ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Item II do Art. 30 do Projeto
de Constituição (B), a expressão "aplicadas as
regras do art. 79, no caso de municípios com mais
de duzentos mil eleitores." | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Suprima-se as palavras "... com seus bens'. | | | Parecer: | Tem o autor da emenda a preocupação de que, podendo
qualquer pessoa, em tempo de paz e nos termos da lei, entrar,
permanecer ou sair do território nacional, com seus bens,
conforme assegura o art. 5o., X, ao regular a liberdade de
locomoção, tal fato protegeria os que aqui tivessem cometido
ilícitos.
Daí a pretensão de excluir, do texto, a expressão "com
seus bens".
Ora, a redação do dispositivo, por um lado, revela pru-
dente sabedoria, na medida em que não retira do legislador
ordinário a disciplina da matéria, impedindo, assim, se con-
cretizem as preocupações do proponente da emenda. Por outro
lado, se consumada a supressão, a maioria dos brasileiros ou
estrangeiros que ao Brasil venham ou aqui estejam seria pre-
judicada, já que não voltada para a prática de ilícitos.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir as palavras "trinta e' do inciso
III, art. 30, do Projeto de Constituição (B), que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 30 ..................................
............................................
............................................
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito
no dia um de janeiro do ano subsquente ao da
eleição;' | | | Parecer: | Trata-se de emenda que visa à supressão, no inciso III do
art. 30 do Projeto de Constituição, da expressão "trinta e",
de forma a permitir que a posse dos Prefeitos, tal como o
previsto para os Governadores e o Presidente da República,
ocorra no primeiro dia do exercício financeiro do início do
mandato.
A emenda, destarte, busca a implementação, em caráter
uniforme em todas as entidades político-administrativos, do
princípio pelo qual o Chefe do Poder-Executivo eleito deve
ter o poder de comandar, do primeiro ao último dia do manda-
to, a execução dos orçamentos que a lei lhe confiar.
Caberá à Comissão de Redação, posteriormente aperfeiçoar
o texto, substituindo "um" pela forma usual "primeiro".
Pela aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se § 3o. do art. 197 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 213, inciso II
Suprimir no inciso II do art. 213 a expressão "e
avaliação de qualidade". | | | Parecer: | A emenda propõe supressão, no inciso II do art. 2l3, da
expressão "e avaliação de qualidade".
Esta avaliação é fundamental para a manutenção da quali-
dade do ensino privado. A iniciativa, se acolhida, impediria
a atividade reguladora do Estado.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, caput
Suprimir no caput do art. 216 os adjetivos
"comunitárias, confessionais ou filantrópicas". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir, no "caput" do art. 216, as
palavras "comunitárias, confessionais ou filantrópicas",
possibilitando dessa forma a destinação de recursos públicos
às escolas particulares que preencham as exigências contidas
nos incisos I e II do mesmo artigo.
O dispositivo resultou de amplo acordo sobre o capítulo
da Educação e obedecer à orientação de se estabelecer no País
um sistema de ensino pluralista e sem privilégios. Eis por-
que a distinção, que mereceram as escolas comunitárias, con-
fessionais ou filantrópicas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PTB/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 211, inciso IX
Suprima-se o inciso IX do art. 211, renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 211, sob o
argumento de que a gestão democrática levará para dentro do
âmbito escolar a disputa entre as várias correntes partidá-
rias e ideológicas.
Entendemos que a gestão democrática na escola pública é
experiência vitoriosa no ensino brasileiro, e será regulada
pela lei, conforme consta no dispositivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 135
VII - Exercer o controle externo da atividade
policial, na forma da lei complementar; | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a surpressão do item
VII do art. 135, que prevê caber ao Ministério Público "o
controle externo da atividade policial, na forma da lei com-
plementar".
O fato da exclusão do Conselho Nacional de Justiça, do
Projeto, não justifica que se exclua a competência do Minis-
tério Público prevista no item sob proposta de supressão,
como entende, diversamente, o nobre Autor da Emenda.
Somos pela manutenção do texto e, em decorrência, pela
rejeição da Emenda que lhe visa suprimir. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição os
serviços locais de gás canalizado.
Emenda:
Suprimir: "Estatal, com exclusividade de
distribuição"
Texto resultante após a emenda supressiva:
Art. 25 § 2o. - Cabe aos estados explorar
diretamente ou mediante concessão a empresa os
serviços locais de gás canalizado. | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, e estendido aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria, na forma da lei.
Texto resultante da correção de linguagem -
Técnica Legislativa:
Art. 41, Inciso III, § 4o. - Os proventos da
aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, e
estendido aos inativos quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos ao servidores
em atividade, inclusive, na forma da lei quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, através de sua Emenda,
correção de linguagem para § 4o. do artigo 41 do Projeto de
Constituição (B), permutando de lugar a expressão "na forma
da lei", localizada in fine do texto original.
Entendemos que a matéria envolvida pelo dispositivo tem
uma abrangência que não pode dispensar um disciplinamento
mais específico a nível de lei ordinária.
Por isto, somos contrário á Emenda proposta. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Texto Atual:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício por
morte corresponderá a totalidade dos vencimentos
ou proventos do servidor falecido, até o limite
estabelecido em lei, observado o disposto no
parágrafo anterior.
Suprimir: "até o limite estabelecido em lei,"
Texto Resultante:
Art. 41, inciso III, § 5o. - O benefício da
pensão por morte corresponderá a totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido,
observado o disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O § 5o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) re-
mete à lei ordinária o estabelecimento de um limite para a
pensão decorrente da morte do servidor público.
O princípio geral é o de que este benefício corresponde
à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor faleci-
do.
A Emenda proposta objetiva suprimir a remissão à lei,
extinguindo, em decorrência, limites para a pensão por motivo
de falecimento.
Não foi este o consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte ao gerar o dispositivo em exame, que preferiu impor
limites ao benefício, opinião com a qual concordamos em 1o.
turno e não vemos razão para modificar nesta fase do processo
constituinte.
Pela rejeição, pois. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva alterandoo parágrafo 2o.,
inciso II, do art. 159
Texto Atual do parágrafo 2o., inciso II, do
artigo 159:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social da
União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com
idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total, seja constituída, exclusivamente, de
rendimentos do trabalho.
Emenda - Suprimir: "da União, dos Estados e
dos Municípios,";
"exclusivamente"
Redação da emenda com as supressões acima
identificadas:
II - Não incidirá, nos termos e limites
fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de
aposentadoria, pagos pela previdência social, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos,
cuja renda total, seja constituída, de rendimentos
do trabalho. | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, entre os quais figuram
a restrição aos proventos que se caracterizam, com
exclusividade, como rendimentos do trabalho, e a restrição
do benefício fiscal a rendimentos provenientes da aposenta-
doria pagos pela previdência social da União, dos Estados
e dos Municípios.
A ampliação da imunidade, nos termos pretendidos na
Emenda, desvestirá o seu caráter compensatório, para aqueles
que necessitam do apoio governamental para arcar com os cus-
tos crescentes do tratamento da saúde, advindos com o
avanço da idade, para transformá-la, em muitos casos, em mera
liberalidade fiscal.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda parcialmente supressiva, evitando
contradição com o art. 38, XIII.
Dá-se a seguinte redação ao art. 140:
Ás carreiras disciplinadas neste Capítulo
aplica-se o princípio do art. 40, § 1o. | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Supressão parcial do texto do art. 103, II
excluindo as seguintes expressões: "composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar
de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação, exercer atribuições
conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de
outras previstas na legislação". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a-
provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen-
tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de
paz e à sua competência, limitando esta.
Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões
que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no.
1159-8. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 156, inciso II, suprima-se a
expressão:
"ou função" | | | Parecer: | O termo ocupação profissional a que se refere o art.
156, inciso II, do Projeto tem significado mais amplo do que
a expressão "função" , empregada no mesmo dispositivo.
Faz-se, assim, necessário manter ambos os termos empre-
gados, a fim de se evitar o surgimento de novas categorias de
contribuintes privilegiados, cujos rendimentos são parcial-
mente isentos do Imposto de Renda, bem como para abolir os
privilégios hoje existentes.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No art. 159, § 2o., inciso II, suprima-se a
seguinte expressão:
"... nos termos e limites fixados em lei..."
"... da ..."; "... dos ..." e "... dos ...",
que antecedem, respectivamente, as palavras
"União", "Estados e "Municípios".
"... cuja renda total seja constituída,
exclusivamente, de rendimentos do trabalho..."
Feitas essas supressões, o texto emendado
ficará com a seguinte redação:
"Art. 159, § 2o. inciso II:
I - ...........
II - não incidirá sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social, União, Estados e Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número
2T00084-7. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "caráter urgente"
no inciso II do artigo 154. | | | Parecer: | No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de
captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui-
ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório
tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode
ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do
art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen-
to público, de caráter urgente e de relevante interesse na -
cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o
sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir, no inciso XVI do Art. 21, a
expressão: para efeito indicativo.
02) Texto:
Art. 21,
inciso XVI - "exercer a classificação, para
efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21
do Projeto de Constituição a expressão "para efeito indica-
tivo". O referido inciso está redigido: "XVI - exercer a
classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas
e de programas de rádio e televisão".
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o.
turno de votação, a partir de um acordo de lideranças.
Votamos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprima-se a expressão "de ensino
fundamental" do inciso VI do artigo 211.
02) Texto: Artigo 211.
Inciso VI: Matrícula facultativa no ensino
religioso, que constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino
fundamental. | | | Parecer: | A redação do dispositivo, tal como posta no texto, obje-
tiva que, pelo menos no nível fundamental, o ensino religio-
so se figure como disciplina curricular, mesmo como maté-
ria de matrícula facultativa.
Não significa um fechamento de espaço nos níveis de en-
sino subsequentes, onde poderá ser ministrado como discipli-
na extracurricular, desde que hajam alunos interessados e
professores habilitados disponíveis.
Em face do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | 01) Suprimir a alinea b) do inciso X do
Art. 161
02) Suprimir
Art. 161,
inciso X,
Alinea b) - Sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive lubrificantes,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica; | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
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