ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03293 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 227,
referente à composição do Superior Tribunal
Militar:
Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha,
quatro entre Oficiais-Generais da ativa do
Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Proposição absolutamente idêntica já foi analisada por es-
te Relator. Como corolário, o destino da presente Emenda é o
mesmo da que lhe precedeu no exame.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03295 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo que
trata da competência da Justiça Militar, em
substituição aos dois parágrafos que permaneceram
da redação inicial do parecer da Comissão de
Organização dos Poderes e Sistema de Governo, que
só faziam sentido nessa redação inicial, e que são
conflitantes com o artigo sugerido e aprovado.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03298 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação.
"Único. O conteúdo normativo dos tratatos e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denúncia por deliberação do Congresso Nacional.". | | | Parecer: | O caput do artigo já dispõe sobre a participação do Con-
gresso Nacional na questão dos tratados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03301 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade da preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03304 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Sugiro seja suprimido o termo com mais de 35
anos do Art. 176 e paráragrafo único, que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 176 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os membros do Congresso Nacional, desde que
seja brasileiro nato. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03305 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 59
do Projeto:
"§ 2o. - A remuneração dos Deputados
Estaduais será fixada observado o limite de dois
terços do que percebem, a qualquer título, os
Deputados Federais, não podendo ser reduzida até o
fim da Legislatura." | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição na forma do Substitutivo | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03311 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do Art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"o - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores,
com contribuições obrigatórias destes e ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores, empregador e
empregadores." | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, para preservação
das instituições existentes, cuja eficiência não aconselha a
alteração do sistema de administração.
A Emenda, sob nova forma, propugna pela manutenção do dispo-
sitivo.
Pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03312 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao Art. 471 acrescente-se Parágrafo Único com
a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis a imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03313 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso i do artigo 62.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
inciso I do artigo 62 do projeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Municípios independerá da supressão proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03315 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se onde couber:
Artigo 429 -
Fica extinta a vitaliciedade dos atuais
Ministros do Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | A temporariedade prevista no Projeto atinge apenas parte
dos futuros Ministros que irão compor o Colegiado da Corte de
Contas.
Não nos parece conveniente, assim, suspender a garantia
de vitaliciedade de que desfrutam os atuais Ministros, adqui-
ridida ademais, sob o manto da Carta em vigor.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03316 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o termo as maritimas, do inciso
III, do art. 52, e o inciso VII, do mesmo artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos importante permanece-
rem esses bens como sendo da União. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03317 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no Artigo 356." | | | Parecer: | O Projeto consagra a igualdade de direitos entre o traba -
lhador urbano e rural. Reconhecidas as condições de penosida-
de do trabalho rural, caberá á lei ordinária, na regulamenta-
ção que dará às disposições do capítulo da Seguridade Social,
e tratamento que o rurícola, com toda justiça, merece.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03318 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 64 do
projeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Municípios independerá da supressão proposta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03319 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 69, § 1o.
Dê-se ao parágrafo primeiro do artigo 65 a
seguinte redação:
Art. 69 ....................................
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital e
do Vice-Governador Distrital coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição pois consideramos que os Deputados
Distritais devam ter o mandato coincidindo com a do Governa-
dor Distrital. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03322 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 180 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte § 1o., renumerando-se o
atual parágrafo único como § 2o.
"Art. 180 - ................................
§ 1o. - O Primeiro-Ministro indicará, dentre
os Ministros de Estado, o Secretário-Geral do
Conselho de Ministros que o substituirá nos casos
de impedimento e ausência.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03324 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se: o parágrafo único do artigo 60 do
Projeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Estados independerá da supressão proposta. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03326 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 329, referente ao Sistema
Financeiro Nacional. | | | Parecer: | Optamos por manter no texto constitucional o dispositivo
que proibe a comercialização de cartas-patentes das institui
çôes financeiras, de acordo com os textos aprovados na sub
comissão e comissão temática.
Somos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03328 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, caput.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
caput do artigo 65 do anteprojeto. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento pois a opção pelo Parlamenta-
rismo nos Munícipios independerá da supressão proposta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05252 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o item V do art. 29.
Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo
em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio-
nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece
as agremiações partidárias. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05540 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir ou aumentar tributo sem que
prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais; e
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços de
uns dos outros
b) os templos de qualquer culto;
c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistencia social, observados os requisitos
da lei;
d) o livro, o jornal e os periodicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do
item III é extensivo às autarquias, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços
vinculados às suas finalidades essenciais ou dela
decorrentes; mas não se estende aos serviços
publicos concedidos cujo tratamento tributário é
estabelecido pelo poder concedente, no que se
refere a tributos de sua competência." | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do
Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação
idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto
do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I,
do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de
mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item
II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo
está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto.
A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da
vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição
contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do
trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de
Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs.
Constituintes e de entidades representativas de segmentos da
sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da
Emenda.. | |
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