Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 275, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 277, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 307 pelo seguinte:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente e incondional sob a titularidade de
pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou
por entidades de direito público interno." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 309, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 326 pelo
seguinte:
Art. 326 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidad ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 333 , § 1o., suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
§ 1o. - "O órgão planejador permanente de
política agrícola disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 325
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 466
Suprima-se o caput do art. 466. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02878 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 270, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | | | Parecer: | No sistema vigente, o Imposto Territorial Rural, inserido
na competência da União, não se revelou como instrumento ca-
paz de contribuir decisivamente para a reforma agrária, nada
impedindo, pois que aquele tributo passe a figurar na compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02879 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 272, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o inciso I do artigo 272, retiran
do dos Estados o imposto sobre propriedade territorial rural.
Dentro da divisão tributária contida no projeto o ITR de
ve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal, para
manter o equilíbrio proposto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente e incondional sob a titularidade de
pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou
por entidades de direito público interno." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02881 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02882 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | | | Parecer: | Não satisfeita a exigência da função social da proprie-
dade, qualquer imóvel rural é susceptível de ser desapropria-
do por interesse social. Assim sendo, não cabem especifica-
ções e exceções.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02883 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | No art. 396, suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
"O órgão planejador permanente de política
agrícola disporá sobre os objetivos e instrumentos
da política agrícola aplicados à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:" | | | Parecer: | Pela rejeição. Pela sua propriedade de e pertinência téc-
nica, o prazo de eleboração da Lei Agrícola deve ser mantido. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02884 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 317 alinea a
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, entendemos pertinente à legislação ordinária
os requisitos da função social da propriedade.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02885 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 461
Suprima-se o caput do art. 461. | | | Parecer: | 1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02886 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 494. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo,
a emenda apresentada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14605 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo VI - Da Defensoria Pública
Acrescente-se onde couber:
Art. Os defensores públicos terão vencimentos
iguais aos dos Promotores públicos da mesma
entrância ou categoria funcional que sirvam junto
ao mesmo órgão do Poder Judiciário da União.
Parágrafo Único - A Defensoria Pública nos
Estados será organizada por lei estadual com
observância deste artigo. | | | Parecer: | Já não nos parece acertado tratar do tema "Defensoria
Pública", no texto constitucional; de seus vencimentos, mui-
to menos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14606 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I
Substitua-se a alínea "g", no no. XI do art.
12, pelo seguinte:
g) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação e ao interesse nacional; | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar ao artigo 12, XI, "g", que o
registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se tam-
bém ao interesse nacional e, não apenas, ao uso efetivo da
criação.
Em nosso entender, tal matéria não necessita constar do
texto constitucional, mas da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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