ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09886 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título VIII.
- Dê-se ao Título VIII a seguinte redação:
"Dos Princípios de Política Econômica e
Financeira". | | | Parecer: | O título "Da Ordem Econômica e Financeira" é adequado,
pois engloba muito mais que princípios gerais. Por outro la-
do, "política econômica" envolve programas de governo, não
tendo caráter permanente e não devendo aparecer na Constitui-
ção.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09887 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e 199.
- Dê-se nova redação ao Art. 198, suprimindo-
se o Art. 199.
"Art. 198 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09888 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 192.
- Suprima-se a palavra "privativamente "do
caput" do art. 192, o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "B" do inciso III.
b) projeto de lei sobre divisão e organização
judiciários, criação e extinção dos respectivos
cargos da magistratura e serviços auxiliares. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09889 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 343
Dê-se ao artigo 343 a seguinte redação:
Art. 343 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as
medidas pertinentes à promoção e preservação
§ 1o. - A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. - A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do trabalho
constitui crime inafiançável. | | | Parecer: | Embora as alegações do Constituinte sejam procedentes,
entendemos que a redação do art. 343 do Projeto não exclui a
responsabilidade de instituições ou pessoas em relação às
suas próprias atribuições e deveres relativos à saúde.
Quanto ao § 1o. que se propõe ao artigo, acha-se o seu
conteúdo implícito nas próprias atribuições do Estado, sendo
preferível, de qualquer forma, que as prioridades em saúde
sejam definidas em política própia e através de lei ordiná-
ria.
Quanto ao § 2o. que se propõe do mesmo artigo, trata-se
de matéria objeto de lei ordinária, que à Constituição não
cabe regulamentar.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09890 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347.
Acrescente-se dois parágrafos ao artigo 347:
§ 2o. - É dever das instituições de qualquer
natureza sediada no País:
a) zelar pela saúde das pessoas vinculadas à
instituição, tomando iniciativas e adotando
medidas cabíveis;
b) observar as normas baixadas pela
autoridade sanitária em relação ao ambiente de
trabalho ou reunião, ao processo produtivo, às
características do produto e ao impacto ambiental,
quando for o caso;
c) fornecer todas as informações, dar acesso
aos locais de atividades e fornecer amostras e
produtos quando solicitado pela autoridade
sanitária;
d) contribuir, na forma da lei, com recursos
para formação dos fundos destinados às atividades
de promoção, preservação e recuperação da saúde.
§ 3o. - É dever de cada cidadão:
a) zelar pela própria saúde, de seus
dependentes e da coletividade, adotando as medidas
pertinentes;
b) cooperar com as autoridades sanitárias;
c) invocar e defender seu direito de acesso
gratuito, igualitário, sem privilégios ou
discriminações aos serviços de saúde. | | | Parecer: | O objeto da Emenda dever ser tratado a nível de regula-
mento ordinário. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09891 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 347
Acrescente inciso ao art. 347, como inciso
III, renumerando o atual inciso III e seguintes.
"III - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação da saúde". | | | Parecer: | O dever de prestar assistência pressupõe o provimento dos
recursos necessários. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09892 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 237
Dê-se nova redação ao art. 237.
"Art. 237 - O Congresso Nacional poderá
decretar Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper;
II - declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira;
III - situação de greve e imediata ameaça à
independência da nação e a integridade de seu
território;
IV - interrupção do funcionamento regular dos
poderes públicos constitucionais.
Parágrafo único - Em situação de emergência
ou quando o Congresso Nacional não estiver em
funcionamento, o Presidente da República poderá
decretar Estado de Sítio e enviar mensagem
especial imediatamente ao Congresso Nacional
relatando os motivos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art.237.
Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a
redação está mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09896 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 402.
- Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
através de Comissão específica, outorgar, cassar e
transferir concessões dos serviços de rádio e
televisão.
§ 1o. - A lei disporá sobre a criação
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, observados os princípios deste
Artigo.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze membros, brasileiros
natos em pleno exercício de seus direitos civis,
sendo: três represetantes das entidades
empresariais, três de entidades profissionais da
área de comunicação, um representante do
Ministério da Cultura, um representante do
Ministério das Comunicações, dois representantes
da Comissão de Comunicação do Senado Federal, dois
representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, um representante da
comunidade cientíica, um representante de
instituição universitária e um representante da
área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições.
§ 3o. - Compete ao Conselho receber,
processar e decidir quanto a reclamações relativas
a inverdades, difamação, calúnia, injúria na
veiculação de notívias, bem como de matérias
atentatorias ao interesse nacional nos meios de
comunicação, adotando as sanções que a lei
determinar. | | | Parecer: | O Relator entende que a responsabilidade transferida "in
totuem" para o Congresso, trar-lhe-ia problemas. Quanto aos
parágrafos, tratam de matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09899 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188:
- Acrescente-se inciso ao Art. 188:
"X - O juiz residirá na Comarca onde estiver
exercendo suas funções." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09900 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, I
- Acrescente-se ao inciso I do Art. 188:
"I - ... em aprovação em curso regular nas
escolas nacionais e estaduais de magistratura, não
inferior a dois anos, após o concurso referido
neste inciso". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09901 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, IV.
- Substitua-se a expressão final do inciso IV
do Art. 188 por
"... nem superior a noventa por cento (90%)
dos Ministros dos Tribunais Superiores." | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09902 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 345
Acrescenta-se inciso V ao art. 345:
V - Os serviços de saúde prestados e os
medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e
unidades integrados ao Sistema Nacional de Saúde
são universais e gratuitos. | | | Parecer: | Posto que se estabeleça a saúde como direito de todos e
dever do Estado, tornam-se implícitos sua universalidade e
gratuidade. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09903 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 139
Dê-se ao inciso III do artigo 139, a seguinte
redação:
III - Sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 139:
V - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso
de contrato, que determine a medida prevista no
item anterior ou outras necessárias ao resguardo
dos objetivos legais.
Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 139 pelo seguinte:
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
deliberará sobre a solicitação de que cogita o
item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o
qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo,
será considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a adoção de preceitos existentes na
Carta em vigor e que muito têm contribuído para a ineficácia,
no particular, da ação fiscalizadora da Corte de Contas.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09904 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 137
Acrescentar ao artigo 137 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
§ 1o. - Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta.
§ 2o. - A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento de grande
parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09905 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 1o.
- Dê-se ao § 1o. do Art. 233 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Qualquer cidadão e as Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal e das
Assembléias Legislativas Estaduais, o Conselho
Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil poderão requerer ao Promotor-Geral o
desarquivamento de qualquer processo
investigatório criminal ou de peças de informação
e interpor recursos ao Colégio Superior do ato de
manutenção do arquivamento. Em caso de denegação
de recurso, qualquer das Casas poderão convocar o
Promotor-Geral para, em audiência pública, prestar
esclarecimentos acerca do arquivamento. Se
concluir por ocorrência de culpa ou dolo, por voto
de dois terços de seus membros, o Senado Federal,
a Câmara dos Deputados e as Assembléias
Legislativas promoverão a substituição do
Promotor-Geral e as suas respectivas Mesas ficarão
intituladas a promover a respectiva ação penal por
crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A título de evitar e punir arquivamentos injustificados
ou inércia do Ministério Público, propõe-se o envolvimento de
diversos órgãos e uma série de procedimentos que traduzem um
certo exagero.
Falta, também, a precisão, clareza e concisão que a téc-
nica legislativa recomenda.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09906 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 246 e 247.
Dê-se ao artigo 246 a seguinte redação e
suprima-se o artigo 247.
"Art. 246 - As Forças Armadas são
instituições republicanas, nacionais, permanentes
e regulares. Destinam-se à defesa da Pátria em
guerra externa, das fronteiras nacionais, da
integridade do território, da independência e da
soberania do País, dos poderes constitucionais,
das leis e das instituições e da cidadania. São
comandadas pelo Presidente da República.
Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na
forma da lei, com base na hierarquia e disciplina.
Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta
constituição, mediante ordem direta do Presidente
da República.
§ 1o. - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além dos daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | | | Parecer: | a emenda é supressiva e substitutiva ao art. 246 e 247 d
o anteprojeto. Sua proposta não altera em substância o que se
encontra no anteprojeto que é mais claro e abrangente. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09908 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Acrescente-se na Seção VI, Capítulo I, Título
VII, um artigo após o artigo 281, renumerando-se
os demais:
Art. - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e "pro rata",
vedada qualquer preferência entre os credores. | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09909 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Arts. 252, 253, 254, 255 e
256.
Dê-se aos artigos 252, 253, 254, 255 e 256.
Art. 252 - A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação
através da Guarda Republicana da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 253 - A Guarda Republicana, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 254 - A Polícia Federal exerce as
atividades de Polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 255 - Em caso de guerra externa ou de
Estado de Sítio as instituições referidas no
artigo 39 poderão ser convocadas para servir sob o
comando das Forças Armadas.
Art. 256 - Aos Estados compete editar leis de
organização de suas polícias.
Parágrafo único - Lei estadual poderá
permitir a organização de guardas municipais para
a vigilância de prédios públicos, parques,
jardins, praças e outros bens pertencentes ao
patrimônio público. | | | Parecer: | A emenda trata de alterações aos artigos 252,253, 254,
255 e 256. Mantivemos o espirito conceitual do caput do arti-
go 252, suprimindo os demais dispositivos, cuja temática é de
natureza infra constitucional. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09911 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310, IV
Acrescente-se ao inciso IV do art. 310 a
expressão "e materiais fósseis e físseis." | | | Parecer: | O monopólio da pesquisa, lavra, o enriquecimento, a indus
trialização e o Comércio de minerais nucleares, já abrange os
matériais fisseis, aqueles capazes de sofrer fissão, ou seja,
reação nuclear, espontânea ou provocada, em que um núcleo
atomico, geralmente pesado, se divide em duas partes de mas-
sas comparáveis, emitindo, neutrons e liberando grande quan-
tidade de energia.
Por outro lado, é inoportuna a monopolização de materiais
fósseis, pois estes correspondem a qualquer mineral, nuclear
ou não, bem como a qualquer outro objeto encontrado em esca-
vações. Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09913 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 321
Acrescente-se ao artigo 321 após a expressão
"não seja proprietário", a seguinte expressão:
"não tendo renda individual ou familiar superior a
três salários mínimos".
Substitua-se a expressão "cem hectares de
terras públicas" por "50 (cinquenta) hectares de
terras" e a expressão "cinco anos" por "dois
anos".
Acrescente-se § ao art. 321:
§ 1o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Acrescente-se § 2o. ao art. 321:
§ 2o. - O domínio adquirido na forma deste
artigo não poderá ser transferido por ato "inter
vivos", salvo autorização do Poder Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, o teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
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