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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Sugestão (8)
Banco
expandEMEN (44)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (52)
Uf
DF (52)
Nome
MÁRCIA KUBITSCHEK[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (37)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único: A Seguridade Social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21285 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto pela seguinte emenda: "Não haverá censura de qualquer espécie sobre livros, jornais, revistas e outros periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo de espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei especial disporá sobre or espeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar apenas a literatura típicamente infantil e acompanhar as programações das empresas de telecomunicações." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22237 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: Art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte parágrafo: § 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de Impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não incluídas nesses percentuais despesas com custeio." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22238 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: " § 3o. - são proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22239 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo modificado: art. 284 Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte Parágrafo: § 7o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão instituir impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos, nem sobre o papel destinado a sua impressão." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28448 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao Substitutivo do Preojeto de Constituição renumerando-se o atual e os subsequentes. Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar e de loteria. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria. Esses tipos de lotus já são regulados por lei. As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi- nido como contravenção penal. A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da sugestão no texto constitucional é despicienda. Pela rejeição da Emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28449 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28450 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Modificado: Art. 285. Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os seguintes parágrafos: § 1o. - A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e de outros bens e valores culturais brasileiros, especialmente quanto à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes, estudiosos e pesquisadores; à produção, circulação e divulgação de bens e valores do intérprete e do tradutor. § 2o. - O Estado estimulará a criação e o aprimoramento de tecnologias pra fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. 
 Parecer:  No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros". Pela prejudicialidade. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26-8-87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente acolhida. Pela aprovação parcial. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28452 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. § 2o. - Lei complementar poderá estabelecer excessões ao disposto neste artigo para casos de aposentdorias especiais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30779 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 48 do Art. 6o. Suprima-se, por completo, a última sentença do texto, a saber: "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação." 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30780 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 Adite-se ao Artigo 67 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: "É assegurado ao inativo a isenção do pagamento do imposto de renda". 
 Parecer:  "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco- modando no âmbito da legislação estadual. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30781 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Adite-se ao Artigo 265 do Projeto, o seguinte parágrafo: § 3o. - Os proventos de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência Oficial e Complementar, serão reajustados na mesma proporção e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários dos que estão em atividade, não sofrendo incidência de imposto sobre a renda." 
 Parecer:  A matéria versada na emenda em apreço é típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30782 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art. 63 Adite-se, ao final do Parágrafo Único do Artigo 63 do Projeto, a seguinte expressão: "... e inativos de nível superior, aposentados por tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32963 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo 4o.: Art. 236 § 4o. - O título de propriedade será conferido ao homem ou à mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo 236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33034 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposritivo Emendado: Art. 8o. O Artigo 8o. do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo Único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos a família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro- posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a- penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho escravo, já, há muito, foi abolido no País. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263 Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263, passando a ter a seguinte redação: Art. 263 - .................................. § 2o. - O casamento poderá ser dissolvido pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a separação de fato por mais de dois anos. 
 Parecer:  A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro- vada a separação de fato por mais de dois anos. Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez que o prazo menor está contido no maior. Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria a orientação da Comissão de Sistematização. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00571 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 53 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 53, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais, outorizações, concessões e os demais títulos atribuitivos de direitos minerários cujos trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que estejam, a critério do poder concedente, injustificadamente inativos.' 
 Parecer:  O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações , concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá - rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le - gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons - tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor- rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor. Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art 237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao citado inciso III: - III - Com tempo inferior ao estabelecido no Inciso I, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei; 
 Parecer:  Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei." Ao citado elenco, a presente emenda pretende acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com "comprovado desgaste físico e emocional". Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de Constituição. Pela rejeição da emenda. 
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