ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20106 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a expressão "vedado limite de
idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que
possa a ter a seguinte redação:
Art.86
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de
idade inferior a 55 anos". | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto
fica melhor regulamentada na lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20107 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao inciso II, art. 86 do projeto a
seguinte redação:
"art. 86
II - A admissão de funcionários ou
empregados na administração pública, direta ou
indireta, sob qualquer título ou regime de
contratação, somente poderá ser feita mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a
ascensão funcional na carreira, mediante promoção
por merecimento e antiguidade ou concurso
interno." | | | Parecer: | pela rejeição, pois o caráter de lei constitucional repele o
detalhismo o comismo. O assunto está muito bem regulamentado
no Projeto do Redator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20108 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Acrescente-se ao item II do art. 86:
II - O ingresso no serviço público, da
administração direta ou indireta, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas, "os quais somente
serão realizados após aproveitados os aprovados em
concurso anterior". | | | Parecer: | pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20109 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o artigo 87 pelo seguinte:
"É permitida a acumulação remunerada de
cargos, funções, e empregos, desde que haja
compatibilidade de horário".
§ único: a aposentadoria, resultante do
exercício dessa acumulação, será equivalente à
soma das remunerações percebidas, observadas os
demais requisitos legais previstos, não se
permitindo no caso, soma de tempo de serviço,
prestado concomitantemente. | | | Parecer: | pela rejeição - ver emenda 1pp20107-1 | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20110 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no art. 88 a letra b por:
b - compulsoriamente aos 65 anos de idade
para o homem e aos sessenta para a mulher. | | | Parecer: | pela rejeição: a compulsoriedade aos 70, está a alternativa
de aposentadoria por tempo de serviço. Atingida antes dos 70,
é voluntária a qualquer época. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20111 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
O parágrafo único do art. 255 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - As normas gerais relativas
à organização, funcionamento, disciplina e
carreira da Polícia Civil serão reguladas por lei
estadual. | | | Parecer: | " O artigo 255 do Projeto foi suprimido por não ser maté-
ria constitucional.
Pela Prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20112 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a palavra "voluntariamente" por
"compulsoriamente", na letra C do artigo 88 que
passará a ter a seguinte redação:
artigo 88 - O servidor será aposentado:
a)
b)
c)-"voluntariamente", após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para mulher e,
compulsoriamente, cumprido este tempo de serviço,
atingindo 60 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição-- ver emenda 1p20107-1 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20113 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 62, o item VI com a
redação:
"Os aglomerados urbanos com mais de 1.000
habitantes serão elevados a Distrito, com sub-
prefeito eleito na mesma época e condições que o
Prefeito e deverão ser dotados de equipamentos
públicos essenciais à população. | | | Parecer: | Pela rejeição: a matéria é impertinente à norma constitu-
cional federal, cabendo melhor nas constituições estaduais,
leis orgânicas municipais em nome da legislação ordinária da-
quelas entidades. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20114 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Logo após o termo "comercial" na alínea "a",
inciso XXIII, do art. 54, acrescenta o Termo
"econômico". | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo do relator
suprimir o dispositivo, não havendo, pois, o que emendar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20115 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Projeto de
Constituição
Substitua-se o parágrafo único do art. 65
por:
§ 1o. - O limite da remuneração dos
vereadores não ultrapassará 60% da remuneração dos
Deputados Estaduais.
§ 2o. - Os gastos com remuneração de
vereadores não excederá o limite de 3% do
orçamento municipal.
§ 3o. - Nos municípios com população até
300.000 habitantes a vereança não será remunerada.
§ 4o. - no caso do § 3o. não se aplicará o
disposto nos incisos II e IV do art. 110 c/c
inciso III do art. 62, desde que o exercício do
cargo, função ou emprego sejam anteriores à
eleição. | | | Parecer: | Pela rejeição: o assunto é da competência dos estados e dos
municípios, não cabendo intromissão por parte da União. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20116 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se à alínea c do art. 88
c..., desde que tenham a idade mínima de 55
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição: e condicionante foi retirada pelo substi-
tutivo do Redator, deve a complexidade e variedade de situa-
ções pessoais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20117 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as expressões: "ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa"
ao § 2o. do Art. 265, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 265
I -
II -
a)
b)
c)
d)
§ 1o.
§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II
e no § anterior deste artigo não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20118 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber nas Disposições
Transitórias:
Art. - Fica assegurada aos atuais
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo
cargo de titular, desde que, investidos na forma
da lei, contém 5 anos de exercício nessa condição,
à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20119 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
"Artigo - Acrescente-se onde couber nas
disposições transitórias:
Os servidores públicos da União, Estados e
Municípios e Territórios que contarem na data de
promulgação desta Constituição, 2 anos de serviços
públicos na administração direta ficam efetivados
em seus cargos, dispensados de aprovação prévia em
concurso público de provas e títulos." | | | Parecer: | Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos,
de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois)
anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta-
bilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20120 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 313 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador ou
importador, em partes iguais, observados o
princípio de reciprocidade. | | | Parecer: | A Emenda apresentada é prejudicial à perfeita ordenação do
transporte marítimo internacional, ao substituir a expressão
"armadores nacionais do Brasil", por "navios de bandeira e
registro brasileiro", gerando problemas no tocante à
racionalidade do transporte, bem como quanto à capacidade da
frota brasileira.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20208 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 2o. do art. 199 as
expressões:
"...não se permitindo que qualquer serventia
fique vaga, sem abertura de concurso de provimento
ou remoção, por mais de 6 meses. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20209 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime a alínea "m" do art. 201, I. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20210 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime no inciso III ao art. 201 a locução
"por outros Tribunais". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20211 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao caput do art. 201 a locução
"precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe"", dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe": | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20212 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1. Dá à alínea "b" do art. 201, I, a
seguinte redação:
"b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça".
2. Dá à alínea "a" do art. 205, I, a seguinte
redação:
"a) os membros dos Tribunais Federais,
excetuados os do Supremo tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça; os do Tribunal de
Contas da União e dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios; os
membos do Ministério Público que oficiem perante
esses Tribunais; e os chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente" | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
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