ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21624 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | 1 Dê-se nova redação ao parágrafo 3o. do artigo
228:
§ 3o. - Toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico que tenha por fim dominar os
mercados nacionais, eliminar a concorrência ou
aumentar arbitrariamente os lucros sofrerá a
intervenção do Estado. | | | Parecer: | A lei, prevista no dispositivo emendado, definirá a forma
de repressão.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21625 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 228:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
e o monopólio faz-se necessária para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo e social, conforme definidos em
lei. | | | Parecer: | O espírito do Projeto de Constituição é o de conceder
ênfase à iniciativa privada no âmbito da atividade econômica.
Dentro desse espírito, a intervenção do Estado é justificável
apenas em circunstâncias especiais, mas não como prática ro-
tineira.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21626 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 295 o seguinte
parágrafo:
§ - Os projetos de florestamento e
reflorestamento conterão no mínimo 20% (vinte por
cento) de essências florestais regionais nativas,
conforme os critérios definidos pelos órgãos
federais, estaduais ou municipais encarregados da
política florestal. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar parágrafo ao art. 245 do
Substitutivo.
A proposta porém, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21627 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o § 2o. do artigo 228. | | | Parecer: | A proibição de privilégios fiscais visa a resguardar a
concorrência e, consequentemente, os mecanismos de eficiência
requeridos ao segmento estatal.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21628 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 226, é 2o, a seguinte
redação:
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, desde que
aprovada pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Desnecessária a inclusão no texto, pois o Congresso defi-
nirá oportunamente a proteção necessária aos segmentos estra-
tégicos para País.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21629 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Das Forças
Armadas, do Título VI o seguinte artigo:
Art. - A participação das Forças Armadas em
qualquer operação internacional, osoladamente, em
conjunto com forças de outros países ou integrando
força multinacional será precedida de autorização
legislativa. | | | Parecer: | A proposta formulada conflita com a atribuição do Presi-
dente da República como Chefe Supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21630 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional: Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - qualquer transação, acordo ou negócio
jurídico visando solucionar litígio entre a
administração pública, direta ou indireta, e
pessoa física ou jurídica estrangeira será
precedida de autorização legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a solução de litígios é
da competência do Poder Judiciário. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21631 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Inclua-se o seguinte artigo nas atribuições
do Congresso Nacional; Seção II, Capítulo I,
Título V
Art. - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira serão submetidas à
prévia aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A medida sugerida pode ser veiculada por lei ordinária,
resultado dispensável a sua posição no texto constitucional,
ainda mais quando se deve reconhacer que, o poder de fiscali-
zação por parte do Congresso já se acha disciplinado de forma
apropriada no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21632 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 104 o seguinte inciso:
Inciso - as pessoas jurídicas de direito
privado, de cujo capital participe a União, o
Estado, o Distrito Federal, o Município, ainda que
através de entidade da respectiva administração
indireta, ficam submetidas à fiscalização
financeira do Tribunal de Contas da União
competente, sem prejuízo do controle exercido pelo
Poder Legislativo. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já está decidi-
damente tratado no art. 104 - II do Substitutivo do Relator. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21634 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 227 a seguinte redação:
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão sempre disciplinados em lei
complementar. | | | Parecer: | A emenda é excessivamente restritiva.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21636 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Acrescente-se o seguinte artigo das
Atribuições do Congresso Nacional, Seção II,
Capítulo I, Título V
Art. - Qualquer contrato de serviços, com
cláusula de risco relativo à atividade
monopolizada pela União, dependerá para sua
execução, de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | A contratação em tela, de certa forma, acha-se sob a fis
calização do Congresso Nacional, prevista no art. 55 do novo
Substitutivo que oferecemos.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21637 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265 o seguinte
parágrafo:
é - É obrigatório a emissão quiquenal de
certidão de contagem de tempo, pela Previdência
Social, para todo segurado. | | | Parecer: | Procedimentos burocráticos, como emissão de certidão de
contagem de tempo, matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21638 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à seção III, Capítulo II,
Título IX - da assitência social, o seguinte
artigo:
Art. - Os programas de assistência social
voltados para geração de renda serão isentos de
tributos e contribuição na forma da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21639 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e parágrafo na
Seção III, dos servidores militares: do Capítulo
VIII, Título IV
Artigo - É facultado ao militar inativo e/ou
agregado, independente dos Regulamentos
Disciplinares das Forças Armadas, opinar
livremente sobre assunto político, ideológico,
filosófico ou relativo à matéria pertinente ao
interesse público.
é - A faculdade assegurada neste artigo não
se aplica aos assuntos de natureza militar de
caráter sigiloso e independe de filiação político-
partidária. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto não cabe na
Constituição, parecendo melhor enquadrar-se na lei ordinária,
no regulamento administrativo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21641 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 79 o seguinte
parágrafo:
§ - os pedidos de informações dos
parlamentares sobre qualquer assunto da
administração pública, direta e indireta, devem
ser respondidos no máximo em 30 dias, importando
em crime de responsabilidade o seu não
atendimento. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
Substitutivo do Relator. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21642 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"em qualquer meio de comunicação", por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21643 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inlcua-se, onde couber no Título I, os
princípios fundamentais, do Projeto de
Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem
Social, que foi omitido não se sabe por quais
razões, cujo teor é o seguinte:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais
do Projeto. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21645 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no capítulo I, do
título II:
Art. - Não serão mais construídos presídios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construídas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo ao texto do
Substitutivo do Relator, vedando a construção de presídios
nas zonas urbanas.
A medida prevista parece cabível.
Revela-se despicienda ante as modernas concepções pe-
nalógicas e sobre presídios.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21646 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: artigo
Onde couber, na Seção III do capítulo I do
título VII:
Acrescente-se aos dispositivos relativos aos
Impostos da União artigo com o seguinte teor:
Art. - O imposto de renda não incidirá sobre
proventos. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda que o imposto de renda não incida
sobre proventos de aposentadoria.
Ressalte-se, por necessário, que a coerência do sistema
tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a
concessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21647 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 55
Dê-se nova redação ao art. 55 do
Substitutivo, que passará a ter o seguinte teor:
Art. 55 § O ato administrativo obedecerá aos
princípios da legalidade, publicidade, moralidade
e imparcialidade.
§ 1o. - São requisitos de validade do ato
administrativo a motivação suficiente e a
razoabilidade da decisão.
§ 2o. - A lei instituirá a forma de
atendimento das reclamações referentes à prestação
de serviços públicos e fixará as cominações
cabíveis, nos casos de descumprimento, falta ou
excesso de exação. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o
novo Substitutivo do Relator. | |
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