ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis.
Art. 19 ................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
a obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abuso do poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar. | | | Parecer: | Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos.
Art. 1o. ...................
Parágrafo único - Será facultativo o voto aos
eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de
65 anos de idade. | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e
21 anos e aos maiores de 65.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto-
ria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeção. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., Art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a expressão: "exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Preetende o Autor suprimir do parágrafo primeiro do arti-
Preetende o deputado Vilson Souza dar e direito de voto
aos militares no serviço inicial. As razões contrárias à pro-
go segundo a expressão "exceto os conscritos, durante o perío
postas estão expostas em pareceres a outras emendas.
do de serviço militar obrigatório."
Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 8o. do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 8o. O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara respectiva. | | | Parecer: | Propõe o deputado Vilson Souza reduzir para quatro anos
o mandato dos Senadores da República. Outras emendas sugerem
o mesmo. Não encontramos razão para o que se propõe e expomos
mas mais detalhamento nossa posição em parecer à emenda n.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Sistema Eleitoral e Partido
Políticos. | | | Parecer: | O Deputado Vilson Souza pretende com esta Emenda suprimir
do anteprojeto o art. 9. - o que permite a candidatura dupla.
Pelas razões expostas em parecer a outras emendas versando a
mesma matéria, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O art. 22 do anteprojeto da subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos deve ter a
seguinte redação:
Art. 22 - Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituiçãoes ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | O Autor propõe eleições gerais a se realizarem cento e
vinte dias após a promulgação da nova Constituição. Pelas ra
zões já expostas em diversos outros pareceres a Emendas corre
latas, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C):
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica
é responsável, na forma da lei, pela defesa da
Constituição, cumprindo-lhe participar das ações
que busquem seu restabelecimento no caso de sua
vigência ser interrompida por ato de força ao seu
texto modificado por meio diverso daquele nela
previsto." | | | Parecer: | Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa-
do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação
do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda
pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da
Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da
vigência interrompida da Constituição por ato de força ou
meio diverso daqueles nela previstos.
Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o
seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do
texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz.
Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve-
mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob-
jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo.
No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei-
tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex-
to constitucional.
Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos políticos terá a
seguinte redação
- suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 4o. do
anteprojeto.
Art. 3o. - Os Deputados Federais, Deputados
Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara
dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados
serão aproveitadas pelos partidos políticos a
nível nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o Autor que o sistema eleitoral para as eleições
legislativas seja o proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no Anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. - Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalista, quando
exigidos. | | | Parecer: | A Emenda trata de inegibilidade que, no nosso entendimen
to, deve ser versada por lei comum.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir os arts. 21 e 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
políticos;
O art. 20 do anteprojeto da referida
subcomissão para a ter a seguinte redação:
Art. 2o. Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a convocação de eleições
para os cargos eletivos federais e de eleições gerais nos Es-
tados, no prazo de 120 dias após a promulgação das Constitui-
ções Federal e Estaduais.
Fundamenta-se o Autor na presunção de que os atuais car-
gos de representação política, por terem sido preenchidos na
vigência das constituições revogadas, perdem a legitimidade.
face à nova ordem jurídica instituida no País e nos Estados.
Não é esse nosso entendimento. A Assembléia Nacional
Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com a Cons-
tituição vigorante, na qual está disciplinado o funcionamento
do Poder Legislativo e fixada a duração dos mandatos parlamen
tares.
Terminados os trabalhos da Constituinte, Senadores Depu-
tados Federais e Estaduais, continuarão no exercício, já en-
tão exclusivo, de seus mandatos Legislativos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão da sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de um previlégio inadimissível. A legislação -a
tual já o pratica em relação aos funcionários públicos
porque, nesse caso a União paga a linçença remunerada dos
nesse caso a União paga a licença remunerada dos candidatos.
Mas quando se tratar de empregado de empresa privada, quem
pagará essas férias aos candidatos? e quantos não haverão de
se candidatar só para gozar essas férias.
A idéia da estabilidade no emprego pelo tempo do exerci-
cio do mandato ainda é pior. Além do mais, não se trata de ma
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. Todos os candidatos a cargos eletivos
devem ser escolhidos em listas organizadas pelos
partidos, mediante eleição entre todos os filiados
com no mínimo um ano de inscrição no partido. | | | Parecer: | A Emenda propugna incluir no texto Constitucional maté
ria da economia interna dos partidos.
Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. - Os prefeitos eleitos em 15 de
novembro de 1985 terão direito de concorrer à
reeleição. | | | Parecer: | Propugna o ilustre Senador Nelson Wandekin assegurar
aos prefeitos eleitos em 1985 o direito de concorrer à re-
eleição. No nosso substitutivo já contemplamos a hipótese, ao
dilatar o mandato daqueles executivos. Não concordamos, to-
davia, com a reelegibilidade no mesmo clima político.
Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento eleitoral aos dezesseis
anos de idade.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte
Paulo Delgado. Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13, do Relatório da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo treze, que exige domi-
cílio eleitoral pelo prazo de um ano.
Somos contrários ao pretendido, pois defendemos a exigên-
cia de domicílio eleitoral pelo prazo mínimo de seis meses,
por ser de interesse dos partidos políticos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 2o. do Relatório
Final da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o parágrafo segundo do artigo se-
gundo, que proibe o alistamento dos que não saibam exprimir-
-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no.36-6, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 22, do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em março de 1987..
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, passará a ter a seguinte redação:
Art. - O sistema eleitoral é proporcional nas
eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo. | | | Parecer: | Propõe o Autor a instiuição do sistema eleitoral propor-
cional nas eleições para o Poder Legislativo e majoritário
nas eleições para o Poder Executivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 11 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 11 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para propor ação de
inconstitucionalidade por omissão. | | | Parecer: | Assevera o Constituinte Paulo Macarini:
"Nos últimos vinte anos, a população brasileira, tute-
lada pelo Procurador-Geral da República, foi ensina-
da a aderir. Agora, vamos leva-la a lutar,abrindo-se-
lhe esta feliz e extraordinária oportunidade".
À luz dessa premissa,propõe emenda modificativa ao artigo
11 do Anteprojeto,concedendo a qualquer cidadão ou pessoa ju-
rídica a legitimidade para propor ação de inconstitucionali-
dade por omissão.
A emenda pretende permutar a exclusividade do Procurador-
-Geral da República pela liberalidade popular, indo de um a
outro extremo. Os superpoderes do Procurador-Geral da Repú-
blica também são alvo de disposições expressas no substitu-
tivo, colocado, entretanto, em posição intermediária. Pela
rejeição- | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 10 do Relatório Final da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
e parte legítima para representar ao Tribunal
Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo federal ou estadual. | | | Parecer: | A emenda em exame, de autoria do Constituinte Paulo
Macarini, legitima qualquer cidadão ou pessoa jurídica a re-
presentar ao Tribunal Constitucional sobre a constitucionali-
dade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
Para atingir seu objetivo, propõe a modificação do texto
do artigo 10. do Anteprojeto, não para acrescenta, mas,ao-re-
vés, para delegar competência exclusiva àqueles que indica.
Desconsiderando o fato de havermos suprimido do texto
a figura do Tribunal Constitucional, entendemos excessivamen-
te ampla a proposição que retira a privaticidade do Procura-
dor-Geral da República, para o oferecimento de ação direta de
inconstitucionalidade, estendendo a legitimidade "ad causa" a
qualquer cidadão ou pessoa jurídica.
Ante o exposto, somos pela rejeição da emenda em tela. | |
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