ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 485
Seja dado ao Art. 485 do Anteprojeto de
Constituição, a seguinte redação:
Artigo 485 ..................................
Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem
e/ou venham a passar para a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com proventos integrais deste último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. | | | Parecer: | A redação sugerida não tem relação com o conteúdo do art.485,
ficando prejudicada qualquer análise a respeito do assunto.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 233
Seja dado ao § 4o. do Artigo 233 do
Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação:
Artigo 233 - ................................
§ 4o. - Compete à Justiça Militar Estadual
processar e julgar os Policiais Militares e
Bombeiros Militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. | | | Parecer: | A Emenda inclui os bombeiros militares no rol de competên-
cia da Justiça Militar Estadual. Trata-se de um lapso devida-
mente suprido com esta inclusão. Matéria de adequação, em si-
metria com o disposto no § 2o. do Art. 19 do Regimento Inter-
no da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 482
Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 1812-5. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
O item X do artigo 162 do anteprojeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
X - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, não sendo permitido vetar
palavras ou expressões, isoladamente. | | | Parecer: | A expressão que se quer acrescentar consta do § 2 do Art.
128 do Anteprojeto, estando, portanto, prejudicada a emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro
jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo
da Comissãoda Ordem Econômica.
Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela,
pois procura a norma nele contida preservar as populações in-
dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em
terras a elas pertencentes.
Pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do
artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos
estaduais e municipais.
Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o
próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao
dar-lhes o poder de tributar.
O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es
tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e
executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco-
nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias
(art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações
no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se
o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici-
pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento
através de vedação expressa.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01491 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao art. 263 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 263. Compete, ainda, aos Municípios
instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem aumento de equipamento urbano em área
determinada, a ser graduada em função do custo
desse acréscimo.
Parágrafo único. A contribuição prevista
neste artigo tem por limite global o custo das
obras ou serviços". | | | Parecer: | Pretende o Autor fique claro, no dispositivo, a diferen-
ciação de tratamento jurídico entre as contribuições especi-
ais, previstas no art. 263, que como tributos devem ser en-
tendidas, das contribuições sociais, previstas no art. 268,às
quais se aplicam somente os princípios tributários previstos
no item I e nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 269.
Além disso, entende deva ser suprimida a previsão de insti-
tuição de contribuição para eliminação ou controle de ativi-
dade poluente.
Em relação ao primeiro aspecto, visto ser inegável a natu-
reza tributária dessas contribuições, nada obsta a explicita-
ção do fato.
Quanto ao segundo aspecto, a definição de taxa, prevista
no item II do art. 262, abrange efetivamente a hipótese conti
da no item II do Art. 263, o que poderia ensejar bitributa-
ção.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 407 e seu parágrafo único | | | Parecer: | Propõe a supressão do artigo, por estar contido no disposto
do art. 98 inciso XIII.
O fato da matéria constar no art. 407 não constitui redundân-
cia, por ser específica e incluir detalhes substantivos, ra-
zão porque não se acata a emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 405 - "É assegurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do artigo, por considerá-lo
redundante com o anterior, quando diz: "É assegurado aos
meios de comunicação amplo exercício da liberdade..."
As propostas, ao ver do relator,são complementares, pelo fato
de assegurarem liberdade "nos meios" (art. 405) e "ao meios"
(art. 404), razão porque decide não acolher a emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 482
Esclarecer o artigo 482 com dois parágrafos
com a seguinte redação:
é - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
é - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidades,
merecimento, escolha, e em ressarciamento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúnicia
de direito. | | | Parecer: | O detalhamento proposto é desnecessário, pois o texto do
Art. 482 contempla tudo de forma genérica.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02418 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Introduzir alínea ao inciso XIII:
e) A de bens dos uso pessoal ou familiar é
insuscentível de desapropriação, salvo por
inaredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização em dinheiro, se assim exigir o
expropriado." | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02419 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - ACrescentar alínea ao inciso XIII:
e) Os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada, considerada a base de
garantia de seus dependentes". | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02421 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se a expressão "do solo" por
"Fundiário". | | | Parecer: | O art. 312 refere-se a jazidas e recursos minerais e neste
contexto é mais apropriado utilizar o termo solo.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao inciso, a seguinte redação:
"VIII - as jazidas, minas, e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica." | | | Parecer: | Visa a emenda acrescentar "minas", "jazidas" e "potenciais de
energia hidráulica" ao item VII do art. 48 para adequá-lo ao
art. 312 (originário do art. 8o., VIII da Comissão VI).
Acolho, em parte, com subemenda, nos seguintes termos:
"VIII - Os recursos minerais do subsolo e os potenciais de
energia hidráulica".
Pela aprovação em parte, com subemenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Transferir o art. 318 para a Seção V, art.
278, como o inciso IV. | | | Parecer: | Pretende o autor seja a disposição contida no Art. 318
transferida para a Seção V, como item IV do Art. 278.
Procedente sua inserção no Art. 278. ao qual se vincula.
Entretanto, nele deve ser incluído como § 1o., com ajustes
redacionais, nos termos propostos em parecer oferecido à E-
menda no. 4106-2.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02428 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
- Substitua-se as palavras "Sistema distrital
misto, voto majoritário..." do art. 96 pelas
"voto direto, decreto e proporcional". | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02429 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Transferir o art. 263 para após o art. 278,
na Seção V. | | | Parecer: | Solicita o Autor a transferência do art. 263 para após o ar-
tigo 278.
Descabe sua inserção na seção V - "Dos Impostos dos Municí-
pios", por não versar o dispositivo sobre impostos municipais
e sim sobre contribuições.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02433 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título I
- Acrescente-se ao Título o art. 89 da
Comissão VII.
"Art. 89 - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | A emenda, inelutavelmente de mérito, colide, ademais, com
o princípio firmado no inciso V do art. 10 do Anteprojeto, no
sentido de que o Brasil, em suas relações internacionais,
enfatiza a não ingerência nos assuntos internos de outros Es-
tados.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02434 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 312, "caput".
- incluir a palavra "minas" logo após a
palavra "jazida". | | | Parecer: | O temo "jazida" é amplo, caracterizando depósitos naturais de
uma ou mais substâncias úteis, enquanto o termo "mina" é me-
nos genérico, caracterizando um local onde se desenvolve uma
atividade econômica extrativa.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02436 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, inciso IV,
alínea "m".
- Dê-se alínea "m" a redação do artigo 6o.,
incisos II e III, da Comissão VII. Em
consequência, acrescenta-se alínea
"m1 - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
m2 - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, contituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas". | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
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