ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03586 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
I - Dê-se nova redação ao Art. 475
Art. 475. As aplicações das instituições
financeiras, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados.
E transferir o dispositivo para o Título
VIII, Capítulo III | | | Parecer: | A primeira parte da proposta envolve mérito e a segunda
já foi atendida com o acolhimento da emenda no. 00289-0.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04876 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Mantenha-se o texto do anteprojeto da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, no art. 3o., substituindo-se
na alínea "c" a redação:
... "o orçamento da União consignará a
dotação necessária e suficiente ao cumprimento do
dever previsto na alínea anterior", pela seguinte
redação:
c) A dotação necessária para o cumprimento do
dever previsto na alínea anterior constará do
orçamento da união como primeira prioridade; | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação ao disposto na alínea "c",
inciso I do Art. 13 do Anteprojeto, que está conforme o texto
da Comissão Temática I (Art. 3o., I, alínea "c"). Entendemos
que a emenda não corresponde a sua justificação, e que deva
ser considerada prejudicada para a presente fase dos traba-
lhos Constituintes.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02397 PREJUDICADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17, Inciso VII.
O Inciso VII do Art. 18 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 18 ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V............................................
VI ..........................................
VII - a) Para a efetiva participação do povo
em todos os níveis da administração pública fica
instituída a Câmara Econômica, que funcionará como
orgão técnico de assessoramento das Duas Casas do
Congresso e poderá ter iniciativa de projeto de
lei que será enviado à Câmara dos Deputados, a
qual ajuizará da constitucionalidade e
juridicidade;
b) A Câmara Econômica será constituída pelos
representantes diretos das categorias econômicas e
culturais da Nação, eleitos pelos orgãos de
classe, em número de dois para cada uma das
categorias e com as mesmas prerrogativas dos
membros do Congresso Nacional;
c) São considerados categorias econômicas as
atuais Federações e Confederações das Classes
Trabalhadoras e Patronais;
d) São consideradas categorias culturais as
instituições de cultura nos diversos ramos
científicos, técnicos, literários e artísticos e
as entidades representativas das profissões
liberais;
e) Os projetos oriundos de uma categoria
deverão ser discutidos com a participação de
todos, visando evitar os desequilíbrios
resultantes das implicações que a medida
legislativa possa ter sobre os diversos segmentos
da vida nacional;
f) Nenhuma lei que se relacione com qualquer
das categorias econômicas e culturais do País
poderá ser aprovada sem o parecer prévio da Câmara
Econômica;
g) Os pareceres da Câmara Econômica sobre
projetos oriundos da Câmara dos Deputados, do
Senado ou do Poder Executivo terão caráter
opinativo;
h) O Poder Executivo deverá ouvir a Câmara
Econômica sobre matéria de decretos ou instruções
que afetem interesses das categoria econômicas e
culturais da Nação. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04519 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. ........................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de
discriminação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a emenda fica prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04523 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigp 373, inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | Parecer: | O atendimento em creches e pré-escolas às crianças de
zero a seis anos de idade já se configura como uma das garan-
tias asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino pú-
blico. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04526 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
obs - o art. 3o. do Anteprojeto não é
subdividido.
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "C"" DO ART. 3o.
Dê-se a alínea C do inciso I, Art. 12, a seguinte
redação:
c) A dotação necessária para o cumprimento do
dever previsto na alínea anterior constará do
orçamento da união como primeira prioridade; | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04527 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO MODIFICADO: Alínea "e"", Inciso
III, do Art. 12
Dê-se a alínea "e", Inciso III, do Art. 12, a
seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05224 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Reduza-se o Capítulo V do Título II ao
disposto no Art. 25 e respectivo parágrafo único,
suprimindo-se os Arts. 23, 24 e 26. | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente para os pontos objetos desta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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