ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da
República, os chefes de missão diplomática de
caráter permanente e os diretores do Banco Central
do Brasil. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 13. O Presidente, depois que o Congresso
Nacional declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Congresso Nacional,
nos de responsabilidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | é 2o. Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá o Congresso
Nacional aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco)
dias após a apresentação do plano de Governo.
Suprima-se o art. 17 e parágrafo único. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e
parágrafos, 45, item I, e 46:
Substituir a expressão "Câmara dos Deputados"
por Congresso Nacional.
Acrescer à expressão "Deputados Federais" a
seguinte: e Senadores, ou seja, substituir a
expressão "Deputados Federais" por Deputados
Federais e Senadores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto do Relator passa
a ter a seguinte redação; ficando suprimidos, em
consequência, os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional
nas eleições legislativas e majoritário nas
eleições para o Poder Executivo". | | | Parecer: | Parecer contrário. A emenda É frontalmente oposta ao pensa-
mento que norteou nosso Anteprojeto que estabelece o sistema
eleitoral misto, majoritário e proporcional.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O Artigo 2o. do anteprojeto do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, tenham dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
§ 3o. Não podem alistar-se os eleitores que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos, nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 4o. A lei facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos." | | | Parecer: | O Autor propÕe o alistamento obrigatÓrio, o voto facultati-
vo, e a não-exclusão de nenhum brasileiro do alistamento e-
leitoral, pelas razões que citou. Não concordamos com o alis-
tamento obrigatÓrio e indiscriminado, no que se refere aos
condenados por crime comum. Por isso rejeitamos a emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação,
ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do
anteprojeto do relator:
"Art. Os parlamentares, em todos os níveis,
serão eleitos diretamente pelo povo, com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos e segundo o sistema de representação
proporcional partidária." | | | Parecer: | Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e-
leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo,
com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos
políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei-
toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei-
ção da Emenda.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o artigo 11 do anteprojeto do
relator pelo seguinte artigo:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os
Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e
Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4
(quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o
mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente
ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da
reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do
relator, a expressão "dos Senadores". | | | Parecer: | Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re-
presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan-
to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo,
consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa
a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu
parágrafo único:
"Art. 15. As eleições legislativas e aquelas
destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo
do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa)
dias antes do início dos novos mandatos." | | | Parecer: | Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos
justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso
Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real-
mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais
próximos da data da posse. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 27, 28 e 29, a expresão
"para Senadores." | | | Parecer: | O nosso parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo, o Senado é essencial pois é a Casa que
representa os Estados, inclusive de maneira isonômica, já que
todas as unidades nelas,têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral tem em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e o Executi-
vo,consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas.
Parecer contrário. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, como parágrafo único do art. 17,
do anteprojeto do relator, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. É garantida a plena
elegibilidade dos militares, desde que se afastem
do serviço ativo quatro meses antes da data
designada para a realização das eleições." | | | Parecer: | Trata a emenda de condiÇÕes de elegibilidade dos militares.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte alínea:
"Art. 3o. ..................................
III ........................................
d) os produtos de primeira necessiadade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e ao volume da
área construída, quando se trata do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I -Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediatações. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0230-1
Parecer contrário.
A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao
proprietário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Artigo. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um eio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, á melhoria da qualidade de vida, ao
controle do uso do solo nas cidades, à utilização
recional dos recursos naturais, à preservação da
paisagem e da indentidade histórica da
coletividade, devendo concorrer do todas as formas
para a preservação do patrimônio ambiental." | | | Parecer: | Não acolhida na redação proposta, porém, permanece contempla-
da no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto e facultativo". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar o voto facultativo.
Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti-
tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de-
senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e-
ducado politicamente para exercer seu direito de voto.
Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das
nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica
dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le-
gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí-
vico de todos os cidadãos.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
brasileiros com dezesseis anos completos.
==.
==. | | | Parecer: | O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada
na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista-
mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade.
Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não
aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral
se faça a contar dos dezesseis anos de idade.
Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da
maioridade política.
Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma-
turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon-
sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí-
cio da cidadania.
Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou
o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em
Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo
tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta-
ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos
de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re-
vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as-
segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis-
crimatório.
A medida proposta - nada nos convence em contrário - au-
mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria
o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto.
Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa-
tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re-
presenta tratamento discriminatório inaceitável.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
==.
==. | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti
tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento
eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi
cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal
". O principio constitucional que se está adotando e o da uni
versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este
ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go
zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação,
será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei
Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado
com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante-
projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a
da a emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o
atual § 1o.:
"é Os militares são alistáveis". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende
estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo-
go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi-
litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a
elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita-
res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de
dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão
no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza-
ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que,
na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma-
nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici-
tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir
interesse nas eleições.
Pela rejeição. | |
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