ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao
art. 333, assim redigido:
"Parágrafo único: A Seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21285 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto
pela seguinte emenda:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre or espeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22237 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: Art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca
menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios três por cento, no mínimo,
da receita resultante de Impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluídas nesses percentuais
despesas com custeio." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22238 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22239 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
Parágrafo:
§ 7o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os períodicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 286 ao
Substitutivo do Preojeto de Constituição
renumerando-se o atual e os subsequentes.
Art. 286 - A Lei regulamentará o jogo de azar
e de loteria. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir dispositivo que venha a conferir
à lei a regulamentação do jogo de azar e de loteria.
Esses tipos de lotus já são regulados por lei.
As loterias são monopólio estatal e o jogo de azar é defi-
nido como contravenção penal.
A proposição em nada altera o ordenamento e a inclusão da
sugestão no texto constitucional é despicienda.
Pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28449 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28450 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Modificado: Art. 285.
Adite-se ao artigo 285 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores do intérprete e do tradutor.
§ 2o. - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias pra fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País. | | | Parecer: | No mérito, a Emenda está acolhida, quando dispositivo
reza que "a lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros".
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28452 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capítulo III Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. - Lei complementar poderá estabelecer
excessões ao disposto neste artigo para casos de
aposentdorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30779 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 48 do Art. 6o.
Suprima-se, por completo, a última sentença
do texto, a saber:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30780 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67
Adite-se ao Artigo 67 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
"É assegurado ao inativo a isenção do
pagamento do imposto de renda". | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não gosa da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30781 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Adite-se ao Artigo 265 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - Os proventos de aposentadoria e
pensões pagos pela Previdência Oficial e
Complementar, serão reajustados na mesma proporção
e na mesma época dos reajustes concedidos aos
salários dos que estão em atividade, não sofrendo
incidência de imposto sobre a renda." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30782 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do art.
63
Adite-se, ao final do Parágrafo Único do
Artigo 63 do Projeto, a seguinte expressão:
"... e inativos de nível superior,
aposentados por tempo de serviço e que tenham
menos de 70 anos de idade." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32963 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 236 do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo 4o.:
Art. 236
§ 4o. - O título de propriedade será
conferido ao homem ou à mulher, independente do
estado civil. | | | Parecer: | A Emenda propõe inclusão de parágrafo (§4o.) ao artigo
236. Consideramos desnecessária a medida, já que o problema
dos direitos se encontra em outro título do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33034 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposritivo Emendado: Art. 8o.
O Artigo 8o. do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 7o., com exceção aos
itens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo Único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos a família em regime
de gratuidade. | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro-
posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a-
penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho
escravo, já, há muito, foi abolido no País.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do Art. 263
Modifique-se a redação do § 2o. do Art. 263,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 2o. - O casamento poderá ser dissolvido
pelo divórcio nos casos expressos em lei, após um
ano da data do matrimônio ou, quando comprovada a
separação de fato por mais de dois anos. | | | Parecer: | A emenda modifica o § 2o. do artigo 263, permitindo a
dissolução, pelo divórcio, do vínculo matrimonial, nos casos
expressos em lei, após um ano de casamento ou, quando compro-
vada a separação de fato por mais de dois anos.
Cabe ressaltar que, uma vez permitido o divórcio após um
ano de casamento, torna-se desnecessária a complementação
referente à separação de fato por mais de dois anos, uma vez
que o prazo menor está contido no maior.
Somos pela rejeição, não apenas pelo citado no parágrafo
anterior, mas também por considerarmos que a Emenda contraria
a orientação da Comissão de Sistematização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 53 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 53, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 53 - Ficarão sem efeito, na data da
promulgação da lei que disciplinar a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais,
outorizações, concessões e os demais títulos
atribuitivos de direitos minerários cujos
trabalhos de pesquisa ou de lavra não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais ou que
estejam, a critério do poder concedente,
injustificadamente inativos.' | | | Parecer: | O artigo 53, das Disposições Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição, torna sem efeito as autorizações ,
concessões e demais títulos atributivos de direitos minerá -
rios,cujos trabalhos não hajam sido iniciados nos prazos le -
gais ou permaneçam inativos na data da promulgação da Cons -
tituição. A emenda sob exame objetiva postergar a medida até
a data da promulgação da lei que discipline a pesquisa e a
lavra de recursos e jazidas minerais.
Efetivamente, tem razão o eminente autor ao observar que
na forma atual, o dispositivo provocaria uma verdadeira "cor-
rida" ao Departamento Nacional de Produção Mineral, que só
traria prejuízos às pequenas e médias empresas do setor.
Por considerar, portanto, que a proposta aperfeiçoa o
texto do Projeto, nosso parecer é pela aprovação da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII - Capítulo II - Seção II - Art
237 - Inciso III sugere-se à seguinte redação ao
citado inciso III: -
III - Com tempo inferior ao estabelecido no
Inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, de comprovado
desgaste físico e emocional, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei; | | | Parecer: | Prevê o item III do art. 237 do Projeto de Constituição
que a aposentadoria por tempo de serviço poderá ser concedida
com tempo inferior ao estabelecido no item I do referido
artigo (35 e 30 anos, respectivamente) "pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei."
Ao citado elenco, a presente emenda pretende
acrescentar, também, o exercício de trabalho realizado com
"comprovado desgaste físico e emocional".
Entendemos, todavia, que a hipótese de exercício de
trabalho com "comprovado desgaste físico e emocional" já está
prevista naquela do exercício de trabalho "penoso", a que se
refere o mencionado item III do art. 237 do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição da emenda. | |
|