Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20212 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20212 - REJEITADA
 

Autoria
GASTONE RIGHI (PTB/SP)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA 1. Dá à alínea "b" do art. 201, I, a seguinte redação: "b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça". 2. Dá à alínea "a" do art. 205, I, a seguinte redação: "a) os membros dos Tribunais Federais, excetuados os do Supremo tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; os do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; os membos do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais; e os chefes de Missão Diplomática de caráter permanente"
 

Remissão
A9A050402201 - MODIFICATIVA - ARTIGO:201
 

Remissão
A9A01B000504 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:504 PAR
 

Parecer
Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida.