ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24811 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "a" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer suprimir a imunidade prometida pa-
ra o ICMS sobre operações que destinem ao exterior produtos
industrializados. Justifica que não parece adequado institu-
cionalizar como dispositivo constitucional uma isenção de
imposto sujeita à temporariedade, pois poderá haver períodos
em que o interesse de suprir o mercado interno prepondere so-
bre o interesse de exportar.
Embora sejam judiciosos os argumentos do autor da emenda,
nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o
texto anterior.
Pela rejeição | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24812 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 236
dispondo:
"§ 4o. - Os bens móveis ou imóveis utilizados
pelo seu proprietário para fins criminais serão
objeto de expropriação". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do parágrafo 4o. do artigo
236. Entretanto, analisando-se a justificativa, observa-se
que o conteúdo se refere, principalmente, aos imóveis rurais.
Considera-se, também, o respaldo a ser garantido aos fa-
miliares e dependentes, na maioria das vezes ignorantes das
ações criminais dos proprietários desses imóveis.
Ressalta-se, também, que o conteúdo não constitui ma-
téria constitucional.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24813 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra "c" do item II do art. 255 passa a
ter a seguinte redação:
"c) critérios de reciprocidade, desde que
diferenças de estágio econômico não os tornem
incovenientes". | | | Parecer: | A adição proposta pelo nobre Constituinte é redundante,uma
vez que a participação do capital estrangeiro no setor finan-
ceiro não dependerá apenas de "critérios de reciprocidade",
conforme texto proposto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24814 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I do § 1o. do art. 259 passa a ter a
seguinte redação:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários e faturamento e sobre o
lucro não reinvestido". | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24815 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e dê-se ao § 2o. do art.
262 a seguinte redação:
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24816 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24817 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
264:
Art. 264 Os planos de previdência social,
custeados pelo sistema contributivo e pelo
orçamento da seguridade social, e administrados
sob regime tripartite, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos: | | | Parecer: | Gestão democrática da entidade de Seguridade Social,
através da participação de representantes da União, das em-
presas e dos segurados na direção da entidade.
A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje-
to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada
para a previdência social.
Pela prejudicialidade. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24818 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 264
dispondo:
"Ficam estendidos os benefícios do sistema
previdenciário à mulher do lar que exerça trabalho
no âmbito doméstico." | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca-
sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen-
tadoria.
Trata-see dee medida proceedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24819 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 264 a seguinte
redação:
Art. 264 -
II - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, através de seguro-
desemprego financiado por parcela do Fundo de
Seguridade Social (art. 258), que constituirá um
fundo de garantia coletiva do emprego, com
administração tripartite. | | | Parecer: | Instituição do Fundo de Proteção ao Trabalhador Desem-
pregado e indicação de suas fontes de custeio.
O projeto inclui o seguro-desemprego entre as prestações
e a cargo da seguridade social e enumera as principais fontes
de custeio do sistema, afirmando, inclusive, que a lei poderá
instituir outras contribuições.
Portanto, o pretendido pelo autor da emenda deverá, a
nosso ver, ser objeto de legislação ordinária, vez que, no
texto da Constituição, não deveremos adotar a técnica da enu-
meração exaustiva de todas as fontes.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24820 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O caput do art. 265 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos vinte e
quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa-
dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con-
cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei-
ramente à revelia da real situação financeira da Previdência
Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24821 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte
redação: "a) após 25 anos de trabalho para a
mulher;" | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24822 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o
seguinte parágrafo ao art. 265:
§ 3o. - Não incidirá nenhum tipo de imposto
sobre proventos de aposentadoria e pensões. | | | Parecer: | Incidência de impostos sobre aposentadorias e pensões.
Matéria complexa, que deve considerar o valor desses be-
nefício.
A nosso ver, objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24823 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se a alínea ao art. 265:
...) após 25 anos de trabalho, para os
professores em todos os níveis; | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24824 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 266 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do dispositivo que proíbe a
subvenção e o incentivo fiscal das entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Não concordamos com a proposta, porque consideramos o
dispositivo por ela visado de extrema importância para o
processo de saneamento das finanças públicas.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24825 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Item II do art. 268 passa a ter a seguinte
redação:
"II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados, famílias de detentos e
famílias de vítimas de crimes devidamente apurados
em processo judicial". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24826 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção III, da Assistência
Social do Capítulo II, Título IX, o seguinte
artigo, a ser numerado como art. 273,
renumerando-se o atual e seguintes:
Art. 273 - Ficam isentas do recolhimento de
contribuições para a seguridade social as
instituições beneficientes de assitência social,
que atendem as exigências estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24827 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 274 passa a ter a
seguinte redação:
"III - gratuidade do ensino público primário
e secundário, podentdo ser no ensino universitário
cobrada contribuição dos alunos que disponham de
meios para fazê-lo". | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24828 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificatica
O § 2o. do art. 292 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, não pode exceder a quarenta e nove por
cento do capital social". | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24829 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do art. 295 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei". | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra contemplado pelo
Substitutivo. Concluímos por sua prejudicialidade. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24830 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, do Meio
Ambiente, do título IX, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 297, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 297 - Proíbe-se a importação, pesquisa
e fabricação, armazenamento e transporte de
artefatos bélicos nucleares, salvo quando ouvido
o Congresso Nacional, competindo ao Presidente da
República, solidariamente com os Ministros
militares, o fiel cumprimento deste dispositivo,
sob pena de responsabilida". | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra suficientemente
atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade | |
|