ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - Ocorre a exoneração do Primeiro-Ministro:
I - no ínicio da legislatura;
II - por moção reprobatória ou de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - por iniciativa do Presidente da República. | | | Indexação: | HIPOTESE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
II - elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o Plano de
Governo e, após a apreciação do Presidente da República, apresentá-lo
perante o Congresso Nacional;
III - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e
programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional pelo Presidente da República;
IV - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem
nomeados ou exonerados, por decreto, os nomes dos Ministros de
Estado, ou solicitar sua exoneração;
V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis;
VI - submeter à apreciação do Presidente da República, proposta de
orçamento para que este a envie ao Congresso Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao
exercício anterior dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da
sessão legislativa;
VIII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios
sobre a execução do Plano de Governo;
IX - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração
federal, na forma da lei;
X - propor ao Presidente da República e ao Conselho de Ministros os
projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos
serviços públicos e à execução do Plano de Governo;
XI - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de
reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional;
XII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, com a elaboração dos Ministros de Estado a cujas pastas se
relacionar a matéria;
XIII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIV - solicitar ao Presidente da República que presida o Conselho de
Ministros;
XV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XVI - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas
Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XVII - acumular temporariamente qualquer Ministério;
XVIII - exercer o direito de palavra e voto nas reuniões do Conselho
da República;
XIX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição.
XX - decretar o estado de calamidade e submeter o ato ao Congresso
Nacional;
SEÇÃO VI | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO,
PROGRAMA NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO,
APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO,
EXPEDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTO, LEI FEDERAL, PROPOSTA,
ORÇAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA
DE GOVERNO, PROJETO DE LEI, SERVIÇOS PUBLICOS, MANIFESTAÇÃO,
VETO, ACOMPANHAMENTO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, LEGISLAÇÃO, CONVOCAÇÃO
, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÕES,
ACUMULAÇÃO, CARGO, MINISTRO, EXERCICIO, ATIVIDADE, DELEGAÇÃO DE
PODERES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, CALAMIDADE
PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - O Conselho de Ministros será presidido pelo Primeiro-
Ministro e se reunirá quando por este convocado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de
Ministros com o fim de apreciar matéria de notável relevância para o
país. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE
MINISTROS, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA PAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros:
I - na reunião em que tomarem o Primeiro-Ministro e demais Ministros
de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Primeiro-Ministro;
IV - quando presente às suas reuniões.
ARTIGO : 034
§ 1º - As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por
maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a decisão em empate
ainda que produzido pelo seu voto.
ARTIGO : 034
§ 2º - O Conselho de Ministros terá um Regimento Interno. | | | Indexação: | HIPOSE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSLEHO DE
MINISTRO, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO.
EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS,
REGIMENTO INTERNO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | ARTIGO : 035
Art. 35 - Compete a Conselho de Ministros:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Ministros de
Estado;
II - Aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-Ministro e
apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de
competência de mais de um Ministério;
V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la ao
Presidente da República, a fim de que este a envie ao Congresso
Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO, ATO,
DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | ARTIGO : 036
Art. 36 - A lei disporá sobre a criação, denominação, organização,
funcionamento e atrabuições dos Ministérios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | ARTIGO : 037
Art. 37 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIROS,
IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | ARTIGO : 038
Art. 38 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as
leis e as Constituições estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração federal na área de sua competência, e
referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em
Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do
Primeiro-Ministro; | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO,
DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO
NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | ARTIGO : 039
Art. 39 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a
plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o
Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. | |
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