ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. ... É vedado às pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A política agrícola da União será
estabelecida em lei e objetivará garantir e
proteger a propriedade rural que cumpra a função
social, estimulando o crescimento da produção, da
produtividade, da renda e da oferta interna de
alimentos e matérias-primas, a geração de empregos
e o bem-estar social geral, e compreenderá:
a) preços mínimos adequados e garantia de
comercialização da produção;
b) crédito rural para custeio e investimento;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
programas de apoio nas áreas de educação e saúde;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos produtos agropecuários;
f) infra-estrutura de armazenagem e
transporte e apoio à eletrificaçãoe irrigação que
melhore as condições da produção;
g) incentivos ao cooperativismo e outras
formas de associativismo, principalmente nas áreas
de reforma agrária." | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
"Art. 6o. O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte art. 2o. ao
substitutivo, renumerando-se os demais:
"Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais: o Setor
Público, formado pelas empresas estatais que
exerçam atividades do monopólio estatal ou
privativas do Poder Público; o Setor Misto, de
caráter complementar e supletivo à atividade
privada, formado por empresas públicas ou
associadas com empresas e capitais privados
nacionais; o Setor Privado, formado pelas empresas
privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá as
atividades econômicas reservadas à participação de
cada um destes setores, ressalvado o disposto
nesta Constituição.
§ 2o. As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 4o. do
substitutivo:
"Art. 4o. A lei disciplinará a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, observando os
seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado;
II - regime financeiro especial que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitas para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no
esterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áras de
educação, habitação, informação, comunicação e
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em Lei e na Constituição." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 1o. do
substitutivo:
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas com a adoção de
tecnologias inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Art. 6a16, substitua-se o final do texto
pela seguinte redação:
"...somente serão autorizados ou concedidos,
na forma da lei, a brasileiros ou a empresas
constituídas com capital e acionistas
brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta é redundante, uma vez que o anteprojeto atende
plenamente,pela definição de empresa nacional em seu artigo
6A04. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescentar, depois § 2o. do art. 6a16 e
renumerar os seguintes, um parágrafo nestes
termos:
"§ 3o. O regime de exploração de recursos
naturais com o aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica a carvão de qualquer
potência garantirá a participação em seus
resultados aos Estados e Municípios onde a
operação se efetuar." | | | Parecer: | Não acolhida.
A participação de que trata a presente emenda já é ob-
jeto de legislação ordinária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte:
"é Empresa nacional, para todos os efeitos
de direito, é aquela constituída de capital
integralmente brasileiro." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou-
pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro
posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen-
dência decisória interna. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A indústria farmacêntica,a indústria e
o serviço de telecomunicações e o serviço de
transporte de massas, este último nas cidades com
mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão
atividades exclusivas do Estado." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições
para que a sociedade defina setores e atividades reservados a
agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi-
nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi-
zação da produção não justifica constranger a sociedade com
normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres-
cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati-
sada, via Embratel. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e o da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei.
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida.
A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se
atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre-
tanto, constitui matéria de legislação ordinária.
A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do
Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando
à lei ordinária o detalhamento. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todos os fundos e recursos financeiros
originários do Poder Público ou por ele
administrados e, destinados à produção de
moradias, serão repassados indiretamente para os
usuários finais, ficando proibida a intermediação
DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte
redação:
"Art. 3o. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmao
prédio." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a
redação do artigo 24 para o seguinte enunciado:
"Art. 24. O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros
urbanos.
Parágrafo único. em cidades de mais de 500
mil habitantes os serviços de transporte intra-
urbano serão prestados sob forma de monopólio
estatal, exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19.
No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV
e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII.
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, do meio ambiente, do
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais.
Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo
as seguintes alíneas:
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, macrorregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, uabanísmo, turístico e
paisagístico." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte
redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo Único. A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a
redação do artigo 12, que passará a este
enunciado.
"Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento da
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o
artigo 14 pela seguinte redação.
Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, integrantes
das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações
urbanas, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 10, ficará suprimida a expressão
"nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a
seguinte redação:
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de
infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população da baixa renda." | |
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