ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança (IV-b):
Substitua-se os artigos 2o. e 3o. do
anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - Sempre que as instituições da
República, a independência da Nação, a integridade
de seu território, a execução de seus
compromissos internacionais forem ameaçados de
forma interrompido e a ordem interna for
comprometida por motivos de subversão ou
corrupção, o Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, investir-se-á de poderes
excepcionais próprios às circunstâncias e tomará
todas as medidas exigidas para garantir o regime
democrático, a operação dos poderes públicos e a
paz social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 297, inciso I.
O inciso I, do art. 297, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário, bem como dos
percentuais estabelecidos pelo art. 384 desta
Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 377.
O Art. 377 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 377. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 366.
Suprima-se do anteprojeto:
a) o art. 366 e parágrafo único. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 342.
O art. 342 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 388 e 389 desta Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 52, do anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município;" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescentar ao inciso VII do art. 162 do
anteprojeto do ilustre Relator a seguinte
expressão:
"..., nos casos e na forma previstos nesta
Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
substituir a redação do artigo 155 do
anteprojeto do ilustre Relator pela seguinte:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado, e como tal, representa a República
Federativa do Brasil, garante a unidade nacional,
vela pelo respeito à Constituição, assegura, pela
sua arbitragem, o funcionamento das instituições
democráticas, e é o Comandante Supremo das Forças
Armadas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
substituir a redação do artigo 252 do
anteprojeto do Relator pela seguinte:
Art. 252 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia constitucionais, a pedido destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substituir a redação do artigo 180 do
anteprojeto do ilustre relator pela seguinte:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maior de 35 anos, no
pleno gozo de seus direitos políticos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescentar ao artigo 167, o § 3o. abaixo:
§ 3o. - Nos casos dos incisos I e II acima, o
Presidente da República fica vinculado à decisão
do Conselho da República. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dispõe o Art. 336:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, Suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
- Dar ao art. 326 do anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
- Suprimir os §§ 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do
artigo 326:
Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pala desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural, mediante
o pagamento de indenização em títulos da dívida
agrária, nos termos da lei. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- O artigo 130 do anteaprojeto do douto
Relator deve ter a seguinte redação, acrescentado
os éé
Art. 130 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressa para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se cocedida de modo implícito ou
por tempo indeterminado, nem poderá ser
subdelegada a autoridades distintas do próprio
Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para defundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando se
se circunscreve a mera formulação de um texto
único ou se inclui o poder de regulamentar,
aclarar ou harmonizar os textos legais que hão de
ser refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Congresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetido à
aprovação co Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente.
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal:
II - organização po Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a garantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescentar ao artigo 114 do anteprojeto do
ilustre Relator, o inciso XIII abaixo:
Art. 114 - ..................................
I - ........................................
XIII - determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações, decisões ou atos do
Governo, cabendo ao Congresso Nacional decidir
pela manutenção ou não da sustentação, no prazo de
trinta dias, findo os quais, sem deliberação, a
decisão será tida como aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01792 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 288
do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 288 ....................................
§ 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira nacional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01795 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Públicos" do caputa
do artigo 471 do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | |
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