ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34936 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 das Disposições Transitórias
a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, o seu § 2o.:
"Art. 12 - Os Tribunais Regionais Federais,
com sede nas capitais dos Estados a serem
definidas em lei complementar, devem ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único - Até que se instalem os
Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal
de Recursos exercerá, em todo o território
nacional, a competência a eles atribuída, cabendo-
lhe, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar
as listas tríplices dos candidatos à composição
inicial." | | | Parecer: | A presente emenda visa aperfeiçoar o texto do art. 13 das
Disposições Transitórias contidas no Substitutivo.
Assim, o seu acolhimento se faz necessário, na forma do
Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34937 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 13 do Título
atinente às Disposições Transitórias, renumerando-
se os §§ 4o. e 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34941 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a realização de compras, o acesso
ao mercado brasileiro e a concessão de incentivos,
assim como utilização, preferencialmente, na forma
da lei, bens e serviços ofertados por empresas
nacionais." | | | Parecer: | A proposta de nova redação para o § único foi integral-
mente acatada por aprimorar o texto constitucional e eviden-
ciar com maior clareza os objetivos do preceito.
Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34946 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 256, renumerando-se os
artigos seguintes. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34948 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
"Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) - os nascidos em territórios brasileiro,
embora de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) - os nascidos fora do território nacional,
de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não
estejam estes a serviço do Brasil, desde que
venham a residir no território nacional antes de
atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta,
deverão, dentro de quatro anos, optar pela
nacionalidade brasileira;
II - naturalizados na forma da lei:
a) - os nascidos no estrangeiro, que hajam
sido admitidos no Brasil durante os primeiros
cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente
no território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no País antes de atingir a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
c) - os que, por outro modo, adquiriram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses
apenas residência por um anos ininterrupto,
idoneidade moral e sanidade física."
Parágrafo único. Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de
estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em
sobrevõo do espaço aéreo brasileiro ou em navio
estrangeiro no exercício do direito de passagem
inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade;
II - em virtudes de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional;
Parágrafo único - Será anulada por decreto do
Presidente da República a aquisição de
nacionalidade obtida em fraude contra a lei.
Art. 13 - A lei estabelecerá as condições
para a reaquisição da nacionalidade. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34949 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a
seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, resalvada a
hipótese de não haver, com tal requisição quem se
candidate ao lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34958 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 300.
Art. 300 - Os filhos, independentemente da
condição de nascimento, inclusive os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações. | | | Parecer: | A Emenda, que tem por objetivo tornar mais claros os ob-
jetivos a serem alcançados, merece aprovação, nos termos do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34960 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 63, IV.
Suprima-se, do inciso IV, a expressão "por
ato do Poder Executivo". | | | Parecer: | Pela aprovação. A supressão já foi realizada no Substitu-
tivo do relator. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34966 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a palavra "sobre" no inciso III do
artigo 209 do Substitutivo. | | | Parecer: | A emenda anexa quer suprimir a palavra "sobre" no inciso
II do art. 209, porque já se encontra no caput do artigo.
Procede o reparo. O advérbio já não foi duplicado na nova
versão do Projeto de Constituição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34968 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 9o. do artigo 209 a
seguinte redação:
Art. 209 - ..................................
§ 9o. - ....................................
I - indicar categorias de contribuintes. | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34971 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 14
Dê-se ao enunciado do art. a seguinte
redação:
"A perda dos direitos politicos dar-se-á
exclusivamente": | | | Parecer: | A emenda propõe nova, redação para o art. 14, sem alte-
rar-lhe o mérito. Parecer horrível, concordamos, integralmen-
te, com o nobre Constituinte. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34973 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 9o.:
I - Ao art. 9o., "caput", dê-se a seguinte
redação:
"A lei definirá as condições para registro da
associação profissional ou sindical perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas".
II - suprimam-se os §§ 1o., 2o, e 4o,
renumerando os demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe compatibilização do "caput" do art. 9o. e
de seus parágrafos 1o., 2o. e 4o. com os parágrafos 52 e 54
do art. 6o. do Substitutivo, por entender que as normas rela-
tivas aos sindicatos já estão consagradas no capítulo que
trata das associações em geral.
Mas a associação sindical tem foros de excepcionalidade,
no contexto geral das associações. E a tradição, em nosso
País, de atrelamento do sindicalismo ao Estado, aconselha a
menção expressa daquelas normas que asseguram a liberdade e a
autonomia sindicais.
Somos pela rejeição das supressões propostas e a aprovei-
tamos, em nossa redação, o que é proposto para o caput do
art. 9o..
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34976 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do artigo
23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
a) Crie-se um novo Título - Das Disposições
Complementares, após o Título IX, renumerando-se o
Título X.
b) Transfiram-se para o novo Título os
artigos 6o., § 34, 30, §§ 1o. e 2o., 31, itens
XXI, XXII ("in fine"), §§ 1o. e 2o., 41, item
VIII, 50, 51, 64, itens I a Iv, 65 a 71, 104
(exceto o caput), 106, 116, itens I a V, 135,
itens I a IX, 138 a 142, 144, §§ 1o. e 2o., 145,
146, 149, itens I a X, 150 a 170, 174 a 177, 178,
§§ 2o. e 3o., 179, 180, 207 a 216, 231, § 2o.,
232, 234, caput e §§ 1o. e 3o., 237, 239 a 243,
245 a 256, 259, 260, 261, §§ 1o. e 2o., 262 a 272,
277 a 280, 282, 283, 284, §§ 1o. a 5o., 285 a 287,
291, caput, itens I a III e § 3o., 294, 297, §
2o., 298, parágrafo único, 300, §§ 1o. e 2o.
c) Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o.
do artigo 92:
Art. 92 - ..................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, sucessivamente, os votos favoráveis:
a) de dois terços dos membros de cada uma das
Casas, no caso de proposta de emenda aos Títulos I
a IX;
b) da maioria dos membros de cada uma das
Casas, no caso de proposta de emenda ao Título X.
d) Transfiram-se para o Título II, Capítulo
II - Dos Direitos Sociais, acima do artigo 7o., os
artigos 261, "caput", 272, 273, 274, parágrafo
único, 284, 295, "caput", 297, caput e § 1o. 298,
caput e 299 a 301, com a seguinte redação:
Art. (261) - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado pelo acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Art. (273) - A educação, direito de cada um e
dever do Estado, será promovida e incentivada com
a colaboração da família e da comunidade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Parágrafo único - (Art. 274, parágrafo único)
O Estado garantirá acesso universal ao ensino de
primeiro grau obrigatório e gratuito.
Art. (284) - é assegurado a todos pleno
exercício dos direitos culturais e participação
igualitária no processo cultural.
Art. (295) - Todos têm direito ao equilíbrio
ecológico do meio ambiente, impondo-se ao Estado e
à sociedade o dever de preservá-lo e defendê-lo
para as presentes e futuras gerações.
Art. (297) - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, tem direito à
proteção do Estado, que se estenderá à entidade
familiar formada por qualquer um dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
§ 1o. - O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
ARt. (298) - É garantido a homens e mulheres
o direito de determinar livremente o número de
seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercitiva por parte do Estado e de entidades
privadas.
Art. (299) - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação irregular.
Art. (300) - Os filhos independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações.
Art. (301) - As pessoas idosas têm direito ao
amparo do Estado e da sociedade, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar.
Parágrafo único - os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
próprios lares.
e) Dê-se a seguinte redação aos artigos 6o.,
§ 9o., 31, item XXIII, 64, 104, 116, 135, 149 e
197:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
a expressão da atividade artística e a prestação
de informação por qualquer meio de comunicação,
sem prévia censura ou licença, respondendo cada
um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É
assegurado o direito de resposta, proporcional à
ofensa, além da indenização pelo dano material,
moral ou à imagem. Os espetáculos públicos,
iclusive os programas de rádio e televisão, ficam
sujeitos a leis de proteção da sociedade, que não
terão caráter de censura, mas de orientação,
recomendação e classificação.
XXII - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza, atendidos os
seguintes requisitos:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, com as exceções
admitidas por lei.
§ 1o. - Em qualquer caso a acumulação somente
será permitida quando houver compatibilidade de
horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, ou funções em autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas.
Art. 104 - O Tribunal de Contas da União,
órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício
do controle externo, terá sua composição e
atribuições reguladas por lei complementar.
Art. 116 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra esta Contituição.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais.
Art. 149 - Lei complementar definirá as
partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade.
Aret. 197 - Lei complementar federal disporá
sobre:
I - distribuição das competências e
repartição das receitas tributárias entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regulação dos limites constitucionais ao
poder de tributar; e
III - normas gerais de legislação e
administração tributárias, especialmente quanto a:
a) definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência.
f) Inclua-se um novo artigo, abaixo do 144,
com a seguinte redação:
Art. ... - A composição e competências do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, dos Tribunais e Juízes Eleitorais e dos
Tribunais e Juízes Militares serão regulados por
lei complementar.
g) Suprima-se o artigo 199. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar diversos dispositivos
do Substitutivo, além de sugerir a criação de novo Título de-
nominado "Disposições Complementares" e a transferência de
outros.
Com relação a este último ponto, parece-nos de todo con-
veniente que a distribuição dos dispositivos deva ficar para
a fase de redação final do texto.
Quanto às alterações propostas, é de se reconhecer que
algumas devem ser aproveitadas no Substitutivo que vamos ofe-
recer, uma vez que aperfeiçoam o referido documento.
Somos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34981 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 13. Das Disposições Transitórias
I - no § 1o. substitua-se a expressão "por
intermédio da Presidência da República" pela
seguinte: "ao Primeiro-Ministro a fim de ser
submetidos ao Congresso Nacional;
II - no § 2o. diga-se "Procuradoria-Geral da
União";
III - no § 3o. acrescente-se após o termo
"provimento" o seguinte: "de cargos". | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Senador Fernando Henri-
que Cardoso, chama a atenção para "lapsos evidentes" ocorrido
no texto do Substitutivo (art. 13 das Disposições Transitóri-
as). Optou-se, no entanto, pela supressão do parágrafo 3o..
Pela aprovação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34988 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Suprima-se do item III do art. 209 a
expressão "e sobre prestação de serviços"
2) Inclua-se no art. 210:
3) Substitua-se no item III do art. 212 a
expressão "vinte e cinco" por "vinte".
4) Corrija-se no texto as remissões ao
imposto sobre circulação de mercadorias
suprimindo-.se a prestação de serviços. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35001 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 222
No § 2o. onde se lê: "além do exercício...",
leia-se: "no exercício". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35004 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 60 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35005 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 258
No "caput", onde se diz: "pelo Fundo Nacional
de Seguridade Social", diga-se "pelo orçamento da
Seguridade Social". | | | Parecer: | Acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35007 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 250
No parágrafo único acrescente-se após o termo
"domínio" a expressão "ou de concessão de uso". | | | Parecer: | A alteração proposta é tecnicamente boa.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35019 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10:
Art. 10 - É livre a greve, vedada a
iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores
decidir sobre a oportunidade e o âmbito dos
interesses que deverão por meio dela defender.
Parágrafo único - Em caso algum o exercício
do direito de greve será considerado em si mesmo
um crime. Mas o Estado assegurará o funcionamento
dos serviços essenciais, definidos em lei, e
promoverá a responsabilidade pelos danos
decorrentes da sua paralização em consequência de
movimento grevista. | | | Parecer: | A Emenda coincide com o Substitutivo em vários pontos.
A justificativa dos parâmetros por nós utilizados encon-
tram-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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