Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público, o seguinte parágrafo:
Art. 3o. - ..................................
§ único - Os membros classistas dos Tribunais
de Alçada consideram-se vinculados às classes de
que são oriundos para efeito de acesso aos
Tribunais de Justiça. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e Ministério Público (III C) a
seguinte redação:
Art. 8o. - Os Estados instalarão juizados
especiais, com a participação de leigos, para o
julgamento e a execuçãos de causas cíveis e
criminais definidas em lei federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Inclua-se no artigo 50. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples, as indicações de juízes dos
tribunais federais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
que regula o Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitada ou havida por prejudicada, somente
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da
Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que
estabelece:
Art. 24......................................
§ 2o. - O Presidente da República poderá
solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em
caso de urgência, que o projeto seja apreciado em
sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do
prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. DE 1987qc
Inclua-se onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo
referente ao Processo Legislativo, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedada, nas deliberações
parlamentares, a utilização do voto secreto." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, no capítulo referente ao
Ministério Público, os seguintes dispositivos:
"Art. 45 ....................................
I - privativamente:
a) ..........................................
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) promover ação civil pública e tomar
medidas administrativas executórias, em defesa dos
interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem
como de outros interesses públicos;" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Exclua-se do anteprojeto, final da
Subcomissão da organização do poder Judiciário e
do Ministério Público, no Capítulo referente ao
Ministério Público, o seguinte dispositivo:
"Art. 45 ....................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) conhecer de representações por violação de
direitos humanos e sociais, por abusos do poder
econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes
cursos, como defensor do povo, junto ao poder
competente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. /87qc
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final
da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário
e do Ministério Público, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério
Público:
I - Exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - Chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação e acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição transitória.
Art. 5o. - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
admitida uma reeleição.
Art. ( ) - A duração do mandato do Presidente
da República estabelecida no art. 5o. passará a
vigorar a partir da eleição presidencial no ano de
1994.
Art. ( ) - A eleição presidencial de 1989
será para um único mandato de cinco anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Proceda-se, no art. 3o., do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, as seguintes
alterações:
I - Nova redação do parágrafo 1o.:
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
II - Suprima-se o § 2o.
III - Renumere-se o § 3o. para § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do art. 4o. do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
IX - Organização judiciária do Distrito
Federal e administrativa e judiciária dos
Territórios. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo os seguintes
incisos:
XII - autorizar emissão de moeda.
XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a
execução dos planos de governo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do art. 10, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
expressão "do Presidente do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso I, do art. 14, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
expressão "Chefe de Missão Diplomática permanente"
por "Chefe de Missão Diplomática temporária". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
integrada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal e pelos líderes das bancadas
partidárias das duas Casas, com atribuições e
forma de deliberação definidas no regimento.
Parágrafo único - .......................... | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo
seguinte:
"Do Tribunal Constitucionalqc
Art. - O Tribunal Constitucional é composto
de doze Ministros, eleitos, para um mandato de
nove anos, pela Assembléia Nacional, através de
voto secreto de seus integrantes, reunidos em
sessão especialmente convocada para tal fim, não
podendo haver recondução de Ministros ao término
do mandato.
§ 1o. - Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido no quem esteja no exercício de mandato
executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou
Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer
dessas funções até quatro (4) anos antes da
escolha.
§ 2o. - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. - a idade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
§ 4o. - Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. - Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo período de seis
anos e o terceiro terço para período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos.
Art. - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crime, seus próprios
Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandato de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidadas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que fundamento da impetração tenha
sido a violação desta Constituição;
III - Julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar despositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em fase
desta Constituição;
d) der à Constituição Federal intepretação
divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único: Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula e decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao Tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. - As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos tenha sido por
três vezes declarada inconstitucional por decisão
do próprio Tribunal.
Art. - As queixas de que trata o art. 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra
"f", desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo
Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, apra o feito do julgamento das matérias
previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f"
inciso II e inciso III. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte
redação:
"Os membros do Tribunal Superior do Trabalho
serão:
- 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo
Presidente da República, entre os escolhidos em
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
- 1/4 entre advogados no efetivo exercício da
profissão há mais de dez anos, eleitos pelo
Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do trabalho, eleitos por colégio eleitoral
composto por procuradores do trabalho.
- classistas eleitos pelas diretorias de
Confederações respectivas.
2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela
seguinte redação:
- O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios
profissionais que tenham representatividade em
mais de um Estado da Federação.
- mandados de segurança contra atos do TRT.
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT.
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público | | | Parecer: | rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e
controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Os Ministros de Estado, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso
Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens
que serão fixados por lei ordinária e não poderão
exceder aos percebidos pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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