ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:210 | | | Texto: | Art. 210. Serão brasileiros os armadores, proprietários e
afretadores, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os comandantes e
dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais.
§ 1º A lei regulará a armação, a propriedade e a tripulação
das embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 2º A navegação de cabotagem e a interior são privativas de
embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente
podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. | | | Indexação: | NACIONALIDADE BRASILEIRA, ARMADOR, PROPRIETARIO, AFRETAMENTO,
COMANDANTE, NAVIO, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO,
EMBARCAÇÃO NACIONAL.
LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO NAVAL, PROPRIEDADE,
TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO,
MARITIMO.
COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EMPRESA NACIONAL,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEWM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, RESSALVA,
NECESSIDADE PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:211 | | | Texto: | Art. 211. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico, criando incentivos para o setor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PROMOÇÃO,
DIVULGAÇÃO, TURISMO, CRIAÇÃO, INCENTIVO, SETOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:212 | | | Texto: | Art. 212. As microempresas e as empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios tratamento jurídico diferenciado, visando ao
incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso, de suas
obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos de lei complementar. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, NATUREZA TRIBUTARIA, INCENTIVO, CRIAÇÃO,
REDUÇÃO, OBRIGAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL,
CREDITOS, LEI COMPLEMENTAR, DESENVOLVIMENTO, MICROEMPRESA,
PEQUENA EMPRESA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:213 | | | Texto: | Art. 213. A requisição de documento ou informação de
natureza comercial, por autoridade estrangeira administrativa ou
judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
País dependerá de autorização do Poder competente. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, ORGÃOS, COMPETENCIA, REQUISIÇÃO, ESTRANGEIRO,
DOCUMENTO, INFORMÇÃO, COMERCIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
DOMICILIO, PAIS. | |
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