ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Excluir, no título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos
Direitos Coletivos, Art. 18, Inciso VII - A
Participação Direta, a letra e em sua totalidade. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado, artigo 140
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil"", no Artigo 140, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 140 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
137.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil"",
no Inciso III do Artigo 137, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 137 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Artigo 136
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil
"no artigo 136, que passará a ter à seguinte
redação:
Art. 136 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do artigo 137.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil"", no § 1o. do artigo 137, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 137....
X - ....
§ 1o. - O Tribuna de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 144
Modifique-se o artigo 144 do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 144 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 138
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 138, que passará à seguinte redação:
Art. 138 - O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
autoridades contábeis, financeiros, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá: | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 342
Suprima-se do Anteprojeto da Comissão de
Distematização o Art. 342 | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Emenda ao inciso V do Art. 85 do anteprojeto
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orão ou
entidade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Emenda ao Art. 90 do Anteprojeto.
Art. 90 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o art. 410 e seu
parágrafo único. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92
Substitua-se o art. 92, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 92 - Ao servidor público da
administração, indireta, sociedade de economia
mista ou fundações controladas pelo Poder Público,
em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuizo dos subsídios.
III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado, para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 15.
Suprima-se do texto do artigo 15, os
seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivos Emendados: Artigos 396, 397 e 398
Os artigos 396, 397 e 398 do Anteprojeto da
Constituição são condesados em um único artigo com
a seguinte redação:
Art. - Compete à União legislar sobre direito
desportivo, dispensando tratamento diferenciado
para o desporto profissional e não profissional,
obedecidos os seguintes princípios internos e
normas cogentes:
I - repeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento, além
da instituição de benefícios fiscais para fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - democratização e valorização do processo
eleitivo dos poderes das entidades desportivas
direigentes, nacionais e estaduais, com a outorga
do direito exclusivo de voto às filiadas
disputantes, bem como às associações integrantes
de respetiva divisão principal.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competiçõesdesportivas após esgotarem-se
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 256 do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 256 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigido por lei". | |
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