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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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12[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
RO (12)
Nome
ODACIR SOARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07496 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 do Projeto. Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 427. 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração dos minérios em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras e de preservação das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07499 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Artigo 427 O parágrafo 3o. do Artigo 427 passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 3o. - Só aos índios são permitindas a cata, a faiscação e garimpangem em suas terras". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07501 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 427 Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 427 a seguinte redação: "Art. 427 § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem de autorização das populações indígenas." 
 Parecer:  Contém o Substitutivouma norma que inclui entre os bens da União as terras ocupadas pelos índios, além de outra que determina ser competência da União a proteção dos índios e dos seus bens. Dessa forma, não nos parece plausível conferir aos índios o poder de dispor das terras destinadas à sua pos- se, a ponto de a exploração de minérios-e o aproveitamento-de recursos energéticos existentes em suas terras dependerem, u- nilateralmente, de sua aprovação. Assim, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07502 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Artigo 426 Dê-se ao caput do Artigo 426 a seguinte redação: "Art. 426 - Os atos jurídicos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes, serão nulos, extintos e não produzirão efeitos jurídicos." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10096 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um § 4o. ao art. 230. "§ 4o. - Os membros do Ministério Público serão nomeados atendido o critério da proporcionalidade populacional. 
 Parecer:  Trata-se de tema que não comporta tratamento constitu- cional. Fixar o número de servidores ou membros de um órgão pú- blico traduz tarefa tipicamente administrativa. O Ministério Público, dotado de autonomia administrativa e financeira, há de saber determinar o número ideal de seus componentes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10097 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se um § 2o. ao artigo 187, renumerando-se o Parágrafo Único: "§ 2o. - O número de magistrados, no primeiro grau de jurisdição, será fixado levando-se em conta o critério da proporcionalidade populacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16493 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 261, parágrafo 1o, a expressão "não poderá ter natureza cumulativa e". 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir a expressão "não poderá ter na tureza acumulativa e", no parágrafo 1. do artigo 261, porque ela acarreta excessiva restrição ao dispositivo, tornando-o praticamente inócuo. A nosso ver tem certa procedência a tese da Emenda, por que o campo dos impostos sobre valor agregado está esgotado na discriminação de impostos que o próprio Projeto faz em seus artigos 270, 272 e 273. O texto do Projeto, para conservar a exigência de não-cu- mulatividade, teria de acrescentar a cláusula de que ela se- ria obrigatória somente quando possível? Creio que não. Visa-se, aqui, evitar o imposto em cascata e dai estar implí- cito que a proibição de cumulatividade só se aplica em rela- ção aos impostos que a comportam. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16777 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 417, Título IX, Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso, Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 417 - § 3o. - No caso de falecimento de filho, é assegurado aos avós o direito à visita dos netos menores que ficarem sob a guarda do cônjuge remanescente, na ausência deste último, de quem os tiver sob responsabilidade. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté- ria pertinente à legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16783 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 407 a seguinte redação: Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui condição indispensável de saúde e bem-estar coletivos, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. 
 Parecer:  O texto do projeto é claro quanto ao direito comum ao equílibrio do meio ambiente,o que é de fato, bem inálienavel, de qualquer sociedade. Não há, assim, a ambiguidade apontada 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16784 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a seguinte redação: Art. 404 - Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial, (velada ou ostensiva), de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas, tóxicos e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16785 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 324 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Parágrafo único - Lei especial estabelecerá plano para as diferentes regiões do País, objetivando a promoção de uma política rural e urbana de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes condições adequadas para sua permanência e acesso à terra. 
 Parecer:  A emenda contém matéria específica de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16794 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte redação: Art. 86 - I - II - o ingresso no serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira, mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime. Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó- rio Federal determiná-lo. Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não deverá figurar na Constituição.