Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 81 e seus parágrafos 1o.
e 2o.) do Substitutivo da Comissão VII - Da Ordem
Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão do art. 81 e seus parágrafos, em nosso entendimen
to, não oferece razões convincentes.
Se aceita a emenda, desfiguraria o espírito dos objetivos que
nortearam os trabalhos desta Comissão em relação às popula -
ções indígenas.
A argumentação oferecida pelo insigne Constituinte justifican
do a medida não nos sensibilizou. A amplitude do dispositivo
(que pretende elidir) com suas implicações jurídicas não pro-
voca insegurança para proprietários de terras.
O art. 80 do substitutivo, em seu parágrafo primeiro, dá o
conceito de terras indígenas, a saber: "as por eles habitadas
as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas ne -
cessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluindo as necessárias à preser
vação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural". São,
pelo parágrafo segundo do mesmo artigo: "bens da União, ina -
lienáveis, impossitíveis e indisponíveis a qualquer título, '
vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios indios".
Tais conceitos não deixam dúvidas. Não encontramos, destarte,
razões justificativas para a supressão do artigo 81 e seus
parágrafos, o que nos leva a opinar pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 81 e seus § 1o., da Comissão
VII da Ordem Social, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação, mantido o seu §
2o.:
"Art. 81. - Serão nulos e inexistentes e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo e do subsolo correspondente."
"§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a união ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que versem sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente." | | | Parecer: | Rejeitada.
As modificações sugeridas pelo Eminente Constituinte Odacir
Soares, em que pesem as razões que nortearam a iniciativa,
nao merece acatamento.
Objetiva-se, na elaboração do novo Diploma Básico que regula-
rá a vida brasileira, no que tange às populações indígenas, a
instituição efetiva dos novos direitos que estabelece em fa-
vor dessas populações tão desamparadas até os nossos dias,se-
rá manto protetor da Lei Maior do País.
Nesse caminho, defendendo os direitos que o substitutivo ins-
titui em favor dos índios, elaboramos o artigo 81, anulando,
extinguindo e tornando sem efeito jurídico os atos, ainda que
já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o
uso, a ocupação ou a concessão de terras indígenas.
A sugestão oferecida intenta eliminar do "caput" do art. 81,
a expressão "ainda que já praticados". A aceitação da suges -
tão eliminaria o que se objetivou em relação aos atos já pra-
ticados, prejudicando substancialmente os direitos indígenas'
que intentamos proteger.
Daí, nossa discordância de sua aceitação, aconselhando a re -
jeição da emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 82 e seus parágrafos, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, da
Assembléia Nacional Constituinte a seguinte
redação:
"Art. 82. - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominantemente nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por el ocupada, assegurada sua participação
nos resultados da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A mineração indiscriminada em terras indígenas é fator de
alta desagregação das comunidades que as ocupam. Se há inte-
resse em preservar os poucos índios que ainda existem no
País, é preciso desestimular ao máximo a mineração em suas
terras, e é isso que o Anteprojeto pretende ao permitir que
tal atividade seja privilégio unicamente da União, podendo
ser desenvolvida apenas em circunstâncias especiais. A nosso
ver, a preservação das comunidades indígenas e a exploração
indiscriminada dos recursos naturais e minerais de suas
terras são propostas inconciliáveis. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social,
inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos de qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de regerem.
Art. 76. - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 77. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereatipar ou degradar doentes
mentais por meios de palavras mentais por meio de
palavras, imagens ou representações, através de
quaisquer meios de comunicação.
Art. 78. - A União, osEstados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
Saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação
constante da justificação da Emenda, há significativa diver-
sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men
tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de
mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen
te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera
dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es
tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada
parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 53 do
anteprojeto da Ordem Social:
"§ 2o. - Os recursos internos ou externos, de
entidades públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, destinados a financiamento de
programas de pesquisa ou assistência na área de
planejamento famíliar, só poderão ser utilizados
se enquadrados aos planod de Saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera importante constar da Constituição o con-
trole dos recursos destinados à área de planejamento fami-
liar, pelo órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 52 do Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Artigo 52 não proíbe a produção, industrialização e expor-
tação de tabaco. Proíbe apenas a propaganda comercial. Se is-
to pode afetar a atividade econômica, o tabaco afeta muito
mais a saúde da população brasileira. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Título I - da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção II - da Previdência Social
Ao art. 57 acrescente-se o Parágrafo único:
Parágrafo único. Fica assegurado ao
trabalhador inativo, urbano e rural, o mesmo nível
de remuneração que usufruia quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os princípios da seletividade e da distributividade, adotados
no Substitutivo, são incompatíveis com a presente proposta.
A promoção social objetivada através desses princípios requer
, inicialmente, que se dê mais aos que ganham menos, e menos
aos que ganham mais; depois, requer a implantação da previ-
dência complementar, mediante opção e contribuição suplemen-
tar do segurado. Correspodência absoluta entre salário da a-
tividade e benefício de aposentadoria ou pensão, além de in-
viabilizar a receita da seguridade social, é, socialmente,
injusta. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. - 50 do Substitutivo os
seguintes incisos:
V - livre ingresso, nos locais de trabalho,
de representantes do sindicato, para ouvir os
empregados a respeito das condições de trabalho;
VI - acompanhamento da ação fiscalizadora
referente a segurança, higiene e medicina do
trabalho. | | | Parecer: | Aprovada.
O inciso V está contemplado no parágrafo 2o. do Artigo 6o. do
Substitutivo.
O inciso VI foi proposto, foi acolhido no final do inciso IV. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item III no art. 45:
III - "Acesso a métodos alternativos, de
acordo com técnicas de prevenção, preservação e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
É necessário que os métodos alternativos de assistência à
saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de
serem publicamente oferecidos à população. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o art. 53 do Substitutivo da Comissao
de Ordem Social para:
Art. 53 - "A Lei disporá sobre o ensino, o
exercício profissional e a pesquisa de métodos
alternativos de assistência à saúde." | | | Parecer: | Aprovada.
Emenda acolhida por oportuna e trazer uma abrangência maior
e necessária ao art.53. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 61, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, elaborado pelo Relator;
Constituinte Deputado Almir Gabriel, a seguinte
redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada com fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item V ao art. 46 do Substitutivo
da Comissão de Ordem Social, na forma que se
segue:
V - "livre constituição, a nível local, de
ações e terapias, que visem à integração dos
métodos naturais, nos serviços de saúde." | | | Parecer: | Prejudicada.
O art.53 prevê que a lei disporá sobre métodos alternativos
de assistência à saúde. É necessário um mínimo de cuidado pa-
ra que não prevaleça nesses métodos o charlatanismo. Somente
após sua realização é que métodos alternativos devem ser pra-
ticados. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 52 do
substitutivo do relator:
Art. 52 ....................................
............................................
Parágrafo único. A divulgação científica de
produtos vendidos mediante prescrição médica
obrigatória e de formas de tratamento poderão
fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de
saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
A preocupação do autor é bastante válida, porém o art.52 não
proibe a divulgação científica. Proíbe apenas a propaganda
comercial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 52. A lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano à saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois considera-se o momento atual
constituinte como o mais adequado para introduzir-se a proi -
bição de propaganda de produtos nocivos à saúde. Os jovens
serão os maiores beneficiados da proibição da propaganda de
álcool e cigarro. Por outro lado, medicamentos e formas de
tratamento não podem ser objeto de propaganda comercial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 49 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 49 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 3o. - O Poder Público poderá intervir nos
serviços de assistência médica de natureza privada
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional de saúde, bem como desapropriá-los. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preferência pelo termo "serviços de saúde" é preferível à
"assistência médica", pois é mais abrangente, incluindo ser -
viços odontológicos, psicológicos, etc... | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte é único ao artigo 88
do Substitutivo:
§ único - A preservação do meio ambiente
sadio, e ecologicamente equilibrado, deve levar em
conta, e ser compatível, com as necessidades
atuais e futuras de desenvolvimento social e
econômico do País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A criação de regras básicas, pela primeira vez numa Consti-
tuição Brasileira, para a defesa do meio ambiente e do equi-
líbrio ecológico, vem justamente no sentido de impor raciona-
lidade social ao desenvolvimento atual e futuro do país. É a
atividade econômica que deve ser compatível com o criterioso
uso dos nossos recursos e respeitar a qualidade de vida que
é direito básico da sociedade. A preocupação revelada pelo
Constituinte está, assim, atendida pela própria motivação que
leva o Meio Ambiente a lugar próprio e adequado na nova Cons-
tituição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o parágrafo 2o. do Art. 98, dando-
lhe a seguinte nova redação:
"§ 2o. - Quem, de qualquer modo, concorra
para degradar o meio ambiente, responderá por
perdas e danos, nos limites de sua culpa". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Altere-se o art. 91, dando-lhe a seguinte e
nova redação:
Art. 91 - A lei federal estabelecerá normas
gerais sobre proteção ambiental, padrões gerais de
qualidade do meio ambiente e defesa de recursos
naturais, sempre observando as peculiaridades
regionais do País.
Parágrafo único - Os estados e municípios
poderão, atendendo as disposições da lei federal,
estabelecer normas específicas de proteção
ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e
defes de recursos naturais, no âmbito de sua
competência. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do substitutivo é manter a livre iniciativa dos Es
tados e municípios que, conforme mostra a experiência brasi
leira no campo da proteção ao Meio Ambiente, tem sido tolhi
da em prejuízo dos redamos conservacionistas de suas comuni
dades. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do artigo 89 do
Substitutivo | | | Parecer: | Rejeitada.
A exigência constante do substitutivo tem o caráter de norma
ampla e irrestrita, que deverá fazer parte dos custos e da
rotina de implantação de qualquer atividade transformadora do
meio ambiente. É medida inalienável e imprescindível à moder-
nização da sociedade brasileira. | |
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