ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos, para o
exercício desses direitos.
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias.
§ 2o. - As pesquisas e experiências de
genética humana dependem a autorização prévia dos
órgãos competentes, realizando-se dentro dos
parâmetros de preservação da vida humana. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada em quase a
sua totalidade, no contexto do substitutivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | A letra b, do item I e o item II, do art. 14,
do anteprojeto da Subcomissão do s Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 14 ....................................
I............................................
a) ..........................................
b)sofrer invalidez permanente em decorrência
de acidente em serviço; por moléstia profissional
ou doença especificada em lei.
II Proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsória ou por invalidez permanente causada
por acidente estranho ao serviço."
Constituinte Adylson Motta | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A sugestão está implícita na disposi -
ção do anteprojeto (art.13 e 14). | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, e seus parágrafos 1o. 2o.
e 3o., do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação, suprimindo-se os itens I e II:
"Art. 12 É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumulação estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações.
§ 2o. É permitida a incidência de
gratificação por exercício de função de confiança
sobre o vencimento do cargo.
§ 3o. A proibição de acumulação de proventos
não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício
de mandato eletivo ou quanto ao exercício de cargo
de confiança.
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
O anteprojeto contempla em parte a matéria em questão. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 16 - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, assegura-se a manutenção da
totalidade da remuneração ou soldo, gratificações
ou vantagens pessoais a que fazia jus o servidor
falecido em razão de acidente em serviço.
Parágrafo único. A pensão por falecimento em
virtude de causa estranha ao serviço, será
calculada proporcionalmente ao tempo de serviço." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O anteprojeto contempla o assunto em referência, parcialmente
de vez que no seu texto não faz alusão ao parágrafo único. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
expressão final "e nem manifestação proibitiva da
família". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, de-
vendo a matéria ser regulada em Lei. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XIIo., do artigo 1o. da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A emenda do ilustre Constituinte esta-
belece à supressão do inciso XII, do art. 1o., do anteprojeto
O anteprojeto assegura aos trabalhadores urbanos, rurais e
aos servidores públicos civis, federais, estaduais e munici-
pais, e a todos os demais, independentemente de lei, os se-
guintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social.
Na verdade, no caput do art. 2o. e incisos sequenciais, os
direitos dos trabalhadores são atendidos plenamente pelo an-
teprojeto, bem como dos militares no art. 19 e incisos. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade para o homem e 65 anos de idade para a
mulher. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente. A presente emenda visa conceder apo-
sentadoria "compulsóriamente aos 70 (setenta) anos de idade
para o homem e 65 (sessenta e cinco) anos de idade para a mu-
lher.
O nosso anteprojeto já contempla ambos os sexos com 70 (se-
tenta) anos.
Na realidade, é tradição do direito positivo brasileiro que a
mulher sempre se aposente antes do homem.
É, portanto, um direito consagrado e seria anacrônico, ao
nosso julgamento, optar diferentemente.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Emenda No.qc
Dispõe sobre os proventos dos aposentados e
pensionistas.
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o seguinte
dispositivo:
Art. Fica assegurada a irredutibilidade dos
proventos dos aposentados, garantida a paridade
com os trabalhadores em atividade da mesma
categoria profissional, cargo ou função, e o
direito a reajustes salariais na mesma data e
percentuais a estes conferidos.
§ 1o. Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo.
§ 2o. Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se
também aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Apenas não acolhemos a indexação dos valores dos proventos
aos dos salários das diversas categorias profissionais, por
considerarmos medida impraticável. Os serviços atuariais do
sistema de reguridade não teria condições de acompanhar todas
as oscilações salariais ocorridas no país. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 1o. A saúde é um direito assegurado
pelo Estado, com a colaboração das entidades
comunitárias, a todos os habitantes do território
nacional sem qualquer distinção.
§ 1o. O direito à saúde implica:
I - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
II - dignidade, gratuidade aos carentes e
qualidade das ações de saúde, com direito à
escolha e à recusa;
III - participação de representação da
comunidade, em nível de decisão, na formulação da
política de saúde e na gestão dos serviços.
§ 2o. A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o
direito previsto neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços
de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con-
siderando-se a importância de garantir acesso universal às a-
ções e serviços de saúde. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 2o. É dever do Estado:
I - assegurar a promoção, proteção e
recuperação da saúde pela garantia de acesso
universal às ações e serviços de saúde em todos os
níveis;
II - assegurar, com essa finalidade, a
existência da rede pública de serviços de saúde.
§ 1o. O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização.
§ 2o. A lei definirá a abrangência, as
competências e as formas de organização,
financiamento e coordenação inter-setorial do
Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonmia dos Estados e Municípios
de forma a definir como de responsabilidade desses
níveis a prestação de serviços de saúde de
natureza local ou regional;
d) particpação, em nível de decisão, de
entidades representativas da população na
formulação e orientação das políticas e das ações
de saúde em todos os níveis;
e) participação, a nível de execução, das
entidades comunitárias que atuam no setor.
§ 3o. A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública se fará segundo
necessidades definidas pelo poder público.
§ 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários, à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse-
gurando-se a participação da população na formulação e con-
trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a
participação do setor privado em conformidade com a política
nacional de saúde. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX do art. 2o., do Relatório
Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"XIX - irredutibilidade de salário para os
empregados e de vencimentos para os servidores
públicos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A presente emenda em sua pretensão,
contempla em parte, com o que estabelece o texto do antepro-
jeto, no que se refere a irredutibilidade do salário, motivo
porque, consideramo-la aprovada parcialmente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 38 Compete ao Poder Público:
a) a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b) recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c) prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d) a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contida na abrangência do anteprojeto
. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação:
At. 8o. - Ao dirigente sindical, além da
estabilidade no emprego, será assegurada proteção
contra violência do Estado, quando no exercício de
suas atribuições legais. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Vários são os tipos de violência que o dirigente sindical po-
de sofrer dentro e fora da fábrica.
e muitas delas não foram codificadas assim, a conceituação de
prestação deve ser mais abrangente como o que propomos no
texto substitutivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuderem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repassse
da União. | | | Parecer: | Aprovada em parte com a introdução da figura do acolhimento
no art. 8o. do Substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
Art. 12 - Compete à União:
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | Parecer: | A proposta no. 5, do Substitutivo, a ser encaminhada à Comis-
são de Sistematização, atende, em parte, a pretensão da Emen-
da. Acolhida em parte. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se o art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte preceito:
Art. A União aplicará, anualmente, não menos
que 10% (dez por cento), o Distrito Federal, os
Estados e Municípios, não menos que 20% (vinte por
cento) de sua receita resultante de impostos,
inclusive os provenientes de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
obrigatório. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da Emenda em tela acha-se, em essência, agasalha-
do pelo Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o.. do Capítulo I, do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes o seguinte item VII, reordenando-se os
demais e modificando-se, em decorrência, a redação
do § 1o. do Art. 11, na forma abaixo indicada:
"Art. 2o. ..................................
VII - concessão de bolsas de estudo para
alunos de todos os níveis de ensino em escolas
privadas e comunitárias, os quais provarem
insuficiência de renda própria ou familiar;"
Art. 1 ......................................
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, serão considerados
os programas de educação pré-escolar e de ensino,
excluído o auxílio suplementar aos educandos e os
recursos destinados à concessão de bolsas de
estudo, para os quais os orçamentos da União, dos
Estados e dos Municípios devem conferir
prioridade." | | | Parecer: | Tendo em vista o papel reservado à escola pública no papel de
democratização educacional, o Substitutivo prevê a possibi-
lidade de transferência de recursos públicos para as escolas
filantrópicas, comunitárias e confessionais, observadas cer-
tas condições. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
O é único do artigo 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e Comunicação,
passa a ter a seguinte redação:
"Conceder-se-á mandado de segurança ao
legítimo interessado para assegurar os direitos
tutelados neste artigo." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A terminologia "Habeas Data" já é consagrada internacionalmen
te. Cabe à Comisão de Sistematização dirimir quaisquer dúvi-
das. | |
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