ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05290 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Inciso V
Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgão, entidade ou sociedade de que participem, e
decidir sobre o texto definitivo da convenção. | | | Parecer: | Tem razão o nobre Autor da emenda. As expressões "termos
finais" antecedendo a expressão "convenção" são inexatas para
definir o fato pretendido. A decisão do Senado, "in casu",
incide sobre o texto definitivo da convenção. A expressão
"termo final" tem, alias, outro significado diferente, notada
mente na linguagem jurídica, pois, nesta, significa o último
dia de um prazo determinado.
Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05291 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
III
"Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
"VIII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato." | | | Parecer: | Procede a correção sugerida. De fato "termo de investidura"
é, como assinala o nobre Autor da Emenda, designativo de ato
de posse e o que quer significar o dispositivo, com a expres-
são objeto de substituição, é o termo final do mandato, isto
é, o último dia a que corresponde o exercício do encargo.
Pela aprovação da emenda, para adotar a redação nela propos-
ta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 28, inciso I,
alínea "a" acrescentando a palavra "igual" após
"voto". | | | Parecer: | Do anteprojeto da Comissão I (Art. 5o.,I, alínea c), foi su-
primida a palavra "igual", referente ao voto.Com esse vocábu-
lo, quis o Constituinte conferir ao voto o mesmo peso eleito-
ral em todos os Estados e Territórios.
A emenda em causa visa a reintroduzir no Anteprojeto da Cons-
tituição a palavra igual após "voto".Opinamos pelo acolhimen-
to. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05305 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Parágrafo Único
Texto
Parágrafo Único. "Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, paro o
exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis." | | | Parecer: | Pela aprovação. A correção proposta confere maior precisão
do texto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 -
Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o.
Texto
Art. 105. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Art. 108. ..................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa.
§ 3o. No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que,
pelo voto secreto da maioria dos seus membros,
resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação da culpa.
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da
Casa respectiva. | | | Parecer: | A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é
consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma-
ras que compõem o Congresso Nacional.
Pela aprovação da emenda. | |
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