ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
§ único - Os Membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois dias de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. É vedado instituir alçada judicial com
base em discriminação monetária | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Legislativo
Disposições Gerais
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único - O Presidente do Senado é o
Presidente do Congresso Nacional.
Art. - A eleição para Deputados e Senadores
far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a
comvocação das eleições para a Câmara dos
Deputados nos casos de sua dissolução.
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o de março a
30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O povo exerce a iniciativa das leis
mediante proposta formulada por cinquenta mil
eleitores, no mínimo, e constituindo um projeto
articulado.
Art. - É da competência concorrente do Chefe
de Governo e da Câmara dos Deputados a iniciativa
das leis que:
I - que disponham sobre matéria financeira==
II - criem cargos, funções ou empregos
públicos, ou aumentem vencimentos e a despesa
pública==
III - fixem efetivos das forças armadas==
IV - disponham sobre planos nacionais de
desenvolvimento.
Parágrafo único - Não serão admitidas emen-
das que aumentem a despesa prevista:
I - nos projetos cuja iniciativa seja da
competência concorrente do Chefe do Governo e da
Câmara dos Deputados==
II - nos projetos sobre organização dos
serviços administrativos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo-
rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por
maioria absoluta o seu Presidente e demais membros
da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e
provimento de cargos de seus serviços, e
constituir as comissões parlamentares.
- 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser
efetivada nas dependências do Congresso Nacional,
sem a autorização das respectivas Casas.
é 2o - Será de dois anos o mandato para
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
reeleição.
Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal podem constituir as comissões
parlamentares previstas no regimento, bem como em
conjunto ou separadamente, criar comissões de
inquérito sobre fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros.
é 1o - A composição das comissões corresponde
à representatividade dos partidos nacionais que
participem das respectivas Câmaras.
é 2o - As petições e representações dirigidas
às Casas do Congresso são apreciadas pela
comissão, que poderá solicitar o depoimento dos
cidadãos.
é 3o - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes de investigação
própria e específica das autoridades judiciárias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovar previamente, por voto secreto,
a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos
Juízes Federais, do Procurador-Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do
Governador do Distrito Federal, dos Chefes de
Missão Diplomática de Caráter permanente e do
Presidente do Banco Central do Brasil e das
autarquias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
a) que venha a infringir qualquer das
proibições estabelecidas na Constituição==
b) cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar==
c) que exceder o número de faltas
estabelecidas no regimento==
d) que perder ou tiver suspensos os direitos
políticos.
Parágrafo único - A perda do mandato será
declarada pela Câmara a que pertencer o
congressista, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de
partido político, ou do Procurador Geral da
República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e
direito a reexame judicial. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República:
I - nomear, dentre os membros do Congresso
Nacional, o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os demais membros do Ministério, e demití-
los quando a Câmara dos Deputados lhes negar
confiança mediante voto de censura==
II - presidir as reuniões do Ministério,
quando julgar conveniente, ou quando o Primeiro-
Ministro lhe solicitar.
III - dissolver a Câmara dos Deputados,
havendo noção de desconfiança aprovada==
IV - convocar o referendum==
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis==
VI - vetar projetos de lei==
VII - prover os cargos públicos federais==
VIII - representar a União perante os Estados
estrangeiros, nomear os embaixadores e enviados
extraordinários, sob proposta do Governo e
aprovação do Senado, e acreditar os representantes
diplomáticos estrangeiros==
IX - ratificar tratados, convenções e atos
internacionais, depois de devidamente aprovados==
X - declarar a guerra, em caso de agressão
efetiva ou iminente, e fazer a paz, depois de
autorizada pelo Congresso Nacional==
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território do País ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente==
XII - decretar a mobilização nacional, total
ou parcial, sob proposta do Governo==
XIII - conceder induito e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídas em lei==
XIV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro==
XV - outorgar condecorações ou outras
distinções honoríficas na forma da lei==
XVI - remeter mensagem ao Congresso, por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo
a situação do País. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República é eleito por
sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos
brasileiros.
Art. - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo ou
qualquer outro cargo público, oficial ou
profissional.
Art. - O mandato do Presidente da República é
de cinco anos, vedada a reeleição para o
quinquênio subsequente.
Parágrafo único - O Presidente da República
será eleito simultaneamente, em todo o País, cento
e oitenta dias antes do término do mandato
presidencial.
Art. - Será eleito Presidente da República o
mandato que obtiver maioria absoluta de votos no
primeiro escrutínio. Se nenhum dos candidatos
obtiver tal sufrágio, proceder-se-á a um segundo
escrutínio dentro de trinta dias após a primeira
votação, para o qual apenas poderão concorrer os
dois candidatos mais votados. Neste escrutínio
final será eleito aquele que obtvier a maioria dos
votos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os órgãos coletivos nacionais da
administração direta, indireta, das autarquias e
empresas públicas, sob pena de nulidade de suas
decisões, serão integrados por um (1)
representante dos trabalhadores e um (1)
representante dos empresários. Os referidos
representantes serão indicados por decisão
conjunta das confederações sindicais dos
trabalhadores e indicação conjunta das
confederações dos empresários. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Chefe do Governo, em casos de
necessidade e de urgência, pode expedir decretos
provisórios de urgência tendo força de lei, que
deverão ser aprovados pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, e se estes não estiveram
reunidos, deverão ser convocados no prazo de cinco
dias. Os decretos de urgência perderão sua
eficácia desde a sua data de origem se não forem
aprovados e convertidos em lei pelo Congresso
dentro de sessenta dias após a sua publicação.
Parágrafo único - Qualquer das Casas do
Congresso poderá suspender, no todo ou em parte, a
vigência e a eficácia do decreto de urgência, até
a publicação da lei que o alterar ou até a
rejeição total ou parcial da proposta. O decreto
de urgência com força de lei sendo rejeitado, não
poderá ser renovado no decurso da mesma sessão
legislativa. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Vide Legislativo | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro apresentará à
Câmara dos Deputados as linhas diretrizes e o
programa do seu Governo, cada Ministro dirigindo o
seu departamento sob sua responsabilidade pessoal
e orientação do Chefe do Governo. O Gabinete
adotará um regimento para o disciplinamento dos
trabalhos.
Art. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á a
fim de discutir o programa de Governo, não podendo
os debates execeder de cinco dias, expressando a
sua confiança no Governo pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros. A recusa da confiança
implicará na demissão de todos os membros do
Conselho de Ministros.
Art. - O Governo responde solidariamente
perante a Câmara dos Deputados pela sua direção
política e administrativa. Cada Ministro responde
individualmente pelos atos praticados, no
exercício de suas funções. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Governo pode solicitar da Câmara dos
Deputados a aprovação prévia de um voto de
confiança sobre a execução do seu programa, do
plano e do modelo de desenvolvimento nacional,
assim como sobre assuntos de interesse geral.
Art. - A Câmara dos Deputados pode promover e
votar moções de desconfiança ou de censura sobre a
execução de programa do Governo ou assunto de
interesse relevante, por iniciativa de um quarto
dos deputados, no mínimo. As noções de
desconfianças serão apreciadas e votadas no prazo
de cinco dias, a partir de sua apresentação,
dependendo a sua aprovação da maioria absoluta de
votos.
Art. - O Presidente da República, verificando
a impossibilidade de constituir novo Gabinete com
apoio parlamentar de maioria absoluta, dissolverá
a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições,
salvo se a Câmara dos Deputados eleger um novo
Primeiro-Ministro pela maioria de seus membros,
que permanecerá durante seis meses enquanto
permanecer com tal maioria. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Ministros são obrigados a
comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, quando convocados, sob pena de
responsabilidade.
Art. - Compete especialmente ao Chefe do
Governo, no exercício de suas funções:
I - referendar os atos do Presidente da
República==
II - deliberar sobre pedido de confiança ou
moção de censura==
III - aprovar proposta de emenda
constitucional a ser encaminhada ao Congresso==
IV - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal, na forma prevista na
Constituição==
V - propor referendum==
VI - ajustar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Presidente da
República e do Congresso Nacional==
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior==
VIII - apresentar projetos de lei==
IX - apresentar a proposta da lei
orçamentária==
X - defender a legalidade democrática==
XI - praticar todos os atos necessários à
promoção do desenvolvimento nacional==
XII - exercer as funções que expressa ou
implicitamente lhe forem conferidas pela
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | As Forças Armadas
Acrescente-se onde couber:
Art. - As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e se destinam à
defesa militar do País e da ordem constitucional.
As Forças Armadas são organizadas, nos termos da
Lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autorização do Presidente da República com a
colaboração do Chefe do Governo.
Art. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de guerra e a escolha dos
comandantes e chefes. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional.
é 1o - O Presidente da República prestará no
ato de posse, a seguinte declaração de
compromisso: "Juro por minha honra defender e
cumprir a Constitituição da República, observar as
suas leis, desempenhar fielmente as funções em que
fico investido e promover o bem-estar geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integralidade, a
independência e o desenvolvimento nacional."
é 2o - Se, decorridos sessenta dias da data
fixada para a posse, o Presidente da República não
tiver, salvo por motivo de força maior, assumido o
cargo, ele será declarado vago pelo Supremo
Tribunal Eleitoral.
Art. - O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País sem prévia licença do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Governo dirige a política geral do
País e é o órgão superior da administração pública
federal.
Parágrafo único - O desempenho do Governo
deve basear-se na eficiência, predição e eficácia,
ponderando os resultados pretendidos e os custos
de realização, em metas prioritárias, tendo em
vista o bem comum.
Art. - O Governo é constituído pelo Primeiro-
Ministro como Presidente do Conselho de Ministros,
pelo Vice-Primeiro Ministro e pelos Ministros de
Estado.
Art. - O Conselho de Ministros é formado pelo
Primeiro-Ministro, pelo Vice-Ministro e pelos
Ministros.
Art. - Os membros do Conselho de Ministros
estão sujeitos aos mesmos impedimentos,
incompatibilidades e proibições dos membros do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro é eleito pelo voto
da maioria absoluta da Câmara dos Deputados,
mediante proposta do Presidente da República,
ouvidos os partidos políticos que a constituem.
Parágrafo único - O candidato proposto é
eleito quando consegue o voto da maioria absoluta
dos membros da Câmara dos Deputados. O Presidente
da República nomeará imediatamente o candidato
eleito. Recusado o indicado, o Presidente da
República deverá indicar, dentro de dois dias,
outro nome. Se não for aprovado, a Câmara dos
Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros, dentro do prazo de quarenta e oito horas
da segunda indicação, elegerá o Chefe do Governo,
e o Presidente nomea-lo-á no prazo de dois dias.
Art. - Os Ministros de Estado são nomeados e
demitidos pelo Presidente da República por
proposta do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado,
integrantes do Conselho de Ministros, serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Executivo
República Presidencial-Parlamentar
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Executivo supremo na República
presidencial-parlamentar é exercida pelo
Presidente da República e pelo Chefe do Governo.
O Presidente da República
Art. - O Presidente da República representa a
República Federativa do Brasil, como Chefe e
símbolo da unidade nacional, garante a
independência, a unidade do Estado, o regular
funcionamento das instituições democráticas e da
ordem constitucional. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
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