Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 9o - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior. | | | Parecer: | Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção do nobre Constituinte contudo, o
acolhimento desta Emenda significa restringir a gratuidade e
ainda estabelecer discriminação a mesma.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade
aumentaria em proporção amplas a população da faixa de educa-
ção compulsória e na prática, a educação fundamental não vem
sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte:
Art. 2o. -
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público oficial ministrado em
estabelecimentos estatais e particulares. | | | Parecer: | Entendemos que o conteúdo da emenda do Nobre Constituinte já
Entendemos que o conteúdo da emenda do Nobre Constituinte já
está, na sua essência, incluído no anteprojeto. Pelo não aco-
está, na sua essência, incluído no anteprojeto. Pelo não aco-
lhimento.
lhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo
no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser §
2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 19 -
§ 1o. -
§ 2o. - Nas programações dos veículos de
comunicação e nas casas de espetáculos do País, o
produto cultural importado terá uma proporção
máxima de exibição em relação ao produto nacional;
a mesma proporção existirá e será favorável aos
produtos regional e local em relação a produtos
de outras procedências. | | | Parecer: | A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga-
da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mativer escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | O Substitutivo preserva a opção de a empresa manter escolas
ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V, art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte, pelo seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômias, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do genêro de educação a ser ministrada a
seus filhos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, na sua essência, está contemplado no
anteprojeto, no inciso V, art. 3o.. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V e do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte:
Art. 2o. -
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família. | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório e gratuito já está contempla
do, no anteprojeto, no Art. 3o, inciso I. Sendo dever do Es-
tado, deve ser ministrado nas escolas públicas, pois o ante-
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o
ensino público, não sendo possível ocorrer a compra de vagas
nas escolas privadas se essa for a opção da família do educan
do. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Familia, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 4o. o § 2o. e
renumere-se os demais éé:
Art. 4o.
§ 1o.
é2o. O direito à saúde é assegurado por
recursos advindos do recolhimento de tributos:
I - anualmente a União aplicará, no setor de
saúde, doze por cento dos seus recursos fiscais e
parafiscais
II - anualmente os Estados, o distrito
Federal e o Municípios aplicarão, no setor de
saúde, um mínimo de vinte por cento dos seus
recursos fiscais e parafiscais
III - um percentual dos recursos destinados à
saúde será aplicado em programas de Assistência
Materno-Infantil | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia a esta Comissão. Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VII-b:
Art. Os concessionários de rádios e televisão
reservarão 2% (dois por cento) do seu horário
nobre, das 18 às 22 horas, à propaganda e
educação sanitária, sob os auspícios do Ministério
da Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se constituir matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VIII-a:
Art. - Nas cartilhas e textos de
alfabetização de crianças, nunca menos de 20% dos
temas versarão sobre princípios e práticas básicas
de higiene e saúde. | | | Parecer: | A definição do conteúdo dos currículos escolares será atri-
buição precípua da Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 5o. - O período letivo no ensino, em
todos os graus, equivalerá a um quadrimestre
correspondente em número de dias e aulas ao atual
semestre.
§ 1o. - A lei estabelecerá:
a) que o ano letivo constará de dois
quadrimestres de atividades para um de férias;
b) que serão preservadas as atuais conquistas
dos professores, principalmente no que concerne a
sua remuneração por número de aulas ministradas.
§ 2o. - Caso o professor ministre aulas em
três quadrimestres seguidos, sua remuneração,
nesse período, será majorada em cinquenta por
cento. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica
da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | Tendo em vista que o Poder Público deve encarregar-se do en-
sino público, ao passo que a iniciativa particular deve al-
cançar independência e autonomia, o Substitutivo estabelece
que o atendimento através de bolsas de estudo ocorrerá, em
caráter especial, nas escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas que atenderem a determinados requisitos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação substitua-se o Art. 50
pelo seguinte:
"Art. 50 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais." | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra de maneira
sintética a preocupação do constituinte. | |
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