
Art. 2o. - O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único - Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbana cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevidos;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: princípios gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da
atividade econômica
Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"Art. 4o. - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da política agrícola e fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único - O imposto de importação
será empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do país, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da Lei."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta reflete a grande importância da
normatização do setor como forma de viabilização de uma pro-
dução nacional de medicamentos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 5o. do art. 12
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidore Públicos, aprovada na
reunião de 25-5-87, que passará a ter a seguinte
redação.
§ 5o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo ou de magistério. | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE.
O anteprojeto contempla a matéria em questão, com acréscimo
da expressão "ou de cargo em comissão" que esta Emenda não
menciona.
. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: DA SAUDE
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assitência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso público, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, no mérito,no
contexto do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte preceito:
Art. A União aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por cento), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha-
do pelo Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi
xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
inclua-se o seguinte artigo:
Art. - O ensino deverá ser, em todos os
níveis, público, gratuíto, universal e laíco. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os pricípios foram, em su essência, agasalhados pelo Substitu
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do
Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Art. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados a criança e ao adolescente, e
a assistência materno-infantil, caberá a União o
papel normativo e supletivo, as Unidades Federadas
o papel de coordenação e aos Municípios o papel de
executor das políticas e programas específicos,
com a participação das comunidades locais.
Parágrafo único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento a criança, ao
adolescente e a mãe". | | | Parecer: | Acatamos, a Emenda, em parte, para consignar, no texto do
substitutivo, que a lei determinará a competência da União,
dos Estados e Municípios na elaboração e execução de políti-
cas e programas destinados à assistência de vida à gestante e
ao menor.
Aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o., Art. 4o.,
Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão
VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
§ 5o. - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração as crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
senrial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados. | | | Parecer: | A maioria das sugestões já foram contempladas na nova redação
do Anteprojeto. Atendida no mérito. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 1o., Seção I,
do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (S. da
Família, do Menor e do Idoso):
"(... e seus dependentes), ou por um
responsável e os dependentes, consanguíneos ou
não, sob sua guarda." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no mérito com redação alterada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | | | | Parecer: | Acatamos, embora algumas vezes de modo implícito, a proposta
no nobre Constituinte.
A proibição de relacionamento com países que exerçam o domí-
nio colonial ou que mantenha a discriminação racial se revela
altamente prejucidial aos próprios oprimidos ou discrimina-
dos, uma vez que, dentre tantas outras consequências, impe-
dir-se-ia o intercâmbio de entendimento e ajuda no sentido de
por termo a discriminação ou a dominação.
Aprovação parcial. | |
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