ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se, na alínea d do inciso I do art.
16, a expressão "Promotor-Geral Federal", por
"Procurador-Geral da República" passando a mesma a
ter a seguinte redação:
"Art. 16. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Procurador-Geral da República, bem como
os impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
e) ..........................................
f) ..........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
III - ." | |
482 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Promotor-Geral
Federal" pela expressão "Procurador-Geral da
República", na alínea a, do inciso I, bem como nos
§§ 1o. e 2o. do art. 14. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 20,
para a seguinte:
"Art. 20. ..................................
a) .
b) As vagas reservadas aos advogados e
juristas serão preenchidas por advogados
militantes na região, sempre que isto for
possível." | |
484 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e
do Distrto Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Autarquias Federais." | |
485 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 13 pelo seguinte:
"Art. O Tribunal Constitucional é composto de
doze Ministros, eleitos para um mandato de nove
anos, pela Assembléia Nacional, através de voto
secreto de seus integrantes, reunidos em sessão
especialmente convocada para tal fim, não podendo
haver recondução de Ministros ao término do
mandato.
§ 1o. Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido notório e saber jurídico, reputação
ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenham exercido qualquer dessas funções até quatro
(4) anos antes da escolha.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. a idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
§ 4o. Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis
anos e o terceiro terço pelo período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos." | |
486 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão.
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior
Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao dar provimento aos
recursos de que falam o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até que o recurso interposto
perante o Tribunal Constitucional tenha decisão
transitada em julgado." | |
487 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitui o art. 10 pelos seguintes:
"Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados no pleno exercício da profissão.
§ 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
desembargadores no exercício de suas funções,
nomeados pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplices quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do
Ministério Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins
de nomeação de ministro do Superior Tribunal de
Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Público, constará obrigatoriamente um nome de
membro do Ministério Público Federal e dois nomes
de membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo
Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. Os ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
é o. A idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor do Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16." | |
489 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá
a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão instalados em todos os Estados da Federação.
As juntas de Conciliação e Julgamento serão
instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde
não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos
juízes de direito." | |
490 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça o seguinte:
"é Estando o processo judicial em condições
de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade civil e funcional dos magistrados
responsáveis, concedendo-se à parte mandato de
segurança para o cumprimento do disposto neste
parágrafo.
é É de vinte dias no máximo o prazo para o
pronunciamento dos procuradores públicos e membros
do Ministério Público em processos judiciais,
aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior
quanto aos magistrados." | |
491 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e
do Distrito Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A advocacia da União compreende a
Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias-
Gerais das Autarquias Federais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo "do Ministério
Público"
Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art. A chefia do Ministério Público da
União caberá o Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalente às de Ministro Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal." | |
494 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva do art. 2o.
Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte
inciso:
"Art. 2o. ..................................
I) ..........................................
II) ........................................
III) ........................................
IV) ........................................
V) ..........................................
VI) Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, para
os homens, e 25 (vinte e cinco), para as mulheres,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
495 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do inc. IV, do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) A Lei regulará o Ministério
Público Fiscal da União, constituída pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
497 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a
União, nas ações relativas à cobrança da Dívida
Ativa da União, será representada pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
498 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos
compoese de vinte e sete Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, sendo
quinze dentre Juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os
membros do Ministério Público Federal; dois dentre
os Membros da Advocacia da União três dentre os
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, Distrito Federal e Territórios; e três
dentre advogados que satisfaçam os requisitos de
notório saber jurídico, idoneidade moral e prática
da advogacia." | |
499 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte
redação:
"Art. (.....) - A Advocacia da União, dos
Estados e do Distrito Federal, que exercerá a
representação judicial e os serviços de
consultoria jurídica, será regulada por le.
At. (.....) - A Advocacia da União compreende
a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias -
Gerais das Autarquias Federais." | |
500 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 3 § 1o. Cada Estado e Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos iguais aos Deputados Federais; | |
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