ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08309 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
Capítulo III - Do Governo.
Seção V - Da Procuradoria Geral da União.
Art. 186 -
§ 2o. -
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08310 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar os incisos II e III, do artigo 273,
da Seção V, "Dos Impostos dos Municípios" e
renumerar os demais incisos, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 273 -
I -
II - Vendas a varejo de mercadorias;
III - Propriedade Territorial Rural;
IV - Locação de Bens Imóveis;
V - Transmissão de Bens Imóveis;
VI - Serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios.
A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário
previsto no projeto para os três níveis de governo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08311 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir onde couber, no Título X, das
"Disposições Transitórias", o seguinte texto:
"... Os auxílios-doença e aposentadoria por
invalidez da Previdência Social que tenham
completado cinco anos de duração, consecutivos ou
alternados, só podem cessar havendo prévia volta
ao trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, em vista de a Lei Orgânica da Previdência
Social já adotar a orientação contida na emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08332 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título VII, Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional", onde couber:
"Art. - O Estado isentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, de imuni-
dade tributária para as atividades relacionadas com o desen -
volvimento de pesquisa, produção, importação e comercializa -
ção de material ou equipamento especializado para pessoas '
portadoras de deficiência.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nela foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceção, a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados com beneficios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis-
lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade '
política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vá -
rios tributos federais, estaduaise municipais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08413 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Capítulo I, "Dos
Direitos Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se leve em conta, na determinação da
responsabilidade penal, a deficiência mental.
A matéria já consta da lei penal ordinária, não deve ser
incluída no texto constitucional, a nosso ver.
Pela rejeição.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08414 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o texto do artigo 384, do Capítulo
III, "Da Educação e Cultura", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo." | | | Parecer: | Matéria de ordenação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08415 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional", onde couber:
"Art. - O Poder público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08416 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 65,
do capítulo IV, "Dos Municípios", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes, serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte". | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
limites da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08417 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 88,
do Capítulo VIII, Seção II, "Dos Servidores
Públicos Civis", passando a ter aseguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aposentado:
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço
ou 55 anos de idade para o homem, e 25 anos de
serviço ou 50 de idade para a mulher." | | | Parecer: | Entendemos que a presente proposta não deva prosperar, já que
estaríamos criando uma aposentadoria precoce e prejudicial
para a nação. Hoje, mais do que nunca, não podemos dispensar
tão cedo essa rica contribuição desenpenhada pelos servidores
públicos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08419 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As atividades de policiamento
ostensivo, inclusive de patrulhamento preventivo,
são exercidas com exclusividade por policiais
armados." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional, deverá
ser regulada em legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08420 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
" § 1o. As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas pelas Polícias Militares". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assutno não constitucional. A Maté-
ria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, inciso II, do Capítulo
I, "Do Sistema Tributário Nacional"", a seguinte
alínea:
"Art. 265 -
II -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - Receberão incentivos fiscais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica"". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Fazer uma modificação no texto do artigo 417,
do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do
Idoso ", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice
carência ou enfermidade destes ". | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08423 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
No artigo 12, Capítulo I, inciso, III,
alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ",
suprimir uma alínea, ficando o texto com a
seguinte redação renumerando-se as demais;
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levem às mesmas."" | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24110 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, "Dos Direitos
Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | Parecer: | A Emenda propõe que a responsabilidade penal dos defici-
entes mentais seja determinada em função de sua idade mental.
É matéria já prevista na legislação penal.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24111 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar, onde couber, o seguinte
parágrafo no Título VIII, Da ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I, "Dos Princípios Gerais, Da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica," com a seguinte
redação:
"§ - As Empresas públicas com mais de 100
empregados reservarão nunca menos de 3% (três por
cento) dos empregos para pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | A medida proposta na Emenda, embora louvável, não deve
figurar no texto constitucional pelo seu caráter impositivo.
Com base no § 1o. do artigo 6o., caberá ao Estado, através de
lei ordinária, sempre mais flexível, disciplinar o assunto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24112 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Moficativa
Modificar o § 43., do art. 6o., do Capítulo
I, "Dos Direitos Individuais", passando a ter a
seguinte redação:
§ 43. - ressalvada a compensação para
igualar as oportunidades de acesso aos valores da
vida e para reparar injustiças produzidas por
discriminações naõ evitadas, ninguém será
privilegiado ou prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência de qualquer ordem ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Cuida-se de alteração redacional superada pelo texto do
Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24113 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar artigo, onde couber, no Título VIII,
Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, "Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica, com a seguinte redação:
"Art... - A lei disporá sobre as normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veículos de transporte coletivo, bem como sobre a
adaptação dos já existentes a fim de garantir que
as pessoas portadoras de deficiência possam a eles
ter acesso adequado." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre normas de construção e de fabrica-
ção de veículos e adaptação dos já existentes às necessida-
des das pessoas deficientes.
Considerando-se o interesse social de que se reveste a
proposta, deve-se, entretanto, convir que a mesma não consti-
tui matéria constitucional, devendo ser remetida à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24114 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o parágrafo 5o., do art. 6o., do
Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", passando a
ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançavel
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por pertencer a
grupos étcnicos ou de cor, bem como pessoas
portadoras de deficiência de qualquer ordem, por
palavras, imagens ou representações, em qualquer
meio de comunciação." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24115 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, da Seguridade Social, Secção III, "Da
Assistência Social", onde couber:
"Art. - O Poder Público garante tratamento em
instituições apropriadas às pessoas portadoras de
deficiência incapazes de suprirem das próprias
subsistência ou de se regerem." | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
|