ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositvo Emendado: Título VII, art. 195,
Parágrafo Único
Substitua-se a expressão "sempre que possível"
pela expressão, "por princípio." | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no parágrafo único do art. 195,
a expressão "sempre que possível" pela expressão "por princí-
pio".
Entendemos que a expressão "sempre que possível" traduz
melhor o verdadeiro sentido e alcance do dispositivo, consi-
derando que efetivamente nem sempre é possível atribuir cará-
ter pessoal a todos os impostos, sobretudo aos impostos cha-
mados indiretos.
Ademais, a expressão "por princípio" afetaria a boa re-
dação do dispositivo, porquanto este trata específicamente de
princípios.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26778 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 209,
Parágrafo 8o, Item II Letra "a".
Adite-se após a expressão "sobre produtos
industrializados", a expressão "e sobre prestação
de serviço para o exterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26783 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização, dispositivo com a seguinte
redação.
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de
imprensa oficial, até o último dia do mês
subsequente ao da arrecadação, os montantes de
cada um dos tributos arrecadados, neles englobando
os respectivos adicionais e acréscimos, bem como
os recursos recebidos, os valores entregues e a
entregar, de origem tributária, e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
§ 1o. - Os dados divulgados pela União serão
discriminados por Estados e por Municípios, os dos
Estados, por Municípios.
§ 2o. - Os Municípios que não possuirem
órgão de imprensa oficial farão a divulgação por
edital". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em síntese, que se in-
clua, na Seção própria "Da Repartição das Receitas Tributá-
rias", dispositivo obrigando a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios a divulgarem, pelo órgão de imprensa
oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecada-
ção, os montantes arrecadados de cada tributo e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
Como diz a Justificação, tratar-se-ia de restabelecer o
art. 281 e seus parágrafos, do primeiro Projeto de Constitui-
ção da Comissão de Sistematização (que, por seu turno, repro-
duziu o art. 24 da quinta Comissão Temática).
Não houvesse o propósito de reduzir a tamanho razoável
a futura Carta Magna, esse e outros dispositivos seriam man-
tidos. Optou-se por transferi-los para a legislação infra-
constitucional, consoante previsto no art. 216, II e III.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26784 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo Único do
art. 277 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo Único - Como parte da educação
integral, o ensino religioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las | | | Parecer: | A Emenda enfatiza o ensino religioso como facultativo.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26785 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 216 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas
referentes dos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir o vocábulo "anualmente" no
parágrafo único do artigo 216.
Entendemos que tal expressão está implícita no
dispositivo.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, na Seção VI do
Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, dispostivo com a
seguinte redação:
"Art. As receitas tributárias pertencem,
incondicionalmente, a pessoa de direito público
dotada de copmpetência para instituir o
correpondente tributo, salvo determinação em
contrário desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26787 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado, pelo Relator
da Comissão de Sistematização, parágrafo com a
seguinte redação, passando o seu atual parágrafo
único a ser § 2o.
" § 1o. Os tributos destinan-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguinte objetivos:
I - justa social;
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País."; | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26789 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1ISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209,
Parágrafo 8o., Item II Letra "b".
Adite-se após a expressão "inclusive" a
expressão "lubrificante." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir o lubrificante na imunidade
que o Projeto prevê, em relação ao ICMS, sobre operações que
destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivad
os e energia elétrica. Considera injustificável distinguir, p
ara efeito tributário, lubrificantes e combustíveis.
Toda essa imunidade já é questionada, motivo pelo qual
não deveria ser aditado mais nenhum produto, em respeito à
autonomia federativa dos Estados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 206. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos
estabelecidos em lei complementar, seus efeitos
avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados
os concedidos por prazo certo e sob condição." | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o.
do Projeto, pela seguinte:
XI - Duração de trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26857 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203
Adite-se mais uma letra ao Item II do Art.
203, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim com
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessário a realização de seus
objetivos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao Art. 207, mais um § com a
seguinte redação:
O imposto que trata o Item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi
rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e
pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos
globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí
nimos".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de
Constituição parágrafo com a seguinte redação:
"§ - É admitido ainda o mandato de segurança
para previnir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo
do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir
o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame-
aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a
determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli-
citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a-
plicação geral. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26861 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte, e terá
início dia 1o. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26863 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C"
Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do
projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26864 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o
instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo,
com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu
durante o período do "Plano Cruzado I".
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26865 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação:
"§ 2o. - A remuneração, a qualquer título,
dos Deputados Estaduais será fixada observado o
limite de dois terços do que percebem, também a
qualquer título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26866 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26869 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos
1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como
§ 3o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26870 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do artigo 278 do Projeto
de Constituição à palavra "universidades" a
expressão "e outros estabelecimentos de nível
superior." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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