ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16987 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela União indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16990 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso III, Art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23997 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar na Seção VIII, Dos Tribunais e
Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios, o seguinte parágrafo:
Art. 171 - ..................................
§ 6o. - A lei estadual disporá sobre o
funcionamento do Tribunal do Júri Popular e sobre
o Juizado de Instrução como órgãos da Justiça
Penal Comum. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24056 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o item VII do art. 134 pela
seguinte redação:
Art. 134 - São Órgãos do Judiciário:
VII - Tribunais, juizados de instrução e
juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24060 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o título da Seção VIII do
Capítulo IV, do Título V do Substitutivo,
adotando-se a seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS, JUIZADOS DE INSTRUÇÃO E JUÍZES
DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24062 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 213, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte:
a) Vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) Trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24063 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 70 e seus
incisos
Dar ao art. 70 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 70 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24067 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 193 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 193 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatório para os
homens.
Parágrafo único - O serviço militar será
facultativo para os brasileiros de ambos os sexos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda parece-nos conflitante em
seus termos, pois o afirma o caput é negado pelo parágrafo
único.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24068 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 2o. § O Brasil é uma federação
constituída pela união indissolúvel dos municípios
e dos estados, adota a forma republicada de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos a soberania, a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24069 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 75 do Substitutivo do
Projeto de Constituição, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 75 - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, seguindo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda reduzir de 35 para 25 anos a idade
mínima para a candidatura ao Senado da República.
Entendemos que a candidatura para o Senado da República
deve estar restrita aos cidadãos mais maduros. A idade de
trinta e cinco anos pressupõe isso e, ademais, permite que o
candidato já possua maior experiência parlamentar, eis que
viabilizada sua candidatura para a Câmara Federal e para ou-
tras representações políticas mais cedo, com limites menores
de idade para outros cargos eletivos.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24070 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo segundo ao
Art. 1o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição:
Art. 1o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A soberania nacional pertence ao povo
que a exerce através de seus representantes e por
meio de referendum ou plebiscito. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24071 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 274 do Substitutivo o
seguinte inciso:
Art. 274 - ..................................
VI - incentivar no ensino secundário,
habilitação técnica para o exercício de uma
atividade profissional. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26806 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34, § 3o.
Não havendo lei Federal ou Estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII e XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26808 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53
Suprimir o inciso III e a renumerar os
subsequentes. | | | Parecer: | É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda
nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por
muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem
desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí
a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação
da receita municipal nesse setor.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26809 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 41
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Fica facultado no âmbito municipal a instituição
de procuradoria encarregada da representação
judicial, extra-judicial e consultoria jurídica à
administração, organizada nos moldes do disposto
no § 2o. do art. 175, resslvada a equiparação como
com o Ministério Público. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26810 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26812 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao inciso II do art. 63 o
seguinte:
Art. 63 - ..................................
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, exceto para admissão em caráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26813 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se parágrafo único do art. 63,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 63 - ...................................
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, execeto os de confianças direta da
autoridade nomeante. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26814 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao art. 29, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
Art. 29 - ..................................
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26815 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 149
Incluir dois incisos nos seguinte termos: A
Mesa das Câmara Municipais e Prefeitos Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
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