ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
"Art. 10 - A informação é um bem cultural com
uma função social. Todo cidadão tem direito, sem
restrição de qualquer natureza, à liberdade de
transmitir e receber informações, idéias e
opiniões." | | | Parecer: | Acatada no mérito, o princípio da "Ampla e Democrática Difu-
são da Informação" através das alterações introduzidas no
texto do artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 23 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Novas redações foram dadas aos parágrafos primeiro e segundo
do artigo. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | No parecer do Relator esta é matéria peculiar a esta Comis-
são. Como a restrição não é ao mérito, mas à pertinência,
refez-se o texto. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 15 do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Caberá a Comissão de Sistematização a tarefa de escoivar re
dundância, se as houver. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., a seguinte redação:
Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País.
Parágrafo único - As empresas brasileiras ou
nacionais, cuja maioria do capital com direito a
voto pertença a pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, terão sua
atividade regulada em lei, tendo em vista os
objetivos nacionais prioritários. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação pelo art. 3o.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação.
Artigo 2o. - A Lei poderá estabelecer
mecanismos temporários de reserva de determinados
segmentos do mercado interno para bens e serviços
resultantes de desenvolvimento tecnológico
nacional. | | | Parecer: | Aprovada.
Já atendido no §1o. do Art. 2o. do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituam-se o Art. 2o. e parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - A União poderá instituir a
reserva de mercados específicos, em caráter
excepcional e transitório, com aprovação por
maioria absoluta do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A prática da reserva de
mercados para o setor privado nacional só poderá
ser adotada como fator de desenvolvimento de
setores econômicos nascentes que não puderem ser
desenvolvidos plenamente em regime de livre
competição." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado o princípio de que o Congresso instituirá a reserva
de mercado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 432, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 314:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 307, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 314, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02872 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o.
§ 4o. As frações de terras, aumentadas para
fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos,
serão subemetidas a reexame pelo Serviço
Geográfico do Exército. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02873 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único,
in fine:
"e a garimpagem de índios e profissionais
isolados de garimpo que já se encontrem no
exercício da profissão à data da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl
ação ordinária, conquanto de alto sentido social.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02874 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308:
...e prévia licença do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no
esforço regulatório subsequente à fase constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02875 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 302:
Parágrafo único:
Os empreendimentos estrangeiros serão
sujeitos a regime especial, com limites máximos de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outros rendimentos e outros rendimentos, sendo
obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas
atividades e resultados das mesmas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02876 PREJUDICADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 301, parágrafo 3o.:
"Os estrangeiros empresários e dirigentes de
empresa nacional têm prazo de três anos para se
naturalizarem, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação original do artigo 301 do projeto, afinal alte
rada no substitutivo, não exigem que o titular do controle de
cisório e de capital seja brasileiro. De forma que perde subs
tância a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02877 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo
além dos existentes:
"A exploração de jazidas e recursos minerais
dependem de "contrato mineral", por tempo
determinado, na forma da lei, em que só podem ser
partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. | | | Parecer: | A forma de contrato (o prazo determinado já está previs-
to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária
são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como
aliás, já previsto na Emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23604 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o.,
renumerando-se o único.
Art. 232 - ..................................
§ 1o. - As concessões e contratos minerais de
que trata o presente artigo incluirão cláusula
obrigatória ao concessionário, de industrializar
um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do
território nacional. | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
-e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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