ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Dispõe sobre intervenção da União em sistema
financeiro"
Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 2o. - ..................................
............................................
§ 4o. - A União não intervirá em nenhuma
instituição financeira com recursos de sua caixa". | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos
princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e
qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro
Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos
públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se-
rá deliberado pelo Congresso Nacional.
Por outro lado, entendemos também que a União não pode
se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui-
ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico.
Portanto somos pelo acolhimento da emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 1o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 1o. - Dá-se nova redação:
É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural que cumpre função social.
Parágrafo único - A função da propriedade é
cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada
b) - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedades distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 3o. § 3o. com a seguinte
redação:
§ 3o. Aquele que, na data de promulgação
desta constituição ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
desta constituição ocupar como seu por mais de
em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 1o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
econômica:
"Art. 1o. - A Ordem Econômica, fundada nos
princípios de Justiça Social, tem por objetivo
assegurar a todos existência dígna, conciliando a
liberdade de iniciativa com a valorização do
trabalho humano, conforme o seguinte:" | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | - ARTIGO =o. - INCISO V (SUBCOM. PRINCÍPIOS
GERAIS)
V - PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 11. - A utilização de recursos hídricos
para fim de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios atingidos participação
privilegiada no sistema de partilha dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 90. - PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se a seguinte redação no art. que dispõe
sobre a exploração e aproveitamento de recursos
minerais:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de
jazidas minerais em faixa de fronteira ou em
terras indígenas somente poderá ser efetuado pela
União:
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a pesquisa
mineral em terras indígenas, somente poderá ser
efetuado pela União.
§ 2o. - A lavra de jazidas minerais em terras
indígenas será condicionada ao interesse nacional,
estabelecido em ato do Poder Executivo, sendo
assegurada a comunidade indígena a participação
nos resultados da lavra. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, apresentamos as seguintes
propostas:
Art. - É garantido a todos o direito, para si
e para sua família, à moradia e ao meio ambiente
salutar, que preservem a segurança e intimidade
pessoal e familiar.
Art. - O direito à propriedade é subordinado
ao interesse social.
Art. - O poder público deverá elaborar
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social.
Parágrafo único - Às construções de
caráter social será garantido o acesso à infra-
estrutura e aos serviços urbanos.
Art. - O poder público poderá desapropriar
edifícios, conjuntos residenciais e habitações
desocupadas ou precariamente utilizadas a fim de
atender a demanda da população carente de moradia.
Parágrafo único - As desapropriações tomarão
por base o valor venal do imóvel.
Art. - É garantido o direito das populações
faveladas de acesso aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. - As posses urbanas construídas e
ocupadas há mais de dois anos serão legalizadas,
desde que o usuário não disponha de outra
propriedade.
Art. - O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
autoconstrução das populações pobres.
Parágrafo único - As cooperativas de
moradores dedicadas à construção de casas para o
povo ou as cooperativas de trabalhadores da
construção civil poderão requisitar terrenos
pertencentes ao Estado ou ao Município. Os
projetos de construção nesses terrenos serão
aprovados e fiscalizados pelo poder público.
Art. - O solo destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer e de proteção do meio ambiente.
Art. - As desapropriações de terrenos urbanos
para fins sociais, serão pagas com títulos da
dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos,
sem agregar no seu preço a valorização decorrente
dos investimentos públicos na área, sendo
obrigatória a explicação prévia do uso ao qual se
destina.
Art. - A construção de habitações populares
com a otimização do aproveitamento do terreno nos
centros urbanos, contará com incentivos oficiais.
Art. - Todo terreno não construído em área
urbana ou mantido com construções precárias estará
sujeito a forte e progressiva tributação.
Art. - O terreno desocupado
injustificadamente ou abandonado poderá ser
desapropriado pelo poder público, segundo o valor
histórico de aquisição do terreno.
Art. - É permitido o loteamento de terreno
para as construções populares.
Parágrafo único - A venda de lotes far-se-á
após ser aprovado o plano do loteamento cuja
execução será fiscalizada pelos órgãos
competentes.
Art. - A União, os Estados e os Municípios
destinarão dotações orçamentárias específicas para
programas de moradia popular.
Parágrafo único - A participação popular será
garantida na definição e aplicação da política de
desenvolvimento urbano e habitacional a nível
federal, estadual e municipal.
Art. - Os sindicatos e organizações civis de
caráter popular poderão requisitar terrenos
públicos para a construção de suas sedes ou de
obras de assistência social e recreativas.
Art. - Os impostos sobre a propriedade de
casas ou edifícios de aluguel, bem como as
despesas de conservação e administração de
imóveis, não poderão ser repassadas aos
inquilinos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 11, do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
"Art. 11 - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis ou não renováveis,
em seu território". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 2o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no país, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e imprescindível
e, como tal, serão administrados pela União.
§ 3o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacionais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas antender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
§ 4o. - O Senado Federal, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização dos procedimentos de que dispõe o
caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 2o. do
Relatório da Subcom. da Questão Urbana e
Transporte:
"Art. 2o. É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua função social,
salvo desapropriação por necessidade pública,
mediante justa indenização em dinheiro, ou por
interesse social, observadas neste caso as
restrições específicas contidas nesta
Constituição, sempre com imissão de posse
imediata." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 17 do Relatório
da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte.
Art. 17o. Supressão total. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Todo cidadão tem direito, para si e
para sua família, a condidções de vida urbana
digna e justiça social, obrigando-se o Estado a
assegurar o acesso à moradia em condições de
segurança, privacidade, salubridade e mobilidade.
Parágrafo único - A habilitação será
considerada no contexto do ambiente urbano, de
forma articulada com os demais aspectos do
desenvolvimento urbano, tais como saneamento,
transporte e sistema viário, uso do solo e
propriedade imobiliária urbana, saúde, educação,
recreação e lazer. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o Artigo 17o. mantendo-se o Art.
18o. e acrescentado-se novo inciso VIII o inciso
VIII passa a IX
Art. 18o. ..................................
............................................
VIII - Estabelecer as políticas Nacionais de
ordenação do Território, de meio ambiente, de
desenvolvimento Urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais regionais e municipais.
é Único - A competência da União não exclui a
dos Estados regiões Metropolitanas e municípios
para legislar supletivamente sobre as matérias
constantes nos incisos VIII e IX. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 15o. para a seguinte
redação:
Art. 15o. Fica assegurado a um conjunto de
cidadãos constituído por no mínimo de 5% do
eleitorado de cada município, a iniciativa de
apresentação e veto do projeto de lei de interesse
urbanístico, na forma que a lei estabelecer.
é Único - o projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o Art. 9o. para a seguinte
redação:
Art. 21 - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar definirá os critérios
básicos para o estabelecimento da Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior os,
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 8o. para a seguinte
redação:
Art. A Lei Federal disporá sobre a criação e
a manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação e repassará aos
Estados e Municípios, recursos de dotação
orçamentária e poupança compulsórias.
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelas Municipalidades de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades representativas.
§ 2o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão
aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e
forma de reajustes fixados em moeda corrente,
sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou
cambial.
§ 4o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria deverão variar em função dos
rendimentos familiares, não podendo comprometer
mais de 20% destes rendimentos.
§ 5o. - Os índices de reajuste de pagamento
das prestações e os débitos de financiamento dos
imóveis serão atualizados com periodicidade mínima
de 12 (doze), tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Compete à União legislar sobre águas
subterrâneas.
Parágrafo único. Lei federal disciplinará os
direitos relativos à pesquisa e uso adequado dos
recursos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos
seguintes:
"Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais.
§ 1o. A empresa pública estadual ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo
tratamento, assim comoao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associadas com
empresas privadas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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