ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Alteram-se a letra r) do inciso XIX do Art 49
e o inciso IV do Art. 53; e introduz-se o
parágrafo único no Art. 49, nos seguintes termos:
"Art.49 - ..................................
XIX - legislar sobre
............................................
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização.
............................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e do Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea r) do inciso XIX, respeitada a lei
federal."
............................................
Art. 53 - ..................................
IV - organizar as polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares, na forma prevista
pela lei federal. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01328 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art 11, inciso IV e V
Suprima-se do anteprojeto os incisos IV e V
do Art. 11. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 46, Inciso III
O inciso III do Artigo 46 do anteprojeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 46 ....................................
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividads que representem risco à
vida humana, ao equilíbri ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 18, inciso V,
alíneas "a" e "b"do inciso V do Artigo 18 do
anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
Art. 18 ....................................
V - ........................................
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
vedada aos servidores públicos militares;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores e
de servidores públicos militares, não podendo a
lei estabelecer outras excessões; | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva do artigo 482 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, para adequação de texto. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) artigo 425 | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 359. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emendas Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos metodos científicos e
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direio de opçaõ individual. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI
Acrescente-se ao art 378 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378 ....................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01337 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, inciso III
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a serguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XXI, do art. 14 a seguinte
redação:
XXI - O trabalho em atividades insalubres ou
perigosas deverá ser objeto de lei ou convenção
coletiva e obriga ao empregador a instalçação de
controles tecnológicos. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item XIX do artigo 14 a seguinte
redação:
XIX - licença renumerada a gestante antes e
depois do parto não inferior a sessenta (60) dias. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea E do Item III do Art. 13 a
seguinte redação:
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea D do item i do Art. 13 a
seguinte redação:
"Na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente a garantia prevista na
alínea b, o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 40 - Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiofusão e outros meios
eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, asseguradas a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de servoços. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 411 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e a entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o.- A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se- à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o.- Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública. | |
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