ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no país,
na forma de lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único. O controle de capital
mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao
capital votante para o caso de empresas que tenham
suas ações negociadas regularmente em Bolsas de
Valores no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. As autorizações e concessões minerais
em terras indígenas somente serão outorgadas a
empresas nacionais, atendendo a critérios
específicos estabelecidos em lei, que levarão em
consideração:
I - A preservação da cultura indígena e do
meio ambiente.
II - A vontade da comunidade indígena.
III - A participação da comunidade indígena
na produção da mina. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem da autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).
§ 5o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda no.
Art. (...) - O artigo 6A16 passa a ter a
seguinte redação:
Art. (...) - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é (...) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar
e autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiro, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o., do
anteprojeto aprovado pela subcomissão VI-a:
"Considera-se empresa nacional aquela
constituída no País, com a maioria do capital
pertencente a brasileiros e por eles
administrada". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar-se-á uma nova redação ao Art. 3o.
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional toda
aquela que tenha o processo decisório em mãos de
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Proprieda
de do Subsolo e da Atividade Econômica, apresenta-
mos as seguintes propostas:
DA SOBERANIA ECONÔMICA
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usu
rários ou que possam comprometer sua independência
ou soberania.
Art. - As questões relativas a empréstimos ex-
ternos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídi-
ca de direito público, ou empresas com participa-
ção de capitais do Estado, serão aforadas no Dis-
trito Federal.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos es
trangeiros por parte do Estado brasileiro está su-
jeita à autorização do Congresso Nacional.
Art. - Os investimentos de capital estrangeiro
serão disciplinados em lei específica.
§ 1. - O montante e condições de remessa de lu
cros para o exterior nunca será superior, anualmen
te, a 10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2. - A lei regulará os meios e formas de na-
cionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País.
Art. - É considerada empresa nacional, para to
dos os fins de direito, aquela cujo capital perten
ça a brasileiros e que, constituída com sede no
País, nele tenha o centro de suas decisões e con-
trole do processo tecnológico.
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas na
cionais em setores estratégicos da economia, tais
como informática, biotecnologia, mecânica de preci
são, química fina e outros definidos em lei.
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
Art. - Cabe às empresas estatais papel relevan
te no desenvolvimento econômico independente a so-
berano do País. As empresas estatais em ramos
essenciais da economia, sob regime de monopólio ou
não, serão mantidas e ampliadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Empresas estatais só poderão
ser constituídas, extintas ou alienadas, mediante
autorização do Poder Legislativo.
Art. - Constitui monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o proces
samento, o transporte marítimo ou por conduto e a
distribuição de petróleo e seus derivados, e do
gás natural;
PARÁGRAFO ÚNICO - É VEDADO à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natu-
ral, seja a que pretexto for.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de
minérios radioativos e materiais físseis, sua in
dustrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos poten-
ciais de energia hidráulica, a geração e distribui
ção de energia elétrica, salvo as de potência redu
zida;
IV - o comércio exterior de armamentos e compo
nentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunica-
ções;
VI - outros estabelecidos em Lei.
DAS RIQUEZAS NACIONAIS
Art. - Constitui patrimônio inalienável na Na-
ção as riquezas naturais do subsolo, as águas ter-
ritorias e a plataforma continental na extenção
de 200 milhas marítimas da costa, e o espaço aéreo
nacional.
§ 1. - O subsolo, as riquezas minerais, bem co
mo os potenciais de energia hidráulica são proprie
dade da União, distintas da propriedade do solo.
§ 2. - Não dependerá de autorização ou conces-
são o aproveitamento de energia hidráulica ou so
lar de potência reduzida, como tal definida em
lei.
Art. - A exploração e o aproveitamento de jazi
das e minas, quando não estatais, dependem de auto
rização e assinatura de contrato de lavra com o
Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1. - A exploração e aproveitamento de jazi-
das e minas de grande porte ou de minerais estraté
gicos, conforme definido em lei, dependerá de apro
vação do Congresso Nacional.
§ 2. - Compete à União legislar sobre as rique
zas do subsolo e as atividades do setor mineral.
§ 3. - Os Estados e Municípios poderão comple-
mentarmente sobre recursos minerais, seu aproveita
mento e exploração.
§ 4. - A lei definirá a forma de indenização
ao proprietário do solo.
§ 5. - A lavra de bens minerais será objeto de
contrato por tempo determinado, nunca superior a
25 (vinte e cinco) anos, assinado entre a União e
mineradores, conforme dispuser a lei.
§ 6. - A lei estabelecerá mecanismos contra-
tuais mínimos que salvaguardem os interesses nacio
nais e sociais.
Art. - O minerador pagará uma indenização, pe-
lo direito de lavra do bem mineral, de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da produção, destinados
ao Estado e Município em cujo território se efetue
a exploração.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1. - Será considerado somente o empréstimo
que tenha representado efetiva entrada de divisas
no País.
§ 2. - Será realizada, através do Congresso
Nacional, rigorosa auditoria para definir o montan
te real da dívida externa e as condições em que
foi contraído.
§ 3. - Baseado nas conclusões da auditoria, o
Congresso adotará as medidas pertinentes ao trata-
mento da dívida externa.
Art. - Constituirá monopólio da União a impor-
tação de matérias primas básicas da indústria far-
macêutica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será criada, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, uma empresa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e maté-
rias-primas da indústria farmacêutica.
Art. - As atuais concessões de pesquisa e la-
vra de minério, detidas por empresas não-nacio-
nais, ou não-estatais, expirarão no prazo de dois
anos; tais concessões serão assumidas por empresas
estatais ou nacionais, sob a forma de contratos de
pesquisa ou lavra que a elas se habilitarem, na
forma da lei.
Art. - Ficam anuladas as concessões de pesqui-
sas e lavra de minérios na área do Projeto Grande
Carajás, detidas por empresas de capital estrangei
ro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Congresso Nacional criará
Comissão especial, com a participação de entida-
des representativas do setor mineral, que, num pra
zo de 180 (cento e oitenta) dias, redifinirá o
Projeto Grande Carajás.
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer pretex
to, participação, em expécie ou valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural.
DA SOBERANI NACIONAL
DAS RELAÇÕES COM OUTROS POVOS
Art. - Na salvaguarda de sua independência a
soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência
externa em sua economia, política, orientação e
produção cultural.
Art. - O Brasil rege-se, nas suas relações in-
ternascionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com to-
dos os governos e povos amantes da paz e da liber-
dade;
III - não reconhecimento de governos que prati
quem discriminação racial ou adotem regime políti-
co fascista;
IV - apoio à conquista da independência nacio-
nal de todos os povos, em obediência aos princí-
pios de autodeterminação e do respeito às minorias
nacionais e étnicas.
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade.
Art. - O Brasil não promoverá nem se envolverá
em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará
territórios.
Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamen-
te a países delas necessitados para a defesa de
sua indenpendência nacional. É verdade a países
que adotem regime político fascista, segregaciona-
is ou que sejam promotores de guerra de agressão
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em território nacional.
Art. - Os pactos, tratados e acordos interna-
cionais dependem da ratificação do Congresso Nacio
nal. Os pactos, tratados e acordos militares, além
da ratificação, só terão vigência após submetidos
a plebiscito nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 9o.
"Art. 9. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
elétrica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e serão administradas pela União." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Proposta de emenda ao Anteprojeto do Relator
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica da Comissão da Ordem
Econômica.
Dispõe sobre a aplicação de parte dos lucros
gerados com o aproveitamento dos bens minerais no
Município onde estiver situada a mina.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. As empresas de mineração aplicarão
anualmente parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei.
Parágrafo único. Se, comprovadamente, na
falta de oportunidade de investimentos, não for
possível aplicar no próprio município os recursos
financeiros previstos no CAPUT deste artigo, os
mesmos serão investidos, prioritariamente, na sua
microrregião geográfica ou, persistindo a
impossibilidade, em qualquer outra parte
interiorana do Estado respectivo, ouvidas as
autoridades municipais e estaduais competentes,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento
Interno, da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica,
para a seguinte redação:
Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos pela
empresa privada, sempre em caráter provisório,
isoladamente ao associado com empresas privadas.
§ 2o. - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. - A criação e a extinção de empresas
estatais e suas subsidiárias dependem de lei
autorizativa, que fixará suas normas e limites.
§ 4o. - Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo nos termos da
lei.
§ 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
III - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para
a seguinte redação:
Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça
Social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Liberdade de Iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função Social da Propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da Empresa Nacional;
V - Superação das Desigualdades Regionais e
Sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 8o., para a seguinte redação:
Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou
sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre precedido de licitação
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos;
II - Os direitos do usuário;
III - O regime de fiscalização e controle das
empresas concessionárias;
IV - Tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - A obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível a todos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no país, na
forma de lei, cujo controle decisório e de capital
pertença exclusivamente a brasileiros.
§ 1o. - O controle de capital mencionado no
caput aplica-se-à exclusivamente ao capital
votante para o caso de empresas que tenham suas
ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores
no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 29, do Relatório
da Comissão da Ordem Econômica para os termos
seguintes:
Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do art. 27 fica sujeito à
desapropriação por interesse social mediante
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 27, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para
os termos seguintes:
"Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma função social, que é cumprida
quando, simultaneamente, a propriedade:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se o art. 2o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 2o. - É garantida a propriedade, cujos
modos de aquisição, gozo e extinção serão
estabelecidos em lei, a fim de realizar a sua
função social e se tornar acessível a todos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 6o. do Relatório
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, para
os termos seguintes:
Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
monopólio ou, supletivamente, em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - A atuação supletiva do Estado
ocorrerá exclusivamente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico.
§ 2o. - O monopólio estatal será criado em
lei complementar.
§ 3o. - O Estado incentivará as atividades
que interessem ao desenvolvimento nacional.
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios privados, oligopólios,
cartéis e toda forma de abuso do poder econômico.
§ 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 4o. do art. 6o., do
Relatório Substitutivo, para os termos seguintes:
Art. 6o. - ..................................
§ 4o. - A lei estabelecerá a forma de
repressão de monopólios não estabelecidos em lei,
oligopólios, cartéis e toda forma de abuso do
poder econômico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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