ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 35 e dar a
seguinte redação:
Art. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um meio ambiente sadio e em
equilibrio ecológico, a melhoria da qualidade de
vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à
utilização racional dos recursos naturais, à
preservação da paisagem e da identidade histórica
da coletividade, devendo concorrer de todas as
formas para a preservação do patrimônio ambiental. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os itens arrolados encontram acolhida
no texto como um todo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e
Transitórias".
Art. Para fins de ressarcimento dos prejuízos
sofridos pelos aposentados e pensionistas da
Previdência Oficial, em virtude da inadequada
aplicação de legislação pertinente, a União
mandará refazer o cálculo dos respectivos
benefícios, imediatamente após a promulgação desta
Constituição, e determinará o pagamento imediato
dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros
a faculdade prevista no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto prevê a revisão dos benefícios já
concedidos, mas não poderia autorizar o pagamento das dife -
renças entre o valor defasado desses e o do novo cálculo, sob
pena de exaurir os recursos financeiros da Previência Social. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos)
Acrescentar onde couber:
Art. - É assegurados aos empregados da
empresa, bem como à entidade sindicato que os
representa, ter acesso a todas as informações
referente ao seu desempenho econômico e a seu
processo produtivo. | | | Parecer: | REJEITADA. A matéria constante da emenda sob análise pode ser
regulamentada através da legislação ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente)
Acrescentar onde couber:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago em seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituido pela
aposentadoria por invalidez.
4 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria típica de lei ordinária, principalmente
no Brasil que, por tradição, tem remetido tal assunto para a
Lei Orgânica da Previdência Social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Acrescentar ao projeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente).
"Artigo - É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias e detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
citados no caput do artigo." | | | Parecer: | Prejudicada. Através dos princípios da uniformização e equi -
valência dos benefícios e serviços, bem do princípio da dis -
tributividade na prestação dos mesmos, o anteprojeto contem -
pla o objetivo perseguido pelo autor da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no artigo 34:
Parágrafo único. A gestão desta instituição
após sua unificação será exercida paritariamente
por empregadores e empregados. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevÊ um sistema colegiado pa-
ra a administração do Sistema de Seguridade Social, com re -
presentantes da União, das empresas e dos empregados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ARtigo 11 Inciso IX.
IX - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que o disposto constante do texto do anteprojeto
evita qualquer abuso que vem se verificando atualmente em
algumas áreas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XXXV, artigo 2o., item C,
nova Redação.
Inciso XXXV, Item "C" - Estabelecer o tempo a
partir de dados técnicos levantados por uma
Comissão Paritária. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o exposto do anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o
seguinte:
Inciso XXVII - O reajustamento da
aposentadoria deve seguir os índices de
reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos
da categoria em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi -
ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín-
dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da
categoria profissional a que pertence o segurado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único.
EMENDA ADITAVA
Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar
suas atividades somente à noite ou em sistema de
trabalho contínuo, em revezamento de turno de
trabalho, ou exercer atividade profissional
penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da
contribuição à aposentadoria por tempo de serviço
será reduzido proporcionalmente, de acordo com os
critérios a serem estabelecidos em lei. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos
5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual
tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso III do Artigo
10.
Inciso III - O trabalho é direito social,
salvo razões de idade, doença ou invalidez. | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE. A emenda proposta levanta um interes-
sante e importante aspecto filosófico. Em razão disto foi a-
catada no mérito em artigo diverso do substitutivo. (Art. 1o.
inciso I da Ordem Social). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 24, o seguinte:
Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os
dissídios individuais ou coletivos decorrentes da
sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po-
der Judiciário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
|