ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros e que constituída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1o. - As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional. Entende-se por controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de
produção. | | | Parecer: | O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas
óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto-
res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível
constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem-
plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno-
logia possa restringir o controle decisório constituem situa-
ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná-
ria.
O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela
emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co-
mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de
capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único
dando-se a seguinte redação.
Art. 396 - O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencial, na forma da lei, bens e serviços
ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | A sugestão proposta no "caput" está atendida integral-
mente no projeto.
O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação
mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne-
cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo-
gia.
A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo
próprio do capítulo de CT.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08803 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - São direitos coletivos: | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08804 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 passa a ter a seguinte redação,
acrescido de parágrafo único.
Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua
vontade conduzirá os destinos do Brasil.
Parágrafo único - Somente pelas formas de
manifestação da vontade do povo, previstas nesta
Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer os Poderes do estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08805 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. a seguinte redação:
"§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária."" | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08806 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que
diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se
segue:
Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
conflitos internacionais em que não é parte
atinjam seu território e nele se transformem em
fatores de desagregação de seu povo. | | | Parecer: | Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda
supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08807 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só texto com
a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
Inciso IV - Favorecer o sentido social de
liberdade e promover a justiça social. | | | Parecer: | Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só
podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08808 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprime a
letra "e" do item VIII do Art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão da alínea "e" do item VIII do ar-
tigo 12 do Projeto.
A matéria, com efeito, se não constar do texto constitucio-
nal, a ele não faz falta, embora o dispositivo a ser suprimi-
do pareça ter uma destinação específica.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08809 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 310, o seguinte inciso:
V - A distribuição do petróleo e do álcool. | | | Parecer: | O inciso III, do Art. 310, atende adequadamente a questão
da distribuição do petróleo, que é a do transporte. Por outro
lado a atual estrutura nacional de produção comercialização e
distribuição do álcool tem funcionado perfeitamente, tornan-
do-se dispensável e inoportuno a monopolização de quaisquer
dessas fases.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08810 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da
letra "d" do item I doArt. 27,
que passará a ter a seguinte redação:
d) - os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do item IV do Art. 46, que
passará a ter a seguinte redação:
IV - promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores, da seguridade social,
da informática, da biotecnologia e da probalidade
da administração pública. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08812 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a letra do item XV do Art.
12:
- Lei complementar disporá sobre a instrução
criminal judicial dos procedimentos, eliminado a
instrução na esfera policial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de dispositivo ao item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo que lei complementar disporá sobre a
infração criminal.
Em matéria processual, a Emenda ressente-se de clareza, como
o emprego dúbio da palavra "procedimento".
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08813 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera redação.
A letra "a" e "b" do item XII do Art. 12,
passará a ter a seguinte redação:
a) - Conceder-se-á asilo a estrangeiro
perseguido;
b) - Nenhum Brasileiro será extraditado; | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08814 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 1o. do Projeto de
Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na
comunhão dos brasileiros irmanados num povo
independente que visa construir uma sociedade
democrática livre, justa e solidária, segundo sua
índole e a permanente determinação de sua vontade. | | | Parecer: | Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque-
çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi-
ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja
aceitavel o falar-se de uma única nação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08815 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 27 - São direitos políticos. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a
palavra "invioláveis".
Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra-
zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis-
positivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08817 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se o § 4) do Art. 49 do Projeto de
Constituição e acrescente-se ao artigo 57, que
trata da competência dos Estados, o seguinte:
"Legislar sobre a criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, que se
efetivarão após consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II
----- DA ORDEM SOCIAL
Art. - A seguridade social, compreendendo
seguro social, promoção e assistência à saúde e
assistência social, será prestada com base nas
diretrizes:
I - Universalidade da corbetura;
II - Prioridade na prestação de serviços e
benefícios aos segurados de menor renda;
III - Diversificação das fontes de
financiamento;
IV - Participação de representantes dos
segurados e empregadores na gestão administrativa.
Art. - A seguridade social será financiada
compulsoriamente por toda a sociedade, de forma
direta ou indireta, conforme dispuser a lei.
§ 1o. - A União é responsável pela cobertura
das eventuais insuficiências financeiras
verificadas na seguridade social.
§ 2o. - A folha de salários é base exclusiva
da seguridade social e sobre ela não poderá
incidir qualquer outro tributo ou contribuição.
Art. - Os planos de seguro social atenderão,
nos termos da lei:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, velhice e reclusão;
II - Aposentadoria por tempo de serviço;
III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar de caráter
facultativo:
Art. - A promoção, proteção e recuperação da
saúde será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - Comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - Execução descentralizada das ações e
serviços pelos municípios e estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - Controle público da operação, através da
participação os usuários na gestão em todos os
níveis;
V - Responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendida pelo setor privado, bem como submissão
da contratação desses serviços às normas de
direito público.
Parágrafo Único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuídos aos estados, municípios e
Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
escassez de recursos próprios.
Art. - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem,e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - Proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - Amparo às crianças e adolescentes,
orfãos, abandonados ou autores de inflação penal;
III - Promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - Habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração a vida
comuntária.
Parágrafo único - A execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa.
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, malograda ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional os
prazos e demais condições de tramitação do
orçamento da União.
Art. - A receita do fundo de Investimento
Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no.
1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os
recursos da seguridade social, ressalvados,
exclusivamente no exercício de 1988, os
compromissos assumidos com projetos em andamento.
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI, SESC e do SENAI serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
ministério da Previdência e Assistência Social,
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria,a insuficiência eventual de transferências
da União para as entidades de que trata este
artigo. | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo
segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o
atual parágrafo único como § 1o.:
Parágrafo segundo - A Adaptação das
Constituintes Estaduais, no que concerne ao
sistema de governo, deverá realizar-se em prazo
que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao
término do mandato dos atuais governadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08820 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 179 a seguinte
redação:
III - indicar, para a nomeação do Presidente
da República, os Ministros de Estado e solicitar a
exoneração destes; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08821 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do artigo 158 a seguinte
redação:
XV - celebrar a paz, sob autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional; | | | Parecer: | É louvável a preocupação do ilustre Constituinte.
O conteúdo da emenda, em linhas gerais, já encontra-se
inserido no texto elaborado pela Comissão, de Sistematização.
Assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. | |
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