ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o.:
Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
..................................................
III - Conceder benefícios fiscais com
fundamento em estímulos a atividade econômica e
determinadas categorias de contribuintes quando
importarem em queda de receita de outra entidade
tributante sem que o ato legislativo, inclusive em
caso de aprovação de tratados, convenções ou atos
internacionais, interestaduais ou intermunicipais,
contenha abertura de crédito para reposição da
perda da entidade tributante sacrificada. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão A de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
..................................................
é ... O imposto sobre produção de energia
elétrica e o imposto sobre extração de minerais a
que se referem os incisos ... deste artigo não
desobrigam os respectivos produtores de conferir
aos Estados e Municípios, onde são obtidos, a
participação nos resultados do aproveitamento e da
exploração desses recursos naturais, como
estabelecido no título da Ordem Econômica. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
- O imposto sobre produção de energia
elétrica e o imposto sobre a extração de minerais
a que se referm os incisos ... deste arrigo não
desobrigam os respectivos produtores de conferir
aos estados e municípios onde são obtidos, a
participação nos resultados do aproveitamento e da
exploração desses recursos naturais, como
estabelecido no Título da Ordem Econômica." | | | Parecer: | O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre
energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s
somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a
produção ou extração (como entendeu o Autor).
Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de
Royalties, não obstante haja cobrança de impostos.
A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin-
te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no
Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en-
tre o imposto e Royalties.
Pela rejeição. | |
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