ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV, do § 3o., do artigo
230 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o inciso IV do § 3. do art.
230 do Projeto porque, a pretexto de se conferir ampla de-
fesa ao menor infrator, estar-se-á criando a figura inexis-
tente da acusação processual.
Entendemos que a proposta deve ser acolhida, tendo em
vista que a simples menção a uma "instrução contraditória" já
pode levar á suposição de que a nova Constituição estará
conferindo caráter criminal à conduta da criança e do
adolescente.
Somos, pois, pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Transforme-se o § 5o. do artigo 159 em § 5o.
do artigo 156, com a seguinte redação:
"Na divulgação ao consumidor final do preço
de produtos indistrializados, deverá constar, nos
termos da lei, o valor dos respectivos tributos". | | | Parecer: | A transposição proposta pelo ilustre Autor da emenda, a-
companhada de adaptação corretiva da linguagem, elimina a im-
preciação do texto aprovado em primeiro turno.
Pela aprovação da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se totalmente o Art. 222 do Título
VIII do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o art. 222 do Projeto de
Constituição (B), do Capítulo da Ciência e Tecnlogia.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
O texto do artigo 222 privilegia o mercado interno como
um dos fundamentos para a política econômica a ser aplicada
pelo Estado. Respeitando os postulados do desenvolvimento
social e da autonomia tecnológica, a norma visa garantir aos
brasileiros o direito de consumir aquilo que produzem.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada
no 1o. turno:
"Art. 205 -
.......................................
II - executar as ações de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador".
Veja-se o Diário da Assembléia Nacional
Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên-
fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris-
co de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição.
Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do arto. 131, § 2o. do projeto de
Constituição B, a expressão "Estadual". | | | Parecer: | A ação direta de inconstitucionalidade, a que se refere
a emenda, ficou inserida entre as iniciativas institu-
cionais do Ministério Público (art. 135, IV), devendo ser
disciplinada tanto na Constituição Federal como nas futuras
Cartas Estaduais, que observarão os princípios daquela
(art. 25). Demais, o próprio § 2o. do art. 131 se refere a
"leis ou atos normativos estaduais ou municipais", passando
o controle da constitucionalidade, necessariamente, em pri-
meiro lugar pela Constituição Estadual.
A supressão pretendida destoa do sistema constitucio-
nal projetado e não tem o condão que lhe atribuiu seu
Autor.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Do art. 21, inciso XII, suprimir letra b e
da letra f) as palavras "fluviais e lacustres"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor suprimir a letra "b" do inciso
XII do art. 21 e a expressão "fluviais e lacustres" da letra
"f" do Projeto (B), entendendo que não se justifica atribuir
à União a exploração dos serviços de energia elétrica e dos
portos fluviais e lacustres, porque fazem parte do patrimônio
dos Estados.
Entendemos que a proposta não merece acolhida, uma vez
que os dispositivos que se pretende suprimir e alterar guar-
dam perfeita consonância com o disposto nos arts. 20 e 26 do
Projeto.
Somos, pois, pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 156, § 3o.. Suprimir a frase: "ou em
que haja contra prestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário". | | | Parecer: | Os termos cuja supressão é proposta na Emenda têm ca-
ráter cautelar, tendo em vista que o texto dos §§ 2o. e 3o.,
combinado com o inciso VI alínea "a" do art. 156, enseja -
ria a transformação de muitas da atuais empresas públicas
e sociedades de economia mista em autarquias ou fundações,
com o fito de passarem a se beneficiar com a imunidade
tributária.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 162, no. IV - Suprimir a frase: "não
compreendidos no inciso I, b do art. 161,
definidos em lei complementar"". | | | Parecer: | Cumpre assinalar que, contrariamente ao que afirma o au-
tor da emenda, o disposto no art. 161, inciso I, alínea "b",
trata da prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, serviços sobre os quais não
incidirá o imposto da competência do Município, nos termos do
inciso IV do art. 162. Esses serviços, portanto, são defini-
dos como exceção. Ademais, a lei complementar, para definir
essa situação, se faz necessária, razão por que votamos pela
rejeição da emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do
Título II, Capítulo I". | | | Parecer: | A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a
eliminação do dispositivo que garante o direito de herança,
por entender que se trata de medida modernizadora, voltada
para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto.
Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe-
los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas
com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra,
onde somente o primogênito herda.
Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi-
to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas
prática observada nas nações mais desenvolvidas.
O tratamento tributário adequado às heranças é matéria
própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje-
to assegura aos Estados competência para a instituição de im-
posto específico (art. 161, I, "a").
Sou pela rejeição da emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se as expressões "por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do
artigo 148, do Capítulo II". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
número 2T00987-9. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do
Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons-
titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti-
cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi-
ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da
lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei
ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria.
Pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Retornar para o Título VII - Capítulo I, a
norma contida no artigo 23,inciso XIII,
prevalecendo o texto aprovado em primeiro turno:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo
como fator de desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo retirar o art. 23, XIII, do
Título da "Organização do Estado" para a " Ordem Econômica ",
entendendo que essa norma não instituiu uma reserva de poder,
mas uma obrigatoriedade de fazer. Permanecendo onde está, o
dispositivo perde sua força.
Parece-nos que o proponente, por seus argumentos irrefu-
táveis, tem razão em deslocar o item XIII, o que, sem dúvida,
fortalecerá o turismo brasileiro.
Somos, pois, pela aprovação. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo
único, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 159, a expressão "com idade superior a
sessenta e cinco anos". | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01128 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 156, item VI, letra "c",
do Projeto, a expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 185 do Projeto de
Constituição (redação para o II Turno), a seguinte
expressão:
"Artigo 185 - ... e creditícias...". | | | Parecer: | O autor da emenda intenta retirar do art. 185 do Pro-
jeto os estímulos creditícios às micro e empresas de pequeno
porte, deixando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na economia,
justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a elas
inerentes: atendimento das necessidades de consumo de grande
parte da população, em especial a de baixa renda; fixação de
renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui decisiva-
mente para melhor distribuição de riquezas e atenuação de
desequilíbrios regionais; complementação das atividades das
grandes organizações; elevada densidade de mão-de-obra e, em
consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do item III do § 2o. do art. 161
da Seção IV a expressão inicial "poderá", ficando
o item assim redigido:
III - ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços". | | | Parecer: | A adoção de alíquotas seletivas, em função da essencia -
lidade das mercadorias e serviços torna o imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni-
cação menos regressivo, ou seja, mais adequado aos princí-
pios de justiça fiscal.
A implantação da seletividade, entretanto, implica em
tornar a administração do tributo bem mais complexa, exigindo
períodos mais ou menos prolongados de implantação, dependendo
do nível de organização de cada Estado. Por essa razão, o
Projeto optou pela adoção facultativa da seletividade, pe-
las Unidades da Federação, que, sem dúvida, hão de adotá -
la, mais cedo ou mais tarde, de acordo com sua capacidade
organizacional.
A supressão proposta imporia, aos Estados, a adoção
imediata da seletividade o que, na prática, poderia inviabi -
lizar a sua administração fiscal. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se da parte final do § 1o. do artigo
151 do Título VI, o seguinte:
"Facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte", ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1o. - Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, respeitados
os direitos individuais". | | | Parecer: | Se o objetivo do eminente Autor da Emenda é o de evitar
possíveis arbitrariedades por parte do Fisco, os termos que
pretende suprimir devem justamente continuar no texto do art.
151, § 1o., a fim de que os limites da ação fiscal sejam cla-
ramente fixados, em confronto com as garantias asseguradas
aos contribuintes. Caso contrário, a sonegação, a fraude e o
conluio ficariam excluídos do campo de ação do Fisco, consa-
grando-se, em definitivo, a impunidade com que se lesa, nos
dias de hoje, o patrimônio público.
Pela rejeição. | |
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