ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01687 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Substitua-se o disposto no artigo 6o. pela
seguinte redação:
Art. 6o. - A República Federativa do Brasil
tem como finalidades:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidades
para a efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Substitua-se, no art. 105 do Anteprojeto, a
expressão "quinto" por "um quarto". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso V do artigo 99, a seguinte
redação:
"V - aprovar a incorporação, subdivisão ou
desmembramento de áreas de Estados ou Territórios,
nos termos do art. 44, § 3o." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Elimine-se o inciso XII, do artigo 98, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, e renumere-se os demais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01694 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 64 do
anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Os membros do conselho de Ouvidores
serão eleitos pela Câmara de Vereadores e
exercerão suas atribuições gratuitamente.
"§ 3o. - Ao Presidente do Conselho de
Ouvidores competirá comunicar ao Ministério
Público qualquer abuso de autoridade, desvio de
poder ou má aplicação de recursos públicos". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01695 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Acrescente-se no Art. 90, após o termo
"totalidade" e antes da palavra "remuneração" a
expressão "dos proventos ou da". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01697 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 4o.
Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
O artigo 4o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais Órgãos da soberania
do povo e exercem, harmônica e independentemente,
as funções fundamentais do Poder do Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01698 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Reordene-se os artigos 151 e 152 da seguinte
forma:
Art. 151 - (caput, inalterado)
Art. 152 - (caput, inalterado)
§ 1o. - (é 2o. do Art. 151)
§ 2o. - O defensor do Povo poderá ser
destituído, a qualquer tempo, por deliberação da
mioria absoluta dos membros da Câmara dos
Deputados, mediante representação popular que lei
regulará.
§ 3o. - (é 3o. do Art. 151) | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01699 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se ao inciso VII do Art. 167 do
Anteprojeto a seguinte redação:
VII - assuntos relacionados com a segurança
nacional, por iniciativa do Presidente da
República:; | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao "caput" do art. 96, do anteprojeto
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos representantes do povo, eleitos,
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo sistema
distrital misto, voto majoritário, direto, secreto
e proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 CS)
Dê-se aos arts. 451 e 452 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 451. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu Prorama de Governo, vedada moção
reprobatória.
No período anterior à data fixada no caput,
as competências e atribuições do Primeiro-Ministro
e do Conselho de Ministros, como previsto,
notadamente nos artgos 183, incisos I, IV a XI e
XVI,186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no arts. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único,167, incisos I eII, 168 a
182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 452. (inalterado)
§ 1o. (inalterado)
§ 2o. A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. As medidas legislativase
administrativasd previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
proritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo VIII - do
Índio, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. Art 432, parágrafos 1o., 2o. e 3o;
2o. Art. 433, parágrafos 1o. e 2o;
3o. Art. 434, parágrafos 1o. a 3o;
4o. Art. 435, parágrafo único; e
5o. Art. 436. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 432, Capítulo VIII,
do Título IX. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
INterno da Coimissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 - CS).
Suprimirdo Título IX, do Capítulo VII - Da
Família, do Menor e do Idoso, os dispotivos abaixo
enunciados:
1 - § 5o. do art. 423;
2 - Art. 425. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo VI - Meio
Ambiente, os dispositivos abaixo enunciados:
1 - Art. 414 e os incisos de I a XIII;
2 - Alínea b do art. 416;
3 - Art. 417, parágrafos 1o. a 3o;
4 - art. 418 e parágrafo único;
5 - Art. 420, 421; e
6 - art. 422, parágrafos 1o. e 2o. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprima-se, do caput do art. 432 do
Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprima-se o § 5o. do art. 423. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 401;
2o. Art. 402 e seu parágrfo único;
3o. Art. 403, parágrfos 1o. e 2o. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir do Título IX, Capítulo III, da
Educação e Cultura, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 383, parágrafos 1o. a 4o;
2. Art. 384, parágrfos 1o. a 3o;
3. Art. 385 e seu parágrafo único;
4. - Art. 386, incisos I e II e parágrafo único;
5. Art. 387, art. 388, art. 389;
6. Art. 391, parágrafos 1o. e 2o;
7. Art. 392;
8. Art. 393 e parágrafo único;
9. Art. 394 e parágrafo único e incisos I e
II;
10. Art. 395, parágrafos 1o. a 3o;
11. Art. 396; e
12. Art. 399. | |
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