ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à
revisão e atualização dos proventos dos servidores
inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art.
48 desta Constituição. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi -
ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar-
tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U-
nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser -
vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi -
dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse
dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a
revisão dos proventos da inatividade na mesma data e
proporção a modificação da remuneração dos servidores em
atividade.
Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção
equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera -
ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta-
do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche
lacuna existente no projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e TRansitórias a seguinte
redação:
"Art. 60. As glebas de qualquer região do
País, onde forem localizadas culturas ilegais de
plantas psicotrópicas, serão imediatamente
expropriadas e especificamente destinadas ao
assentamento de colonos, para o cultivo de
produtos alimentícios e medicamentosos, sem
qualquer indenização ao proprietário e sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei. Os
bens adquiridos com rendimentos provenientes do
tráfico ilícito de drogas serão confiscados e
revertidos em benefício de instituições e pessoal
especializados no tratamento e recuperação de
viciados." | | | Parecer: | Sugere o ilustre Constituinte a alteração da redação do
artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.A emenda subscrita pelo Constituinte Valmir Cam-
pelo tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois
amplia e reforça o dispositivo. Tal como argumenta o autor
os bens ilícitos acumulados pelos traficantes de drogas foram
financiados pelos próprios viciados, submetidos a toda sorte
de aliciamento, exploração, extorsão e chantagem.
O parecer é pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23
(Projeto A)
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o
prescrito na legislação penal militar em caso de
guerra externa, nem de caráter perpétuo, de
trabalhos forçados ou de banimento. | | | Parecer: | Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre
constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao
§23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res
salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa,
quanto à aplicação de "pena de morte".
Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude
extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi-
sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores
mais elevados e caros à Nação.
Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran-
tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças
adversas.
Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162
e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici-
tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de
Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta
a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de
segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a
"pena de morte".
A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas
pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis.
Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A)
O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seguinte redação:
Art. 24
é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito,
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
competente. A prisão de qualquer pessoa e o local
se encontre serão comunicadas imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou pessoa por
ele indicada. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurando a assistência da família e de
advogado. A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer
nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons-
tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão
"autoridade judiciária competente", por "autoridade competen-
te".
Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão
do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos
alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da
polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto
ridade judiciária competente.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Art. - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados. | | | Parecer: | A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido
apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons-
tituição sejam considerados rejeitados.
Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de
usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder
Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição
e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme-
tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem
seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de
30 dias, convertidas em lei.
Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po-
demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos-
sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda
pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos
trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor-
rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de-
las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem
que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os
problemas que serão gerados.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto
A)
O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 169 ..................................
é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
é 4 As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governador dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."" | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo,
procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão
de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi-
litares também reservas do Exército.
Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda.
Pela Aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à
Seção II, Capítulo II, Título VIII:
É assegurada a aposentadoria, com proventos
integrais, aos profissionais de saúde do sexo
masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25
anos de efetivo exercício em funções de atenção
direta à saúde. | | | Parecer: | É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria
por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos
profissionais de saúde do sexo masculino e feminino,
respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em
funções de atenção direta à saúde".
O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III,
assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior
ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos)
"pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei".
Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à
Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de
saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria
especial e qual o tempo de serviço exigido para sua
concessão.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte
redação:
"Os mandatos dos atuais Presidente da
República, Governadores de Estado, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março
de 1989." | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término
dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores,
Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos
e Vereadores.
Entende seu autor que somente a realização de eleições
gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis-
tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato
do atual Presidente da República e do clima de ilusão e
engodo que envolveu as eleições de 1986.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe-
se a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 13
das disposições transitórias
Dê-se ao artigo 13 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a
Constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições
parafiscais e os empréstimos compulsórios,
atualmente existentes, deverão ser apreciados e
votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias
da promulgação desta Constituição; caso contrário,
estarão extintos.
* Mantém-se todos os parágrafos e incisos do
artigo. | | | Parecer: | A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do
Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui-
ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a-
preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180
dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com
a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui-
tas vezes, sem o controle do Parlamento.
A partir da vigência do novo sistema tributário consa-
grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos
compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os
princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre-
cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po-
dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer
tempo, pelo legislador comum.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 23
das disposições transitórias
Dê-se ao Artigo 23 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados,
segurados, pensionistas e beneficiários da
Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os
direitos e princiípios decorrentes desta
Constituição.
§ 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo
de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade,
proporcionando administrativamente, as garantias
contidas no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação,
seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene-
fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti-
tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida-
de Social.
A proposta, em sua significação, é interessante e justa,
e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com
objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a
desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o
intento da autora.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 7o.
das disposições transitórias.
Dê-se ao artigo 7o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 7o. - As leis complementares prevsitas
na Constituição e as leis que a ela deverão
adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos
Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de
Processo Civil e Penal, e a formulação do Código
de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão
elaborados até o final da atual legislatura. | | | Parecer: | Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das
Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte
incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali
estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo
de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal,
Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra
a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do
século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso,
dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo
Poder Judiciário."
Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em
tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados,
demandam participação ativa da sociedade e de entidades
interessadas, requerem longos e exaustivos debates,
necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não
poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo
estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à
efetiva vigência da Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao artigo 1 das Disposlições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 1 O Presidente da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão,
em sessão solene da Assembléia Nacional
Constituinte, na data de sua promulgação que
deverá ser submetida ao referendum popular, o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição.
§ 1 - O refendum será submetido por titulo e
seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988,
devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo
e discipliná-lo, promovendo a sua apuração.
§ 2 - Na hipótese de algum título, capítulo
ou seção não ser referendado, a matéria referente
será revista pelo Congresso Nacional, de acordo
com o rito do artigo 74 desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre-
sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene
da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum
popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No
caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou
seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional,
mediante rito especial.
Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões,
pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a
eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana. | |
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